Informamos que, devido à publicação e entrada em vigor do novo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, parte da informação aqui apresentada encontra-se desatualizada. Vamos proceder em breve às necessárias correcções.
A decisão sobre a atribuição da bolsa é comunicada, por escrito, aos candidatos até 90 dias úteis após a data limite de submissão para avaliação, a definir no edital de abertura do concurso.
Pode ter acesso à ficha de avaliação bem como à lista seriada de candidatos avaliados na área científica da sua candidatura, em
Caso a decisão seja desfavorável, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após notificação da decisão, para se pronunciarem, querendo, sobre a mesma, em sede de Audiência Prévia, prevista no Código do Procedimento Administrativo, estando esta dispensada quando os resultados conduziram a uma decisão favorável.
Só serão aceites em sede de Audiência Prévia os pedidos efectuados por submissão electrónica, em formulário próprio.
Após a comunicação da decisão definitiva pode ser interposta reclamação (recurso), no prazo de 15 dias úteis a seguir à notificação.
Só serão aceites pedidos de recurso efectuados por submissão electrónica, em formulário próprio.
Após a comunicação dos resultados aos candidatos, é dado acesso à submissão electrónica de documentos na área individual de cada um no FCTSIG, em que o acesso é feito com os códigos atribuídos no registo. No mesmo local terá acesso aos procedimentos necessários para a referida submissão.
Os documentos a seguir solicitados, que não sejam em língua portuguesa, inglesa ou francesa, devem ser acompanhados pela respectiva tradução efectuada por entidades credenciadas.
Os documentos a enviar de acordo com o tipo de bolsa, são os seguintes:
Nesta fase os documentos só serão aceites por submissão electrónica através de um formulário próprio para o efeito. Quaisquer documentos enviados por outros processos em papel ou electronicamente serão ignorados.
Sim. Só serão concedidas a título excepcional, e por um período máximo de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
Pode, desde que seja portador de Autorização de Residência Permanente em Portugal emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou a candidatura esteja a ser feita ao abrigo de acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal.
Caso possua uma actividade que não seja compatível com o regime de exclusividade, deverá enviar um documento comprovativo da cessação dessa actividade.
Caso seja bolseiro de outra instituição, deverá enviar o documento comprovativo com a data em que a bolsa terminou.
Caso não tenha actividade profissional deverá enviar uma declaração sob compromisso de honra, de que não exerce qualquer actividade profissional durante o período da bolsa.
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no artº 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nos termos do artº 25 do Regulamento. Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5 do EBI são compatíveis com a bolsa, não sendo permitido o exercício de outra função ou actividade remunerada, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
Esta necessidade decorre da natureza das actividades de investigação, associadas à bolsa, que exigem para a sua boa concretização, nos prazos estabelecidos, elevada concentração, disponibilidade intelectual e temporal, condições estas incompatíveis com o exercício de outras actividades que tenham carácter permanente ou exijam dedicação que disperse e desvie o bolseiro do plano de trabalhos que foi definido para uma ocupação integral e plena.
Não. Contudo apenas poderá acumular esta actividade com a bolsa caso seja assegurada a exequibilidade do programa de trabalhos face à actividade profissional, por força do artº 25 do Regulamento.
Só são aceites documentos emitidos pelos Conselhos Científicos das Faculdades, ou em alternativa o documento comprovativo de inscrição/matrícula no ano lectivo em que inicia a bolsa de Doutoramento.
Os documentos em falta no processo de candidatura devem ser entregues, logo que possível, pois só após o processo estar completo será enviado o contrato de bolsa, para assinatura.
A não entrega dos documentos, no prazo de seis meses, a partir da data da comunicação da decisão da concessão de bolsa, implica o cancelamento da mesma.
O contrato deve ser enviado à FCT, acompanhado de todos os documentos originais (ou em alternativa de cópias autenticadas) que foram submetidos electronicamente, nos 15 dias úteis seguintes à data da sua disponibilização.
O contrato é assinado pelo candidato ou pelo seu procurador.
Caso seja assinado pelo procurador deverá ser acompanhado por uma cópia da procuração, devidamente reconhecida pelas entidades competentes, bem como de uma cópia do seu documento de identificação (BI ou CC).
Só após a recepção do contrato assinado pelo bolseiro e após a sua assinatura por um responsável da FCT poderão ser processados os respectivos pagamentos, que ocorrerão a partir do mês indicado para o início da bolsa.
Deve apresentar o pedido de renovação da bolsa, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa.
Para as bolsas mistas o parecer do supervisor deve confirmar a data de início e a duração do(s) período(s) de permanência no estrangeiro no ano de bolsa anterior. Deve ainda indicar a data de início e a duração do(s) período(s) de permanência no estrangeiro previsto(s) para o ano de bolsa seguinte, se for caso disso.
Sempre que se justifique, deve ainda enviar o documento, original e devidamente autenticado, comprovativo do pagamento das propinas/bench fees, já que em sede de auditoria só serão aceites os documentos originais.
Deve ainda indicar o montante de propinas/bench fees a pagar no ano de bolsa seguinte, se for caso disso.
Sempre que se justifique, deve ainda enviar o documento, original e devidamente autenticado, comprovativo do pagamento das propinas/bench fees, já que em sede de auditoria só serão aceites os documentos originais.
Deve ainda indicar o montante de propinas/bench fees a pagar no ano de bolsa seguinte, se for caso disso.
O pedido deve ser efectuado com uma antecedência de 6 meses antes do início do 2º período, sendo necessário para o efeito o envio dos seguintes documentos:
A renovação para o segundo triénio de Bolsa de Pós-Doutoramento não implica a assinatura de um novo contrato de bolsa.
O pagamento dos Custos de Formação é feito directamente à Instituição Académica portuguesa que confere o Grau, quando parte ou a totalidade do trabalho de investigação decorrer em Portugal. Caso o trabalho de investigação decorra integralmente no estrangeiro, num determinado ano de bolsa, não haverá lugar ao pagamento dos Custos de Formação relativos a esse ano de bolsa.
O bolseiro deverá apresentar um documento da instituição referindo o montante de propinas a pagar. A referida importância será paga directamente ao bolseiro, que terá de efectuar o pagamento à respectiva instituição e posteriormente proceder ao envio do documento original comprovativo desse pagamento à FCT.
Entende-se por bench fees todas as despesas necessárias à formação do bolseiro exigidas pela instituição académica estrangeira. Só são aceites despesas com consumíveis (a título de exemplo, não são financiadas as despesas referentes à compra de equipamentos ou material de escritório).
O valor máximo de propinas e bench fees a pagar no estrangeiro está limitado a 12 500,00 € por ano de bolsa.
Não é necessário apresentar documentos para usufruir deste subsídio. Todos os bolseiros com bolsas do tipo acima mencionadas receberão um subsídio anual para participação em reuniões científicas, no valor de 750€, pago no início de cada ano de bolsa.
Deve enviar uma carta a solicitá-lo, acompanhada de:
A duração máxima é de 3 meses por ano de bolsa, no caso de bolsas no país.
Nos termos do regulamento, a frequência de cursos não é contemplada para financiamento.
Sim, de acordo com o nº 1 alínea f) e g) do artº 9 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nº 2 do artº 32º do Regulamento. É ainda possível suspender a bolsa por outras razões que serão analisadas caso a caso.
Não. Todas as eventualidades de doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família, serão suportadas pelo Seguro Social Voluntário, tendo apenas lugar a suspensão da bolsa durante o período correspondente. No entanto, nos casos de licença de maternidade, paternidade e adopção a suspensão da bolsa efectua-se sem prejuízo da manutenção do pagamento do subsídio de manutenção mensal da bolsa pelo tempo correspondente.
Para usufruir de licença de maternidade, paternidade (Licença Parental Inicial) ou adopção deverá enviar-nos uma carta a solicitá-la, acompanhada do documento comprovativo do nascimento do bebé (boletim de nascimento) ou declaração comprovativa da adopção. Nos termos da alínea f) nº 1 do artº 9 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, a bolsa é prolongada pelo período estabelecido na Lei Geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Caso pretenda usufruir de Licença Parental Inicial Partilhada, deverá enviar-nos, para além do documento acima mencionado, uma declaração conjunta de partilha devidamente assinada pelos progenitores, bem como uma declaração da entidade patronal do outro progenitor com indicação do período da licença que este gozará.
Sim. Deverá expor os motivos que o levam a solicitar o cancelamento. Essa análise será feita caso a caso.
A aceitação pela FCT da desistência por parte do bolseiro, nos termos previstos no nº 3 do artigo 18º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, encontra-se dependente da entrega e aprovação do relatório das actividades desenvolvidas até à data subscrito pelo bolseiro, pelo seu orientador e pela instituição de acolhimento.
No caso de o bolseiro não atingir os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado pode ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Este subsídio só é atribuido depois de recebida na FCT uma cópia autenticada daquele certificado.
Quando os objectivos forem cumpridos antes da data prevista para o fim da bolsa, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser devolvidas.
Segundo o regulamento, o bolseiro deve apresentar, de preferência, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas actividades onde constem os endereços URL das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida acompanhado pelo parecer do supervisor. No caso das bolsas de mestrado e doutoramento, deverá ainda ser entregue, logo que possível, o certificado da obtenção do grau respectivo.
No caso da não apresentação do certificado comprovativo da obtenção do grau de doutor, no prazo máximo de dois anos, após o termo da respectiva bolsa de doutoramento, cabe à instituição que confero grau (ou, caso esta seja uma instituição estrangeira, ao bolseiro) fazer prova da entrega da respectiva tese para submissão a provas, sob pena de devolução integral à FCT dos custos de formação.
Este subsídio só é atribuido depois de recebida na FCT uma cópia autenticada daquele certificado.
Sim. Têm direito a beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis, por ano civil, em período a acordar com o supervisor.
O bolseiro deverá cumprir o plano de actividades estabelecido e as regras de funcionamento interno da entidade acolhedora, devendo estas matérias ser acordadas com o supervisor e com a instituição.
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais nas actividades de investigação, suportado pela instituição com quem assinaram contrato. Esse seguro vigorará durante todo o período de execução da bolsa, ou seja a partir da data de início indicada pelo candidato.
Os bolseiros da FCT beneficiam deste seguro através da Companhia Tranquilidade, cuja Apólice tem o nº 2100700021. As condições particulares garantem 20.000€ em caso de morte ou invalidez permanente e 6.000€ para despesas de tratamento, durante o desempenho da actividade de bolseiro. Estão contempladas as seguintes coberturas especiais:
A ocorrência do acidente deverá ser participada à Companhia de Seguros Tranquilidade, cujo contacto telefónico é 21 3163655/6.
Sim. Os contratos de bolsa não geram relações de natureza juridico-laboral nem de prestação de serviços, estando isentos de IRS por falta de norma tributária de incidência.
Os bolseiros podem assegurar o exercício do direito á segurança social, apenas, mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, de 18 de Agosto, assumindo as instituições financiadoras das bolsas os encargos resultantes das contribuições previstas nesse estatuto.
Para aderir ao regime de Seguro Social Voluntário deverá apresentar na Segurança Social um requerimento em modelo próprio. Este deverá ser acompanhado dos documentos referidos no artigo 25 do Decreto Lei nº 40/89 e de uma declaração da entidade financiadora comprovando que está abrangido pelo Estatuto de Bolseiro de Investigação.
O valor contemplado para financiamento é calculado com base no 1º escalão, podendo os bolseiros pagar o acréscimo correspondente a escalões superiores. Veja o sítio da Segurança Social em http://www.seg-social.pt.
Cabe ao bolseiro efectuar os pagamentos das contribuições à Segurança Social e enviar à FCT os respectivos documentos comprovativos por forma a ser posteriormente reembolsado.
O seguro de saúde poderá ser financiado desde que exigido pela instituição de acolhimento estrangeira. O financiamento será efectuado mediante a recepção de um documento emitido pela instituição de acolhimento, referindo a obrigatoriedade do pagamento do mesmo e com a indicação do montante a pagar. Este financiamento é efectuado directamente ao bolseiro que se responsabilizará pelo seu pagamento e posterior apresentação do documento comprovativo à FCT.
Sim. Em todas as acções de formação avançada e de qualificação de recursos humanos financiadas pela FCT, assim como em todas as publicações e teses realizadas com os apoios previstos no Regulamento deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e o respectivo Programa de Financiamento.
Quando se tratar de acções de formação avançada apoiadas por financiamento do FSE no âmbito do POPH devem ser inscritos nos documentos referentes a estas acções os logotipos do Programa e da UE, conforme respectivas normas gráficas (disponíveis em http://www.poph.qren.pt). Logotipos da FCT estão disponíveis em http://alfa.ct.mctes.pt/logotipos/.