A elegibilidade de despesas relativas à contratação de bolseiros encontra-se condicionada ao cumprimento do presente documento Normas para a Atribuição e Gestão de Bolsas no Âmbito de Projectos e Instituições de I&D, bem como do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos e Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica (Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto).
Não obstante, salientamos a necessidade de consulta dos Regulamentos de Bolsas das Instituições que atribuem a bolsa, desde que tenham sido aprovados previamente pela FCT, I.P., nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica.
Com o objectivo de flexibilizar e racionalizar os processos de recrutamento de bolseiros e de descentralizar e desburocratizar a gestão, a atribuição de bolsas no âmbito de projectos, unidades de I&D e laboratórios associados financiados pela FCT deverá ser feita directamente por estas instituições beneficiárias.
Podem candidatar-se a bolsas de investigação atribuídas no âmbito de projectos e instituições de I&D cidadãos nacionais ou estrangeiros (de Estados Membros da União Europeia ou de países terceiros), residentes ou não em Portugal.
As tipologias de bolsas a financiar no âmbito dos projectos e instituições de I&D são fixadas nas normas e formulários de candidatura respeitantes a cada um dos concursos, sendo actualmente dos seguintes tipos:
Não podem ser concedidas bolsas de doutoramento (BD) ou de mestrado (BM) uma vez que a atribuição destes tipos de bolsas é contemplada pela FCT em concursos de candidatura individual anunciados publicamente da forma habitual.
Contudo, podem ser atribuídas bolsas de investigação a pessoas que estejam a preparar doutoramentos ou mestrados e que não usufruam de outras bolsas atribuídas pela FCT. Não obstante, não são elegíveis no âmbito do financiamento de projectos e do financiamento de lnstituições de I&D, despesas relativas ao pagamento de propinas.
Especificamente para os projectos, os concursos podem ser abertos para um ou mais tipos de bolsas, de acordo com a previsão submetida na candidatura (tipologia, graduação dos candidatos) e de acordo com as recomendações do Painel de Avaliação. Qualquer necessidade de alteração destas condições pré-estabelecidas deverá ser solicitada à FCT antes da elaboração do referido edital, acompanhada de justificações fundamentadas para o efeito.
O recrutamento de bolseiros(as) no âmbito de projectos e instituições de I&D deve ser precedido de anúncios públicos afixados nos locais habituais para informação geral da instituição que atribui a bolsa, pré-definidos para o efeito por essa instituição, devendo-se assegurar uma divulgação mais ampla dos anúncios por outros meios e nomeadamente pela publicação obrigatória no portal ERACareers. Para tal:
Notifique imediatamente a FCT de que o anúncio foi publicado para
anuncios.projectos.bolsas@fct.mctes.pt
no caso de projectos de investigação e
anuncios.unidades.bolsas@fct.mctes.pt
no caso de instituições de I&D;
A FCT não se responsabiliza pela publicitação de editais que não satisfaçam as condições estipuladas na candidatura, contrariem recomendações do Painel de Avaliação, alterações aprovadas pela FCT, ou não tenham cumprido os prazos estabelecidos para a submissão dos editais à aprovação das FCT ou para recepção de candidaturas.
No que concerne as formalidades acima referidas, salienta-se que não serão consideradas válidas bolsas atribuídas no âmbito de concursos cujo edital não tenha sido publicado no portal EraCareers uma vez que este é a peça fundamental do concurso.
Destaca-se, ainda, a necessidade da imediata notificação à FCT da submissão do edital sob pena de, a posteriori, o mesmo ser considerado nulo por conter inconformidades ou de o financiamento da bolsa atribuída apenas ser devido a partir do momento em que a FCT tome conhecimento do processo e valide o acto praticado.
Como resulta do artigo 6º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, os elementos abaixo identificados devem obrigatoriamente constar do anúncio de abertura ou edital:
A FCT disponibiliza uma minuta de anúncio de abertura ou edital.
Especificamente para os projectos, mais uma vez reforçamos que qualquer alteração ao orçamento previsto na candidatura e aprovado pelo Painel de Avaliação (tipologia de bolsa, graduação dos candidatos ou dotação orçamental na rubrica) deverá, obrigatoriamente, ter sido previamente autorizada pela FCT.
A selecção de bolseiros(as) deve ser efectuada por um júri de pelo menos três doutorados(as), constituído por iniciativa do(a) Investigador(a) Responsável do projecto ou do (a) coordenador(a)/científico da unidade de I&D ou laboratório associado.
A avaliação das candidaturas deve ter em conta o perfil dos(as) candidatos(as) a que cada bolsa se dirige, nomeadamente os níveis habilitacionais requeridos, bem como os critérios de selecção pré-definidos pelo júri. Ou seja, no processo de selecção não se poderão ignorar os requisitos publicitados no Edital, valorizando candidaturas com outros perfis ou atribuindo bolsas de outro tipo ou para outras finalidades.
Salientamos, mais uma vez, que os parâmetros definidos no edital constituem critérios vinculativos de selecção e contratação, pelo que a FCT recomenda que este processo seja coerente com todas as especificidades do edital. Devem, ainda, ser preparadas actas sucintas das reuniões do júri de selecção, com indicação do nome dos membros do júri, dos critérios aplicados e das decisões tomadas, as quais deverão ser enviadas à FCT de acordo com o descrito no ponto 5 destas Normas.
Concretizando, se for publicado um edital para uma Bolsa de Investigação para Bacharel/Licenciado, se por um lado não se podem excluir candidatos com grau académico superior (Mestres ou Doutores), também não se podem valorar níveis habilitacionais não solicitados.
Os Mestres e Doutores ao concorrerem auto-limitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico actual do(a) candidato(a) seleccionado(a), se superior ao exigido.
A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no Regulamento de Bolsas e no Contrato a celebrar entre a Instituição Beneficiária e o bolseiro seleccionado.
A FCT disponibiliza:
A duração máxima e mínima das bolsas encontra-se fixada no Regulamento de Bolsas, devendo, contudo, incluir-se no período de execução dos projectos no âmbito dos quais as bolsas foram atribuídas e submeter-se à dotação disponível na rúbrica Recursos Humanos.
As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo de vigência do projecto no âmbito do qual foi seleccionado ou de duração da bolsa, desde que tal esteja previsto no Contrato firmado. No caso das unidades, o limite máximo corresponde ao do período de vigência do financiamento atribuído na sequência de um processo de avaliação.
A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato, devendo apenas ser comunicada, por escrito, ao bolseiro. Cópia desta autorização/comunicação deverá ser remetida à FCT.
Destacamos que no momento da renovação, as Instituições deverão avaliar se houve ou não alteração dos pressupostos iniciais de atribuição das bolsas.
Se for concluído que não houve uma alteração desses pressupostos, as bolsas poderão ser renovadas pelo valor do subsídio de manutenção mensal fixado no contrato. Se for concluído que houve alterações, a bolsa não poderá ser renovada e deverá ser solicitada à FCT autorização para a abertura de um novo concurso de bolsa, nos moldes mais adequados às alterações registadas.
Alerta-se para o facto de que a mudança de grau académico durante a vigência do contrato não é motivo para alteração das condições contratuais, nomeadamente, para a alteração da remuneração atribuída.
As condições financeiras das bolsas devem obedecer à tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT no País, disponível em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores. Apenas podem actuar como instituições de acolhimento de bolseiros, instituições nacionais beneficiárias de projectos, unidades de I&D, laboratórios do Estado e laboratórios associados.
De acordo com o tipo de bolsa e situação do(a) candidato(a) é atribuído um subsídio de manutenção mensal, ou seja, o seu valor deverá corresponder ao previsto para a tipologia publicitada no edital e às habilitações do(a) candidato(a) seleccionado(a).
Quando, todavia, o valor contratualizado for superior aos valores tabelados pela FCT, a cláusula que o fixa não padece de qualquer invalidade, podendo subsistir nos contratos de bolsa conforme estiver estipulada, sendo que neste caso a FCT, I. P., como entidade financiadora, apenas suportará os encargos até ao limite do valor do subsídio indicado no seu regulamento e nas suas tabelas.
Nos termos do Regulamento de Bolsas da FCT, e no caso específico de bolsas concedidas a cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal à data de abertura do concurso, podem, ainda, acrescer ao subsídio de manutenção mensal as seguintes componentes:
Salienta-se que, sempre que o valor estipulado num contrato de bolsa for inferior ao valor fixado pela FCT para aquele mesmo tipo de bolsa, a fixação desse valor inferior não poderá deixar de representar uma irregularidade, uma vez que o valor contratualizado não atinge os valores mínimos que permitam considerar aquele contrato como válido.
Assim, a cláusula relativa ao valor da bolsa será considerada nula, devendo ser substituída por outra correspondente ao valor correcto, aplicável por força do regulamento, sob pena de nulidade do próprio contrato.
Todos(as) os(as) bolseiros(as) beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às actividades de investigação, incluindo em deslocações ao estrangeiro. A obrigatoriedade de realização deste seguro é da responsabilidade da instituição que acolhe o bolseiro.
Os(As) bolseiros(as) podem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do Seguro Social Voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo os projectos e instituições de I&D os encargos resultantes das contribuições previstas nesse Estatuto.
Atendendo ao carácter não obrigatório deste seguro, é da responsabilidade do bolseiro a adesão ao mesmo.
Os bolseiros têm direito à assunção, por parte da instituição beneficiária que o acolhe, dos encargos resultantes das contribuições que incidam sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 36º do Decreto-Lei nº 40/89, de 1 de Fevereiro, correndo por sua conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
A suspensão de actividades legalmente prevista durante o período de maternidade, paternidade e adopção efectua-se sem prejuízo do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente.
Todas as eventualidades de doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família, serão suportadas pela Segurança Social, tendo apenas lugar a suspensão da bolsa durante o período correspondente.
Salvaguarda-se, contudo, que a recontagem do tempo após a suspensão da bolsa poderá ser limitada, de modo a conformar-se ao período de execução dos projectos.
Os pedidos de suspensão de bolsa deverão ser acompanhados por um Relatório elaborado pelo bolseiro, reportando as actividades desenvolvidas durante o período compreendido entre o início da sua bolsa e a data de suspensão das actividades, bem como do parecer do respectivo orientador.
De acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação, os(as) bolseiros(as) têm direito a beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano, em período(s) a acordar com o(a) respectivo(a) orientador(a).
O/A bolseiro(a) exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um(a) orientador(a) ou coordenador(a), membro da equipa de investigação do projecto ou da instituição de I&D.
O desempenho de funções a título de bolseiro(a) é exercido em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no art.º 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e nos termos do artº 25º do Regulamento de Bolsas, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo as previstas nos números 3 e 4 do art.º 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica.
Salientamos, ainda, que um(a) bolseiro(a) de um projecto ou instituição financiado pela FCT poderá realizar as actividades previstas nos números 3 e 4 do artº 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, desde que tenha o acordo expresso dos responsáveis e do seu orientador, garantindo a exequibilidade do plano de trabalhos do bolseiro (nº 2 do artº 25º do Regulamento de Bolsas) e do próprio projecto ou instituição, bem como se ateste reunir as seguintes condições:
O(A) bolseiro(a) não pode alterar os objectivos inscritos no plano de trabalhos aprovado sem o consentimento do(a) orientador(a), do Investigador(a) Responsável do projecto, coordenador(a) científico da unidade de I&D ou laboratório associado.
A autorização da alteração do programa de trabalhos deverá constar do respectivo processo de bolsa na Instituição de acolhimento.
Atendendo às limitações temporais colocadas pelos períodos de execução dos projectos, os(as) bolseiros(as) devem apresentar um relatório final das suas actividades até 30 dias após o termo da sua bolsa.
Quando os objectivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos.
O(A) bolseiro(a) que não atinja os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado(a), consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir à instituição de acolhimento a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido. Nestas circunstâncias, a instituição de acolhimento deverá remeter à FCT cópia do processo de cancelamento da bolsa, incluindo comprovativo bancário da restituição feita pelo bolseiro.
Na sequência da contratação de um(a) bolseiro(a), deverão ser enviados à FCT cópias dos documentos abaixo indicados no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do(s) Contrato(s) de Bolsa(s), que deverão fazer parte integrante do dossier do projecto na Instituição Beneficiária:
No caso de processo de renovação, também:
No caso de processo de suspensão ou rescisão, também:
Para além desta documentação, deve fazer parte do dossier do projecto na instituição:
Na sequência da contratação de um(a) bolseiro(a), no âmbito do financiamento plurianual a instituições de I&D, e de acordo com as normas em vigor, deverão ser enviados à FCT cópias dos documentos abaixo indicados, que deverão fazer parte integrante do dossier da unidade ou laboratório associado na Instituição Beneficiária:
Para além desta documentação, deverão fazer parte do dossier da unidade ou laboratório associado os demais documentos:
Em todos os trabalhos efectuados no âmbito da bolsa deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e o respectivo Programa de Financiamento, incluindo o logótipo da FCT e, quando aplicável, os logótipos do Programa Operacional e da UE, disponíveis em http://www.fct.pt/logotipos/ e http://www.pofc.qren.pt/.
Os(As) bolseiros(as) seleccionados(as) no âmbito de projectos de investigação e instituições de I&D são considerados(as) membros da equipa de investigação dos mesmos durante o período de execução das suas bolsas. Nesta conformidade, poderão ser imputadas ao projecto ajudas de custo, despesas de alojamento e deslocação e outras como inscrições em conferências relacionadas com actividades ou trabalhos desenvolvidos no âmbito das bolsas.
Este tipo de despesas apenas tem enquadramento na rubrica Missões. Salienta-se, igualmente, que salvo informação em contrário, o estatuto de membro da equipa de investigação cessa com o término da bolsa que lhe está associado, não sendo consideradas elegíveis despesas realizadas após o seu término.
Atendendo a que as bolsas são atribuídas no âmbito de projectos cujas Instituições Beneficiárias são portuguesas, as deslocações de bolseiros ao estrangeiro deverão ser enquadradas no âmbito de missões de curta-duração e não devem ter carácter de permanência.
A consulta deste documento não dispensa a leitura de toda a legislação, regulamentos e normas indicados, bem como outros FAQs sobre bolsas: