Esta acção visa promover a formação avançada em ambiente
empresarial, através da cooperação entre empresas e
universidades em torno de projectos de interesse para a
empresa e cujo desenvolvimento permita ao estudante a
obtenção do grau de doutor, conferido pela Universidade.
Pretende-se atrair doutorandos de qualidade que aspirem a
trabalhar em empresas, no desenvolvimento de projectos com
interesse empresarial que sejam considerados pela
Universidade como temas adequados para a obtenção do grau de
Doutor.
Nesta iniciativa estarão associadas a Agência de Inovação,
que contribuirá para a promoção de contactos exploratórios no
meio empresarial e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
a qual promoverá a avaliação e a gestão das bolsas.
Artigo 1º
Âmbito
- O presente regulamento aplica-se a bolsas de doutoramento
em temas de interesse empresarial.
- As Bolsas de Doutoramento em Empresas destinam-se a
licenciados ou mestres para realização de trabalho de
doutoramento no país, em ambiente empresarial, visando temas
de relevância para a empresa.
- A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual,
prorrogável até um total máximo de quatro anos. Não são
aceites períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 2º
Candidatos
Podem candidatar-se a Bolsas de Doutoramento em Empresas
cidadãos nacionais e todos os portadores de título de
residência em Portugal.
Artigo 3º
Período de Candidatura
O concurso para o tipo de bolsa abrangido pelo presente
regulamento estará aberto em permanência. Este concurso será
publicitado através da Internet e por outros meios de
comunicação considerados adequados.
Artigo 4º
Documentos de suporte às candidaturas
- Os pedidos de bolsas são apresentados em formulário
próprio, acompanhados da seguinte documentação:
- Descrição clara da contribuição do trabalho de
investigação para o aumento da competitividade da
empresa;
- Plano de trabalhos a desenvolver, contendo uma
descrição detalhada da interacção entre o bolseiro e a
empresa;
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as
condições exigíveis para a bolsa, nomeadamente,
certificados de habilitações;
- Certificados das disciplinas realizadas no ensino
superior, com as respectivas classificações;
- Curriculum vitae do candidato;
- Cartas de referência, com carácter facultativo;
- Pareceres do orientador universitário e do
coordenador empresarial, assumindo a responsabilidade
pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento e
acompanhamento;
- Curriculum vitae resumido do orientador
universitário, incluindo lista de publicações científicas
e experiência anterior de orientação e/ou enquadramento
de bolseiros;
- Curriculum vitae resumido do coordenador na empresa;
- Documento comprovativo de aceitação do candidato por
parte da instituição que conferirá o grau académico;
- Declarações de aceitação do candidato por parte de
todas as entidades onde decorrerá o plano de trabalhos a
desenvolver;
- Declaração de compromisso da empresa relativa à
disponibilização das suas instalações e meios de
investigação para a realização do plano de trabalhos a
desenvolver;
- Declaração da empresa assumindo o compromisso de
co-financiamento da bolsa;
- Cópia do Registo Comercial da empresa;
- Documentos comprovativos de que a empresa tem a sua
situação regularizada relativamente a dívidas por
impostos ao Estado e a dívidas por contribuições para a
Segurança Social;
- Acordo assinado pela universidade, a empresa e o
bolseiro que indique:
- A titularidade dos direitos da propriedade
intelectual e da propriedade industrial resultantes
da investigação,
- Outros deveres das partes.
- No caso do candidato não conseguir obter os certificados
mencionados na alínea c) na data de entrega da candidatura,
deve substituí-los por declaração da sua responsabilidade com
o correspondente conteúdo e enviar à Fundação para a Ciência
e a Tecnologia o certificado oficial logo que dele disponha.
As candidaturas podem, entretanto, ser avaliadas, mas a
concessão da bolsa ficará condicionada à entrega dos
documentos em falta no processo.
Artigo 5º
Avaliação das candidaturas
- A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito do
candidato, do programa de trabalhos e das condições de
acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do
concurso.
- Sem prejuízo do nº 2 do artigo anterior, as candidaturas
que à data da avaliação não integrem todos os documentos
necessários para que a mesma possa ser efectuada não são
consideradas.
- Os documentos em falta que não obstem à avaliação da
candidatura devem ser entregues até à data da assinatura do
contrato de bolsa de investigação.
Artigo 6º
Divulgação dos resultados
- As decisões sobre elegibilidade e atribuição ou recusa de
financiamento das candidaturas consideradas para avaliação
são comunicadas por escrito aos candidatos até 90 dias úteis
após a data de recepção da candidatura na Fundação para a
Ciência e a Tecnologia.
- Da decisão referida no número anterior pode ser
interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis após a data
de correio da respectiva comunicação.
Artigo 7º
Prazo para aceitação
Nos 15 dias úteis seguintes à comunicação de atribuição da
bolsa o candidato deve confirmar, por escrito, a sua
aceitação e a data de início efectivo da bolsa.
Artigo 8º
Concessão de bolsas
A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de
um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no
contrato de bolsa de doutoramento em empresa a celebrar entre
a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), o bolseiro e
a empresa, conforme Modelo que se junta como Anexo I ao
presente Regulamento.
Artigo 9º
Prazo para assinatura do contrato
Nos 15 dias seguintes ao recebimento do contrato de bolsa de
investigação, o bolseiro deve devolvê-lo à FCT devidamente
assinado, acompanhado de fotocópia do documento de
identificação e fotocópia do número de identificação fiscal.
Artigo 10º
Renovação de bolsas
- As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até
ao seu limite máximo de duração.
- O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, de preferência, até 60 dias antes do início do
novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, por
carta ou correio electrónico, acompanhado dos documentos
seguintes:
- Relatório detalhado dos trabalhos realizados e plano
de trabalho futuro;
- Cópia de comunicações e publicações resultantes da
actividade desenvolvida, caso existam;
- Pareceres do orientador universitário e do
coordenador na empresa sobre a conveniência de renovação
da bolsa;
- Pareceres da empresa e da instituição académica na
qual o bolseiro está inscrito;
- A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo
contrato e é comunicada por escrito ao bolseiro pela Fundação
para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 11º
Exclusividade
- Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário
de qualquer outra bolsa, excepto quando se registe acordo
entre entidades financiadoras.
- As funções do bolseiro são exercidas em regime de
dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no
artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado
pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, sob pena de
cancelamento da bolsa.
- Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração
decorrente do vínculo contratual têm direito a um subsídio
mensal no país conforme previsto neste Regulamento, ou à
diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva
bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo
contratual, deduzido o IRS, conforme a situação mais
favorável para o bolseiro.
- O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a
Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou
subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa,
estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer
actividade remunerada não inicialmente previstos na sua
candidatura original.
Artigo 12º
Alterações do programa de trabalhos
- O bolseiro não pode alterar os objectivos inscritos no
plano de trabalhos proposto, sem o assentimento do orientador
universitário e do coordenador empresarial e sem prévia
autorização da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- O pedido de alteração referido no número anterior deve
ser submetido à Fundação para a Ciência e a Tecnologia pelo
bolseiro, acompanhado de parecer do orientador universitário
e do coordenador na empresa.
Artigo 13º
Componentes das bolsas
- A bolsa inclui as componentes seguintes:
- Subsídio mensal de manutenção no valor referido na
tabela anexa, a ser pago pela Fundação para a Ciência e a
Tecnologia e pela empresa em partes iguais;
- Subsídio de inscrição, matrícula ou propina até ao
valor anual máximo referido na tabela anexa, suportado
pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- Subsídio de execução gráfica de tese de doutoramento
no valor fixo referido na tabela anexa. Este subsídio,
suportado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, só
é atribuído depois de recebido um exemplar da tese em
papel ou em suporte electrónico.
- Não são atribuídas bolsas só para a componente referida
na alínea b) do número anterior.
- O bolseiro pode ainda candidatar-se às componentes
seguintes, suportadas pela Fundação para a Ciência e a
Tecnologia:
- Subsídio para apresentação de trabalhos em reuniões
científicas até um montante que, em cada ano de bolsa,
não poderá exceder o valor referido na tabela anexa e
que, no caso de não ser utilizado, não poderá transitar
de ano de bolsa;
- Subsídio para actividades de formação complementar no
estrangeiro, excepto cursos, de duração não superior a
três meses.
- Não são devidos, no âmbito da bolsa, subsídios de
alimentação, férias, Natal, ou quaisquer outros não
expressamente referidos no presente regulamento.
Artigo 14º
Pagamentos de inscrições, matrículas ou propinas
- O pagamento da componente de inscrição, matrícula ou
propina prevista na alínea b) do nº 1 do artigo anterior, é
efectuado directamente à instituição nacional que confere o
grau ao bolseiro.
- As instituições a que se refere o número anterior devem
comprovar que têm a sua situação regularizada relativamente a
dívidas por impostos ao Estado e a dívidas por contribuições
para a Segurança Social.
Artigo 15º
Pagamentos das outras componentes
Os pagamentos das outras componentes da bolsa são efectuados
através de cheque ou transferência bancária, directamente ao
bolseiro pelas entidades que os suportam, ou seja, a Fundação
para a Ciência e a Tecnologia e a empresa, nos termos do
Artigo 13º.
Artigo 16º
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes
pessoais nas actividades de investigação, suportado pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 17º
Segurança social
- Os bolseiros podem assegurar o exercício do direito à
segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social
voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de
Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto,
assumindo a Fundação para a Ciência e a Tecnologia os
encargos resultantes das contribuições previstas nesse
Estatuto.
- Todas as eventualidades de doença, assistência a menores
doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e
assistência à família, serão suportadas pelo seguro social
voluntário, tendo apenas lugar a suspensão da bolsa durante o
período correspondente.
Artigo 18º
Relatório final de bolsa
O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, de preferência, até 60 dias após o termo da
bolsa, um relatório final das suas actividades ou a sua tese
de doutoramento, incluindo comunicações e publicações
resultantes da actividade desenvolvida, acompanhado pelo
parecer do orientador universitário e do coordenador na
empresa.
Artigo 19º
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas
declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a
concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento
implica o respectivo cancelamento.
Artigo 20º
Cumprimento antecipado dos objectivos
Quando os objectivos da bolsa forem atingidos antes do prazo
inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido no
prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as
importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser
devolvidas às entidades que os suportaram, ou seja, à
Fundação para a Ciência e a Tecnologia e à empresa.
Artigo 21º
Não cumprimento dos objectivos
- O bolseiro que não atinja os objectivos essenciais
estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa
seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres
por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado,
consoante as circunstâncias do caso concreto, a devolver a
totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido às
entidades que suportaram a bolsa, ou seja, à Fundação para a
Ciência e a Tecnologia e à empresa.
- A decisão que determine a consequência referida no número
anterior deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 22º
Cancelamento da bolsa
- A bolsa pode ser cancelada em resultado de inspecção,
após análise das informações prestadas pelo bolseiro, pelo
orientador universitário e pelo coordenador na empresa, pela
empresa ou pela instituição académica na qual o bolseiro está
inscrito.
- Para além dos motivos expressamente previstos no presente
diploma, determinam o cancelamento da bolsa a violação grave
ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente
regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação,
aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto.
- A decisão que determina a consequência prevista nos
números anteriores deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 23º
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos
neste regulamento deve ser expressa a menção de apoio
financeiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. O apoio
da empresa deverá igualmente ser mencionado no caso desta o
pretender.
Artigo 24º
Acompanhamento e controlo
- O acompanhamento das bolsas é feito pelo orientador
universitário e pelo coordenador na empresa.
- O controlo é feito através da análise dos pedidos de
renovação, dos pedidos de alteração dos programas de
trabalho, se tal for o caso, e dos relatórios finais.
Artigo 25º
Supressão de apoios
- Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento
devem ser suprimidos na sequência de avaliação intercalar
negativa ou de incumprimento grave do regulamento, de
condições definidas em edital de concurso, de compromissos
assumidos na candidatura ou de outras disposições legais.
- Os financiamentos recebidos e que deixem de ser
aplicáveis têm de ser devolvidos às entidades que os
suportaram, ou seja, à Fundação para a Ciência e a Tecnologia
e à empresa.
Artigo 26º
Casos omissos
- Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, tendo em atenção os
princípios e as normas constantes na legislação nacional ou
comunitária aplicável.
- É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Formação
Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da FCT.
Artigo 27º
Núcleo do Bolseiro
O Serviço de Formação dos Recursos Humanos funciona das
10:00h às 17:00h, como Núcleo de Acompanhamento dos
Bolseiros, para prestar toda a informação relativa ao seu
Estatuto. Todas as informações podem ser solicitadas quer por
correio electrónico (info.bolsas@fct.mctes.pt)
quer por telefone (21.3924310).
Artigo 28º
Direito de regresso
- O bolseiro pode solicitar à entidade acolhedora o
pagamento da importância auferida em razão da bolsa
decorridos 60 dias sem que a entidade financiadora tenha
efectuado esse pagamento, ficando o bolseiro obrigado a
comunicar simultâneamente esse pedido à entidade
financiadora.
- A entidade acolhedora, obtida autorização da entidade
financiadora, pode efectuar o pagamento ao bolseiro da
importância auferida em razão da bolsa, sem prejuízo do
direito de regresso contra a entidade financiadora.
Artigo 29º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
Tabela resumo dos valores das componentes da Bolsa de
Doutoramento em Empresas (BDE)
|
Subsídio mensal de manutenção
|
€ 980
|
|
Subsídio para a apresentação de
trabalhos em reuniões científicas
|
até ao máximo de € 750
|
|
Subsídio de execução gráfica de tese
de doutoramento
|
€ 750
|
|
Subsídio anual máximo de inscrição,
matrícula ou propina
|
€ 2 750
|
|
Subsídio previsto no nº 3 do artigo
11º do Regulamento
|
€ 250
|