Bolsas de Formação Avançada

Legislação, Regulamentos e Normas

Estatuto

Regulamentos

Normas adicionais para bolsas concedidas no âmbito de Unidades ou Projectos de I&D

Os seguintes tipos de bolsas são passíveis de ser concedidas no âmbito de Unidades ou Projectos de I&D: BCC, BDCC, BPD, BI, BIC, BII e BTI.

As bolsas atribuídas nestas condições devem respeitar um conjunto de normas (para unidades, para projectos) adicionais.

A abertura de concursos para bolsas nas situações indicadas é promovida pelo Investigador Responsável do projecto ou pelo Coordenador da unidade de investigação. As candidaturas são apresentadas directamente às entidades que abrem os concursos como for indicado nos respectivos anúncios. Os custos de atribuição das bolsas são assegurados através dos financiamentos da FCT aos projectos e às unidades de investigação, até aos montantes definidos na tabela de valores das bolsas da FCT.

Os anúncios são obrigatoriamente publicados na Internet numa página própria em http://www.eracareers.pt/. Assegura-se, assim, um ponto único de consulta dos anúncios das várias instituições do País.

Versões não actuais de regulamentos

Quando novas versões de Regulamentos são publicadas pode acontecer que disposições específicas se mantenham em vigor para bolsas pré-existentes se forem mais favoráveis para o bolseiro. Pode também acontecer que se apliquem a bolsas em execução até à renovação destas.

Valores de Bolsas segundo regulamentos não actuais

Modelo de Regulamento

Está disponível um Modelo de Regulamento de Bolsas de Investigação para servir como base de propostas de regulamentos de outras instituições.


Regulamento específico para atribuição de financiamentos da Acção IV.3.1.
Bolsas de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento para a Ciência da Medida IV.3.