Os Acordos Científicos Bilaterais são acordos assinados entre dois Ministérios de dois Países ou entre duas instituições governamentais congéneres, no domínio da Ciência e da Tecnologia.
Os Acordos Culturais são acordos governamentais negociados e assinados entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros português e o Ministério dos Negócios Estrangeiros de outros Países, abrangendo as mais diversas áreas do conhecimento. A FCT assegura a execução do estabelecido nos Acordos, no âmbito da Ciência e da Tecnologia. Os procedimentos inerentes são sempre efectuados por via diplomática, incluindo os concursos e a selecção das candidaturas.
Conforme o Acordo estabelecido, os concursos são abertos anual, bienal ou trienalmente. Os anúncios são publicados na página web da FCT em Cooperação Transnacional e nas páginas web das instituições estrangeiras congéneres da FCT.
As candidaturas deverão ser submetidas, em formulário próprio, via email, disponibilizado aquando da abertura dos concursos, na página web da FCT. Por norma, deverá conter a seguinte documentação:
A mesma candidatura deverá ser submetida pelo investigador português à FCT, em Portugal, e pelo investigador estrangeiro à instituição correspondente no seu País, em formulário disponibilizado pela respectiva instituição. Não são consideradas as candidaturas que não forem apresentadas nos dois Países. No edital de cada concurso, estarão devidamente especificadas todas as condições de candidatura, assim como o contacto do técnico responsável pelo Acordo.
Considera-se um Jovem Investigador todo aquele que se encontra a efectuar trabalhos de investigação há menos de 10 anos, e desde que já tenha obtido o grau de licenciatura mas que não tenha ainda obtido o grau de Doutor.
Após a recepção e verificação administrativa das candidaturas, as mesmas são submetidas a painéis de avaliadores organizados por áreas científicas. A parte estrangeira tem procedimento idêntico. Os resultados das avaliações das duas partes são comparados em reunião de Comissão Mista, com o objectivo de seleccionar as candidaturas a financiar.
Por ofício, dirigido ao responsável português da candidatura, após ser tomada a decisão pela Comissão Mista.
O financiamento destina-se a apoiar a mobilidade de investigadores no âmbito de projectos conjuntos, ou seja, as viagens e estadias de curta duração dos investigadores, quer em território nacional quer em território estrangeiro.
As missões que se desenvolvem entre uma semana e um mês.
Sim. A participação de investigadores estrangeiros é possível.
Sim. A participação de investigadores em início de carreira é um requisito fundamental na avaliação da candidatura ou mesmo obrigatória em alguns convénios, quer sejam bolseiros ou não.
Os relatórios deverão ser apresentados anualmente, através do preenchimento de um modelo de relatório técnico-financeiro elaborado pela FCT. Encerrado o projecto, deverá ser apresentado à FCT um relatório final, que inclua, para além da descrição das actividades desenvolvidas, a discriminação da produção científica realizada no âmbito do projecto (ex: publicações, comunicações, organização de workshops, etc.) bem como a descrição da parte financeira.