Apoiado por
Parcerias Internacionais
Regulamento do Concurso Público Nacional
Desenvolvimento e Reforço de Competências em Transferência de Tecnologia —
2010
UTEN (University Technology Enterprise Network)
Artigo 1º
Âmbito
- Os programas de parceria internacional estabelecidos entre o Estado
Português e universidades de renome internacional contemplam a exploração
conjunta de tecnologias emergentes resultantes de actividades de
investigação e ensino pós-graduado.
- O acordo com a Universidade do Texas em Austin envolve a implementação
conjunta de um Co-Laboratório Internacional para Tecnologias Emergentes
(International Collaboratory for Emerging Technologies, CoLab), incluindo o
estabelecimento de uma rede de estímulo a actividades de valorização e de
comercialização de ciência e tecnologia, denominada rede UTEN (University
Technology Enterprise Network).
- Esta rede, que se pretende instrumental para todos os programas de
parceria internacional, é gerida pela Fundação para a Ciência e a
Tecnologia (FCT) e está aberta aos beneficiários identificados no artigo 4º
do presente regulamento.
- A rede UTEN tem como objectivo desenvolver e reforçar competências em
transferência e comercialização de tecnologia, bem como facilitar o acesso
de projectos empresariais de base tecnológica a mercados emergentes,
nomeadamente através da colaboração com os parceiros dos programas das
parcerias internacionais em vigor, nomeadamente com o MIT, CMU, UTAustin e
Instituto Fraunhofer.
- A vertente da UTEN a que este regulamento diz respeito é a que se
propõe proporcionar formação avançada em transferência de tecnologia aos
beneficiários referidos no artigo 4º do presente regulamento.
Artigo 2º
Objectivos
Pelo presente regulamento são definidas as regras para o apoio à realização
de estágios individuais especializados em transferência e comercialização
de tecnologia, incluindo formação de média duração em local de trabalho
nomeadamente em Gabinetes de Transferência de Tecnologia ou similares,
ligados aos parceiros internacionais UTAustin, Carnegie Mellon University,
MIT e o Instituto Fraunhofer.
Artigo 3º
Tipologia dos Apoios
Os apoios são prestados em três fases:
-
Fase 1: Visita Preliminar de Contacto com base no
Plano da Fase 1, aprovado pela direcção nacional do Programa UTEN
Portugal, a realizar com a colaboração estreita dos parceiros
internacionais, por períodos curtos (tipicamente uma a duas semanas).
Esta fase deverá incluir os seguintes objectivos:
- Estabelecer contactos com as entidades e organizações,
identificadas no Plano da Fase 1, consideradas pelo Programa UTEN como
tendo potencial adequado para o estabelecimento de colaborações;
- Elaborar e detalhar o plano de trabalhos, a ser realizado na fase 2
(Plano da Fase 2);
- Elaborar um relatório preliminar para cada um dos projectos de
transferência e comercialização de tecnologia, que o candidato
seleccionado irá acompanhar;
- Submeter ao Programa UTEN Portugal, até 30 dias após o término da
Fase 1 o Plano da Fase 2 referido em (ii), com o devido orçamento
total, incluindo os relatórios referidos em iii devidamente aprovados
pelas entidades promotoras dos projectos de transferência de tecnologia
ou pela entidade de acolhimento caso se trate de uma/várias tecnologias
no âmbito dessa entidade.
A fase 1 poderá não ter lugar, caso o candidato possa elaborar o Plano
da Fase 2 sem necessitar da visita preliminar de contacto.
-
Fase 2: Estágio Individual Especializado em ambiente de
trabalho de média-longa duração para treino específico no posto de
trabalho nos Gabinetes de Transferência de Tecnologia ou similares
escolhidos com o apoio dos parceiros internacionais acima referidos, com
vista, nomeadamente, à execução dos Plano da Fase 2, aprovado pelo
Programa UTEN Portugal. A fase 2 terá uma duração nunca inferior a 3
meses consecutivos. A duração máxima é de 6 meses consecutivos podendo,
justificadamente em sede de candidatura, ser mais longo.
-
Fase 3: Demonstração dos Resultados obtidos durante o
estágio, de acordo com os Planos da Fase 1 e Fase 2, incluindo um
relatório de estágio a enviar até 30 dias após o término da Fase 2 e uma
apresentação a efectuar à direcção do Programa UTEN Portugal e/ou a quem
esta designar, em data a acordar entre as partes.
Artigo 4º
Beneficiários
São beneficiários desta iniciativa:
- Indivíduos com currículo técnico comprovadamente relevante na área de
transferência e comercialização de tecnologia;
- Indivíduos com formação superior, nomeadamente ao nível de doutoramento
em áreas científicas e tecnológicas, que tenham como objectivo o
desenvolvimento de competências na área de valorização e comercialização de
tecnologia.
Para ambos os perfis anteriores é condição obrigatória o seu enquadramento
em entidades do sistema científico e tecnológico nacional, incluindo
gabinetes especializados em transferência de tecnologia, ligados a
instituições científicas e/ou de ensino superior, incubadoras de empresas
de base tecnológica, parques de ciência e outras entidades do sistema
científico e tecnológico nacional.
Serão valorizadas as candidaturas que apresentem tecnologias nacionais para
comercialização.
Artigo 5º
Condições de Elegibilidade
As entidades beneficiárias devem possuir uma situação regularizada face à
administração fiscal e de segurança social.
Artigo 6º
Incentivo
O incentivo a conceder é não reembolsável, sendo a taxa de incentivo de
100% sobre as despesas consideradas elegíveis.
Artigo 7º
Despesas Elegíveis
-
O orçamento poderá incluir custos inerentes ao desenvolvimento do
Programa de Trabalho proposto pelo promotor, nomeadamente:
- Deslocações (viagens em classe económica e estadia e alojamento em
hotéis ou apartamentos definidos pela Direcção da Rede UTEN);
- Outras despesas associadas ao programa de trabalhos aprovado, desde
que enquadráveis na regulamentação existente e devidamente
justificadas.
-
Para além destes custos, serão integralmente cobertos pela UTEN os
custos dos seguintes serviços de que poderão beneficiar as candidaturas
aprovadas:
- Apoio da Rede UTEN ao nível central, tanto em Portugal como através
dos parceiros internacionais;
- Serviços de consultoria, mediação e formação em empreendedorismo e
comercialização de tecnologia prestados pelos parceiros internacionais
ou por consultores contratados pelo programa UTEN em Portugal ou no
estrangeiro ou outros custos que se justifiquem dada a natureza
específica dos projectos de transferência de tecnologia identificados;
- Serviços de acolhimento em entidades indicadas pela direcção da
rede UTEN.
- Só serão consideradas elegíveis as despesas efectuadas após a data da
candidatura.
- Na Candidatura será apresentado o orçamento para a Fase 1. O Orçamento
para a Fase 2 será elaborado durante a Fase 1. O orçamento máximo a aceitar
para as duas fases de cada candidatura poderá variar entre 15.000 e 30.000
euros, sendo o valor a definir caso a caso pela Direcção da rede UTEN em
função do número de projectos a acompanhar e da duração prevista para a
respectiva Fase 2.
- Durante o período de estágio no INPI, será atribuída uma bolsa de
formação de acordo com o regulamento de estágios em vigor naquele
Instituto.
Artigo 8º
Financiamento
As medidas de apoio preconizadas pelo presente regulamento são financiadas
através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), por verbas do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
Artigo 9º
Critérios de Avaliação, Selecção e Decisão
Na análise e selecção das candidaturas serão elementos fundamentais de
avaliação as seguintes peças documentais, sendo-lhes associados os
critérios de avaliação específicos abaixo designados:
- Carta do candidato dirigida ao Director do Programa a explicar a sua
motivação;
- Currículo Vitæ onde se demonstre a experiência do candidato em
processos de transferência de tecnologia;
- Currículo da entidade de origem do candidato na área de transferência
de tecnologia, com a apresentação sucinta da sua estratégia de actuação em
transferência de tecnologia;
- Apresentação do portefólio de tecnologias que pretende acompanhar no
âmbito do estágio. (opcional)
Artigo 10º
Processo de Avaliação, Selecção e Decisão
- A avaliação das candidaturas será efectuada por um painel internacional
nomeado pelo Presidente da FCT. Para desempenhar a sua missão, o painel
terá em conta os seguintes critérios de avaliação: curriculum do técnico em
actividades de transferência de tecnologia, o seu mérito e motivação, o
apoio e estratégia da entidade a que está ligado e o potencial das
tecnologias que se propõe valorizar.
- Caso se revele necessário, poder-se-á recorrer a uma análise
complementar através da realização de uma entrevista ao candidato.
- As decisões finais serão comunicadas dentro de um prazo máximo de 30
dias úteis a contar a partir do término dos períodos de avaliação
estabelecidos, anunciado em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/cooptrans/parcerias/uten.
Artigo 11º
Candidatura e Acompanhamento
- As candidaturas são formalizadas com a entrega da seguinte
documentação:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- Peças documentais descritas no Artigo 9º.
- O processo de recepção e avaliação internacional das candidaturas é da
responsabilidade da FCT, mas decorrerá sob a coordenação da Direcção
Nacional do Programa e com a colaboração da Direcção do Programa
UTEN-UTAustin.