No âmbito do Programa Nacional de Re-equipamento Científico foi decidida a criação de Redes Nacionais de Equipamentos Científicos (RNEC), com o objectivo de estimular a partilha de recursos entre instituições de I&D nacionais e disponibilizar equipamentos de grande dimensão à comunidade científica em geral. Com base nas propostas recomendadas para financiamento pelos painéis de avaliação e no conhecimento das necessidades e capacidades das instituições nacionais, foram constituídas 6 redes, a saber, a Rede Nacional de Ressonância Magnética Nuclear, a Rede Nacional de Espectrometria de Massa, a Rede Nacional de Microscopia Electrónica, a Rede Nacional de Computação Avançada, a Rede Nacional de Imagiologia Funcional Cerebral e a Rede Nacional de Geofísica.

Em diálogo com os investigadores responsáveis pelas candidaturas que deram origem às 4 primeiras redes, foi também acordada a localização e características do equipamento a adquirir, decidida a distribuição do financiamento pelas várias instituições que as constituem e elaborados os modelos de gestão que enquadrarão o seu funcionamento. Globalmente foi-lhes atribuído um financiamento de 19,8 M€. O processo de contratualização destas Redes está concluído, prevendo-se que todos os equipamentos inerentes estejam instalados e a funcionar durante o ano de 2007 e início de 2008.
As Redes Nacionais de Equipamentos Científicos constituem infra-estruturas de serviços, abertas à comunidade científica, com base num Modelo de Gestão que é parte integrante do contrato estabelecido entre a Fundação e as instituições de acolhimento responsáveis pelas candidaturas iniciais. Sem prejuízo dessas instituições serem os recipientes naturais dos equipamentos, será sempre à FCT que caberá verificar as condições de utilização, designadamente a maximização do seu uso e o acesso à comunidade científica. É importante que essas condições e essa verificação se mantenham para além do prazo previsto nos contratos de implementação das Redes. Assim, está previsto criar um mecanismo que induza as RNEC a prestar um serviço público, atribuindo às que tenham um bom desempenho um apoio plurianual. Para tal, foi homologado pela tutela o estabelecimento, a partir de 2007, de Contratos Programa Plurianuais com as instituições de acolhimento dos equipamentos que integram as RNEC. No âmbito destes Contratos definir-se-á a comparticipação das despesas inerentes ao funcionamento das redes, regulamentar-se-ão as metodologias de verificação da quantidade e qualidade dos serviços prestados e estabelecer-se-ão as obrigações institucionais correspondentes.
Depois das RNEC começarem a funcionar, e nos termos dos seus regulamentos específicos, outras instituições poderão vir a integrá-las. Estas instituições, contudo, não terão acesso ao financiamento inicial, mas poderão beneficiar do Contrato Programa Plurianual, em função dos equipamentos que trouxerem para as Redes e dos serviços que prestarem no seu âmbito.
Revisto: Julho 2007.