Considerando a missão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de promover a Formação Avançada e a Qualificação de Recursos Humanos por um lado, e reconhecendo, por outro lado, o prestígio e a importância da vertente de cooperação internacional que as Acções Marie Curie promovem no âmbito da Formação e Desenvolvimento de Carreira dos Investigadores, a Fundação propõe-se co-financiar algumas Acções, quando estas não contemplem todos os custos em que os investigadores ou as instituições incorrem quando vêem os seus projectos aprovados.
A complementaridade de financiamentos por parte da FCT pretende assim garantir a exequibilidade dos projectos de uma forma sustentada e, consequentemente, o reforço de internacionalização no processo de formação dos investigadores Portugueses, fomentando um maior interesse das instituições Portuguesas pelo Programa.
Os projectos aprovados e financiados pela Comissão Europeia no âmbito das Acções Marie Curie no 7º Programa-Quadro poderão beneficiar, por parte da FCT, e na sequência de uma candidatura própria, da atribuição de bolsas de investigação cujo Subsídio de Manutenção Mensal é definido de acordo com a habilitação do investigador, e cujos montantes são idênticos aos das bolsas atribuídas pela FCT nos termos do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos:
No caso de a instituição de acolhimento ser uma empresa, a FCT poderá atribuir um co-financiamento de 50% do valor do SMM da bolsa, sendo os outros 50% suportados pela empresa.
A FCT pode atribuir bolsas de investigação, em território nacional, sem proceder a nova avaliação, a investigadores sem vínculo à instituição, cujas candidaturas tenham sido avaliadas e financiadas no âmbito de Acções Marie Curie com uma fase obrigatória de retorno, apenas para o período de retorno, nas seguintes Acções:
A FCT pode ainda atribuir bolsas de investigação a investigadores sem vínculo, e em território nacional, nas seguintes Acções dirigidas às Instituições de Acolhimento:
Estas bolsas de investigação deverão ser requeridas pelos coordenadores Portugueses dos projectos financiados pela Comissão Europeia, no âmbito de uma candidatura própria.
A submissão de candidaturas deverá ser feita pelo coordenador do projecto à FCT, considerando que o número de bolsas solicitadas deverá permitir a exequibilidade global da Acção Marie Curie e do projecto nacional agregado, e deverá ter em conta as condições de acolhimento dos investigadores nas instituições.
O recrutamento, a realizar pelo coordenador do projecto, obriga à mobilidade institucional do beneficiário.
Para mais informações, contactar o Ponto de Contacto Nacional:
Ana Margarida SantosPublicado em 11 de Junho de 2008.