Acções Marie Curie

Acções Marie Curie

7º Programa-Quadro de ID&T
Programa Pessoas

Apoio complementar por parte da FCT como
estímulo à participação nas acções Marie Curie

Considerando a missão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de promover a Formação Avançada e a Qualificação de Recursos Humanos por um lado, e reconhecendo, por outro lado, o prestígio e a importância da vertente de cooperação internacional que as Acções Marie Curie promovem no âmbito da Formação e Desenvolvimento de Carreira dos Investigadores, a Fundação propõe-se co-financiar algumas Acções, quando estas não contemplem todos os custos em que os investigadores ou as instituições incorrem quando vêem os seus projectos aprovados.

A complementaridade de financiamentos por parte da FCT pretende assim garantir a exequibilidade dos projectos de uma forma sustentada e, consequentemente, o reforço de internacionalização no processo de formação dos investigadores Portugueses, fomentando um maior interesse das instituições Portuguesas pelo Programa.

Os projectos aprovados e financiados pela Comissão Europeia no âmbito das Acções Marie Curie no 7º Programa-Quadro poderão beneficiar, por parte da FCT, e na sequência de uma candidatura própria, da atribuição de bolsas de investigação cujo Subsídio de Manutenção Mensal é definido de acordo com a habilitação do investigador, e cujos montantes são idênticos aos das bolsas atribuídas pela FCT nos termos do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos:

  1. Valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM)
    1. Para candidatos licenciados ou bacharéis, o valor do SMM será de 745 €;
    2. Para candidatos com o grau de Mestre, o valor do SMM será de 980 €;
    3. Para candidatos com o grau de Doutor obtido há menos de 6 anos, o valor do SMM será de 1495 €;
    4. Para candidatos com o grau de Doutor há pelo menos 6 anos e há menos de 10 anos, o valor do SMM será de 2060 €;
    5. Para candidatos com o grau de Doutor obtido há pelo menos 10 anos, o SMM será de 2650 €.

    No caso de a instituição de acolhimento ser uma empresa, a FCT poderá atribuir um co-financiamento de 50% do valor do SMM da bolsa, sendo os outros 50% suportados pela empresa.

  2. Financiamentos dirigidos aos investigadores que usufruam de um contrato no âmbito de uma Acção Marie Curie.

    A FCT pode atribuir bolsas de investigação, em território nacional, sem proceder a nova avaliação, a investigadores sem vínculo à instituição, cujas candidaturas tenham sido avaliadas e financiadas no âmbito de Acções Marie Curie com uma fase obrigatória de retorno, apenas para o período de retorno, nas seguintes Acções:

  3. Financiamentos no âmbito das Instituições de Acolhimento

    A FCT pode ainda atribuir bolsas de investigação a investigadores sem vínculo, e em território nacional, nas seguintes Acções dirigidas às Instituições de Acolhimento:

    Estas bolsas de investigação deverão ser requeridas pelos coordenadores Portugueses dos projectos financiados pela Comissão Europeia, no âmbito de uma candidatura própria.

    A submissão de candidaturas deverá ser feita pelo coordenador do projecto à FCT, considerando que o número de bolsas solicitadas deverá permitir a exequibilidade global da Acção Marie Curie e do projecto nacional agregado, e deverá ter em conta as condições de acolhimento dos investigadores nas instituições.

    O recrutamento, a realizar pelo coordenador do projecto, obriga à mobilidade institucional do beneficiário.

  4. Estes co-financiamentos referem-se apenas a projectos financiados no âmbito de Acções Marie Curie do 7º Programa-Quadro, e terminarão quando os projectos terminarem.
  5. A atribuição de financiamentos a que aludem os números 2 e 3 ficará sempre condicionada à existência de disponibilidade orçamental por parte da FCT.

Para mais informações, contactar o Ponto de Contacto Nacional:

Ana Margarida Santos
anamargarida.santos@fct.mctes.pt
Loja do Cientista
Tel.: 213924446

Publicado em 11 de Junho de 2008.