As despesas de Encargos Gerais (EG) são despesas que decorrem do normal funcionamento da instituição e são elegíveis desde que se baseiem nos custos reais incorridos com a execução do projeto e sejam a este imputados numa base pro-rata, segundo um método de cálculo justo e equitativo, devidamente justificado e periodicamente revisto, até ao limite de 20% das despesas diretas elegíveis da correspondente participação no projeto. A realização de despesa deve ter sempre subjacente o princípio da razoabilidade, pelo que a afetação dos EG aos projetos deve responder, de forma inequívoca, a necessidades objetivas e devidamente justificadas.
Encontrando-se previsto no “Regulamento de Acesso a Financiamento de Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico” que a metodologia de apuramento destes encargos possa ser substituída pela aplicação de um regime forfetário em função da realização das despesas diretas do projeto, foi superiormente homologado, em 01/06/2011, pelo então Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a implementação da justificação das despesas com EG das entidades beneficiárias através da aplicação de uma taxa forfetária até ao limite de 20% das despesas diretas elegíveis de cada projeto.
Este procedimento de simplificação incide sobre:
Face ao exposto, existem, atualmente, dois procedimentos distintos para justificação das despesas de EG:
Não obstante, em qualquer uma das situações, o valor de EG imputado deverá, ao longo da execução do projeto, manter-se proporcional ao montante total das despesas diretas consideradas elegíveis.
A apresentação de despesas de EG por parte das entidades beneficiárias, é efectuada em formato eletrónico, através do Portal de Ciência e Tecnologia (PCT) em http://pct.fct.mctes.pt, de acordo com o descrito no ponto 4 das Normas de Execução Financeira e com as instruções constantes do Manual de Submissão de Listagens de Despesas.
Quando a imputação das despesas de EG se baseia numa metodologia de cálculo previamente aprovada, cada instituição deverá, ainda, garantir que a FCT dispõe dos dados necessários à verificação das taxas de imputação (as quais devem respeitar a metodologia). O envio destes elementos poderá processar-se juntamente com a documentação em papel relativa ao respetivo pedido de reembolso a remeter à FCT e por correio eletrónico (para o respetivo técnico gestor do Grupo de Gastos Gerais ou para o email geral gastos.gerais@fct.mctes.pt).
São consideradas elegíveis no âmbito desta rubrica orçamental as despesas que, cumulativamente, se encontrem suportadas por documento fiscalmente válido, respeitem o período de execução do projeto e resultem do incremento de custos da instituição pelo facto de executar o(s) projeto(s) em causa, sendo, no entanto, da responsabilidade da instituição garantir as condições de acolhimento necessárias para o desenvolvimento dos projetos.
Consideram-se elegíveis, a título de EG, as despesas incorridas, nomeadamente, com:
A metodologia de cálculo para a imputação de EG aplicada pelas instituições carece de aprovação por parte da FCT, I.P., previamente à submissão deste tipo de despesas no PCT. De modo a agilizar o processo de aprovação, a proposta de metodologia deverá ser inicialmente enviada por email para gastos.gerais@fct.mctes.pt.
No caso de projetos em que participam várias instituições que pretendem apresentar despesas deste tipo, cada uma delas deverá dispor da sua metodologia de cálculo de EG devidamente aprovada pela FCT.
A metodologia de imputação tem como objetivo a definição de um método geral de cálculo para determinar o peso de cada atividade (por exemplo: um projeto) relativamente ao global da instituição (todas as atividades: ensino + investigação + outras), por cada período previamente determinado (por exemplo: mês, trimestre).
A metodologia de imputação de EG não deve ser limitada a projetos específicos, por forma a que, uma vez aprovada, possa ser aplicada a todos os projetos financiados ou a financiar pela FCT, em que a instituição seja, ou venha a ser, instituição proponente ou participante. Deste modo, não será necessária a aprovação de metodologias projeto a projeto, tendo apenas, posteriormente, que serem disponibilizados os dados para a determinação das taxas de imputação de cada projeto/período.
A taxa obtida pela metodologia para determinado projeto deverá ser aplicada a cada despesa de EG apresentada no mesmo, ou seja, esta taxa representa o máximo permitido para a imputação de cada despesa de EG no âmbito do projeto correspondente.
Relativamente à periodicidade para o cálculo das taxas, esta não deverá ser superior a trimestral, atendendo aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos no sentido de aproximar o encerramento financeiro dos projetos à sua data de finalização. Desta forma, o apuramento das taxas de imputação será efetuado com maior regularidade (por exemplo, em 4 períodos por ano: Janeiro - Março, Abril - Junho, Julho - Setembro e Outubro - Dezembro), possibilitando a apresentação dos EG e o encerramento de projetos que têm a respetiva data de finalização ao longo do ano.
A proposta de metodologia de imputação de EG deverá incluir os seguintes tópicos:
As metodologias de imputação das despesas de EG podem dividir-se em quatro grandes grupos, sendo a taxa de imputação de um projeto calculada com base num dos seguintes quocientes:
É calculado o espaço útil atribuído à execução de um projeto e a respetiva percentagem de afetação. Este espaço pode ser de dois tipos:
A taxa de imputação é o quociente entre o espaço ocupado pelo projeto multiplicado pela percentagem de afetação e o espaço total da instituição.
Elementos de apresentação obrigatória por projeto e por período:
| Atividades | Áreas ocupadas | Tempo / % de ocupação | Área efetiva do projeto | Taxa de Imputação (%) |
|---|---|---|---|---|
| Projeto A | A | a | =A*a | %ProjA = (A*a)/T |
| Projeto B | B | b | =B*b | %ProjB = (B*b)/T |
| Unidade U | U | u | =U*u | %UnidU = (U*u)/T |
| ... | ... | ... | ... | ... |
| Outras Atividades | W | w | =W*w | %AtivW = (W*w)/T |
| Total na Instituição | T=(A*a)+(B*b)+…+(W*w) | 100%=%ProjA+%ProjB+…+%ActivW |
Neste modelo poderá ser considerado o tempo de dois tipos de colaboradores:
A taxa de imputação apresentada é o quociente entre o tempo dedicado ao projeto de um universo de colaboradores num dado período e o tempo total de trabalho na Instituição desses mesmos colaboradores nesse mesmo período.
Elementos de apresentação obrigatória por projeto e por período:
| Atividades | ETIs # | Taxa de Imputação (%) |
|---|---|---|
| Projeto A | a | %ProjA = a/T |
| Projeto B | b | %ProjB = b/T |
| ... | ... | ... |
| Outras Atividades | w | %AtivW = w/T |
| Total de ETIs na Instituição | T = a+b+…+w | 100%=%ProjA+%ProjB+…+%ActivW |
(#) Equivalente a Tempo Integral (1 ETI ⇔ tempo dedicado à actividade equivale ao tempo de trabalho de uma pessoa em exclusividade)
| Atividades | Horas de Dedicação | Taxa de Imputação (%) |
|---|---|---|
| Projeto A | a | %ProjA = a/T |
| Projeto B | b | %ProjB = b/T |
| ... | ... | ... |
| Outras Atividades | w | %ActivW = w/T |
| Total de Horas na Instituição | T = a+b+...+w | 100%=%ProjA+%ProjB+…+%ActivW |
No caso de ser considerado o tempo de trabalho da equipa de investigação, o respetivo tempo de dedicação ao projeto tem de corresponder aos dados constantes da candidatura do projeto ou das alterações autorizadas pela FCT, I.P..
A ideia subjacente a este método é a de que o quociente entre a despesa direta executada por um dado projeto e o total da despesa direta da instituição traduz o peso do projeto nas despesas de EG da instituição.
Elementos de apresentação obrigatória por projeto e por período:
| Atividades | Despesa Executada | Taxa de Imputação (%) |
|---|---|---|
| Projeto A | a | %ProjA = a/T |
| Projeto B | b | %ProjB = b/T |
| ... | ... | ... |
| Outras Atividades | w | %AtivW = w/T |
| Total de Despesa Executada na Instituição | T = a+b+...+w | 100%=%ProjA+%ProjB+…+%ActivW |
É determinado o número de projetos/atividades de investigação em execução num dado período (n) e a taxa de imputação por projeto/atividades será 1/n, pelo que a despesa de EG é distribuída equitativamente pelos projetos.
Elementos de apresentação obrigatória por projeto e por período:
Este procedimento consiste na justificação das despesas com EG das entidades beneficiárias através da aplicação de uma taxa forfetária até ao limite de 20% das despesas diretas elegíveis de cada projeto e apenas pode ser aplicado mediante a verificação das seguintes condições:
A justificação de despesa de EG com base no regime forfetário realiza-se através da submissão no PCT de uma Declaração de Encargos Gerais (cujo modelo é aí facultado), mediante o preenchimento de uma só linha do formulário da lista de despesas, seguindo as indicações fornecidas no Manual de Submissão de Listagens de Despesas (Versão 5).