Instituições de I&D
Atualização de equipas referida a 31/12/2011
A atualização de equipas a 31 de Dezembro de cada ano tem em vista o
apuramento do valor de membros Elegíveis Equivalentes a Tempo Integral
(EETIs) das Unidades de Investigação (UIs) e Laboratórios Associados (LAs).
O processo de atualização de equipas de Unidades de I&D (UI) e
Laboratórios Associados (LA) decorre de 01 de Fevereiro a
22 de Março de 2012.
Estrutura funcional
Após a lacragem da equipa terá acesso à área relativa à Estrutura Funcional
da instituição no topo da página.
Use as ligações a cada Grupo de Investigação ativo e associe os membros da
equipa confirmados a 31/12/2011 ao respectivo grupo. Indique o Investigador
Responsável pelo grupo, bem como a área científica.
O prazo para a atualização da estrutura funcional termina a
10/04/2012.
Descrição do processo
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Portal
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A atualização de equipas referida a 31/12/2011 efetua-se através do
portal FCT-SIG pelo
Coordenador/Diretor com as credenciais usadas no âmbito do financiamento
plurianual.
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Data de referência
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A atualização da equipa da Instituição de Investigação é relativa ao dia
31 de Dezembro de 2011.
- Por motivos técnicos, terão de ser inseridos na equipa todos os membros
cuja inserção no projeto estratégico foi solicitada aos nossos serviços
durante o período decorrido entre a última atualização de equipas e o
processo que agora que se inicia.
- Para além dos membros que pertenciam à equipa a 31-12-2011, poderão ser
inseridos na equipa bolseiros e contratados que tenham entrado na equipa
posteriormente a essa data.
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Alterações à equipa
-
Para efeitos da verificação da elegibilidade de despesas, as alterações
na composição da equipa ocorridas ao longo do ano de 2012 devem ser
comunicadas por ofício, assinado pelo Coordenador/Diretor da/o UI/LA, ao
Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas
(DSRICT) da FCT. Em breve será disponibilizada uma funcionalidade
informática que irá permitir a atualização permanente dos membros da
equipa ao longo do ano.
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Validação da equipa pelo Coordenador
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Todos os membros integrados e colaboradores têm de ser validados na
equipa pelo Coordenador/Diretor da UI/LA.
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Confirmação de membros integrados
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Todos os membros Integrados têm de confirmar ou recusar a validação na
equipa feita pelo respetivo Coordenador/Diretor da/o UI/LA.
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Envio de e-mails de alerta
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Serão enviadas mensagens de correio electrónico automáticas para os
elementos da equipa integrados, sempre que um Coordenador/Diretor da
UI/LA valide a chave de associação dos mesmos na sua equipa.
Para confirmar ou recusar a integração na equipa da/o UI/LA, o elemento
da equipa tem de aceder ao seu registo pessoal no FCT-SIG.
Serão também enviadas mensagens de correio electrónico aos
Coordenadores/Diretores das/os UIs/LAs, sempre que os referidos elementos
recusarem a sua integração na equipa.
Serão enviadas mensagens de correio eletrónico automáticas para os
Colaboradores da equipa, sempre que um Coordenador/Diretor de uma/um
UI/LA valide a chave de associação do Colaborador na sua equipa.
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Envio à FCT dos Termos de Responsabilidade
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Deverão ser enviados ao DSRICT/FCT, no prazo máximo de 15 dias úteis após
a data final para a atualização de equipas, os seguintes Termos de
Responsabilidade (TRs):
- TR — Membros integrados
- TR — Membros colaboradores
- TR — Bolseiros e contratados elegíveis
Os referidos TRs devem ser assinados pelo Coordenador/Diretor da/o UI/LA
e pelo responsável da Instituição de Gestão (este último apenas nos casos
em que a UI/LA não tem personalidade jurídica), e devidamente
autenticados.
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Envio de informação relativa aos bolseiros e contratados elegíveis
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Deverá ser enviado ao DSRICT/FCT, no prazo máximo de 15 dias úteis após a
data final para a atualização de equipas, um CD com a lista dos novos
bolseiros e novos contratados elegíveis não financiados diretamente pela
FCT, e, relativamente a cada um deles, deverão constar pastas com os
seguintes documentos:
- Contrato;
- Documento comprovativo da seleção da bolsa (ata ou outro) atribuída
pela instituição de investigação no âmbito do financiamento das UIs e
LAs;
- Planos de trabalho (apenas para os bolseiros).
Os bolseiros ou contratados, cuja informação já foi enviada numa das
últimas atualizações, apenas deverão enviar o documento relativo à
renovação da bolsa ou contrato.
Regras aplicáveis
- Apenas os membros integrados contam para o apuramento dos EETIs.
- Os colaboradores não contam para o apuramento dos EETIs.
- Um membro pode ser integrado numa equipa e colaborador noutras.
- Um membro só pode ser incluído com o estatuto de integrado numa única
UI/LA. Exceptua-se o caso dos bolseiros de pós-doutoramento, em que está
previsto serem contabilizados como elegíveis os membros cujo plano de
trabalho da bolsa decorra em duas Unidades.
- A percentagem de tempo total de dedicação a actividades de I&D deve
ser a que resulta da subtração a 100% da percentagem dedicada ao ensino e a
outras atividades que não sejam de I&D.
- Apenas os membros integrados com doutoramento, agregação ou equivalente
(caso dos Investigadores Auxiliares, Investigadores Principais e
Investigadores Coordenadores integrados na Carreira de Investigação
Científica, DL 124/99 de 20 de Abril, que não possuam o grau de doutor)
contam para o apuramento dos EETIs.
- Bolseiros integrados, a desenvolverem trabalho de investigação na UI/LA,
que tenham um dos seguintes tipos de bolsa, BCC, BPD, BDCC, BEST ou BMOB, e
em simultâneo doutoramento, agregação ou equivalente, contam para o
apuramento dos EETIs.
- Para que os bolseiros referidos no ponto anterior sejam considerados no
apuramento dos EETIs é necessário que a % de tempo de I&D total seja
igual a 100%. Exclusivamente no caso dos BPD esta percentagem de 100% pode
estar distribuída por (no máximo) duas UIs/LAs.
-
Um membro integrado elegível da UI/LA é contabilizado como 1 EETI desde
que tenha uma % de tempo de I&D dedicado à UI/LA (ETI) de pelo menos
30%. Para valores inferiores a 30% o cálculo do EETI é
feito tendo em conta a respectiva percentagem, de acordo com a seguinte
fórmula:
\[ \operatorname{ETI}<30 \% \Rightarrow \operatorname{EETI}
=\frac{\operatorname{ETI}}{30} \]
o que produz resultados como os exemplificados a seguir
|
ETI (% de tempo de dedicação à UI/LA)
|
EETI
|
|
15
|
0,5
|
|
10
|
0,33
|
|
5
|
0,17
|
Para os bolseiros elegíveis, o valor do EETI é igual ao ETI.
- São contabilizados para o apuramento dos EETIs os
contratados integrados com doutoramento, agregação ou
equivalente a desenvolver trabalho de investigação na UI/LA, cuja entidade
financiadora seja: FCT, Laboratório Associado ou Unidade de Investigação.
- Os membros integrados contratados ou
bolseiros têm que ter, à data de 31 de Dezembro de 2011, um
contrato em vigor com uma duração total de pelo menos um ano (i.e., o
contrato tem que estar em vigor em 31 de Dezembro de 2011) para serem
considerados no apuramento dos EETIs.
- Elementos da carreira de investigação vinculados a Laboratórios de Estado
não são considerados para o cálculo dos EETIs, visto que se pressupõe que o
seu financiamento é assegurado pelas instituições a que se encontram
vinculados.
- Membros integrados vinculados a, ou contratados por, uma instituição de
ensino (superior ou não superior), com doutoramento, agregação ou
equivalente, devem, no exercício das suas funções, desenvolver actividades de
investigação para serem considerados elegíveis no apuramento dos EETIs.
- Os Técnicos Superiores ou Técnicos com doutoramento, agregação ou
equivalente a desenvolver trabalho de investigação na UI/LA com carácter de
continuidade são contabilizados para o cálculo dos EETIs. Considera-se que
desenvolvem actividades de investigação se forem membros de equipas de
projetos financiados em resultado de candidaturas a concursos organizados
pela FCT ou por outras entidades (Comissão Europeia, por exemplo).
- Investigadores estrangeiros, incluídos como integrados, com doutoramento,
agregação ou equivalente são considerados para o apuramento dos EETIs desde
que tenham um contrato com a UI/LA ou um vínculo laboral com uma instituição
de ensino nacional (superior ou não superior) devendo as suas funções incluir
atividades de investigação.
- Investigadores reformados ou jubilados, com doutoramento, agregação ou
equivalente podem ser considerados para o cálculo dos EETIs, desde que sejam
integrados e continuem a desenvolver investigação, ativamente, na mesma
UI/LA, com carácter de continuidade.
- Um Coordenador/Diretor de uma UI/LA tem que ser um membro integrado com
doutoramento, agregação ou equivalente.
- O Investigador Responsável de um Grupo ou Linha de Investigação tem que
ser um membro integrado na equipa, com doutoramento, agregação ou
equivalente.
- Um elemento que preste serviço na UI/LA ao abrigo de uma aquisição de
serviços não pode ser considerado para o apuramento dos EETIs, porque se
trata de um vínculo temporário.
- A percentagem de tempo de I&D de dedicação de um membro à UI/LA (ETI)
é calculada tendo por base a percentagem do tempo total de dedicação a
actividades de I&D desse membro, que pode ser parcial (quando inferior a
100%) ou integral (igual a 100%, um ETI). Este tempo é calculado tendo em
conta a unidade pessoa/ano. Ou seja, um membro que esteja a tempo integral
numa UI/LA apenas uma parte do ano deve se contabilizado como uma pessoa a
tempo parcial (ex. 6 meses a 100% = 50% no ano).
-
No que respeita à situação profissional, a listagem disponível é a
seguinte, não sendo elegíveis para o cálculo de EETIs as situações
profissionais sublinhadas:
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Aquisição de serviços
- Contrato
- Bolsa
- Aposentado/Jubilado
-
Estudante
- Vínculo ao ensino superior
- Vínculo ao ensino não superior
-
Vínculo a Laboratórios do Estado
- Vínculo a Hospital
-
Sem vínculo
-
No que respeita à categoria profissional, a listagem disponível é
seguinte, não sendo elegíveis para o cálculo dos EETIs as categorias
sublinhadas:
- Professor Catedrático
- Professor Associado
- Professor Auxiliar
- Professor Catedrático Convidado
- Professor Associado Convidado
- Professor Auxiliar Convidado
- Professor Auxiliar Equiparado
- Professor Visitante
- Professor Coordenador
- Professor Adjunto
- Professor Adjunto Equiparado
- Professor Jubilado
- Assistente
- Assistente Estagiário
- Assistente Convidado
- Assistente com Regência
-
Monitor
- Investigador Coordenador
- Investigador Principal
- Investigador Auxiliar
- Assistente de Investigação
- Estagiário de Investigação
- Leitor
- Investigador (Doutorado Contratado (FCT))
- Investigador
- Docente (não universitário)
- Médico
-
Enfermeiro
- Técnico Superior e Técnico
-
Assistente Técnico
-
Assistente Operacional
-
Apoio Técnico
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Sector Privado (Dirigente)
-
Sector Privado (Funcionário)
-
Profissional Liberal
- Não Aplicável (Aposentado)
- Não Aplicável (Bolseiro)
- Não Aplicável (Investigador)
-
Não Aplicável (Estudante)
-
Não Aplicável (Formação Artística)
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Não Aplicável (Voluntário)
- Docente (Universitário)
-
Apenas os membros integrados são contabilizados nos indicadores de
produtividade científica da UI/LA.
Designação das bolsas referidas acima:
- BCC – Bolsa de Cientista Convidado
- BPD – Bolsa de Pós Doutoramento
- BDCC – Bolsa de Desenvolvimento de Carreira Científica
- BEST – Bolsas de Estágio em Organizações Científicas e Tecnológicas
Internacionais
- BMOB - Bolsas de Mobilidade entre Instituições de I&D e Empresas
ou outras Entidades
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Como obter informação suplementar?
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Para contactar o Departamento de Suporte à Rede das Instituições
Científicas e Tecnológicas da FCT a este respeito use actualize.equipas@fct.pt. Para
problemas informáticos, desde presumíveis erros à sugestão de
modificações à interface, contacte webmaster@fct.pt.