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18.06.2013 - Foi determinada, por Despacho do Presidente da FCT, a revogação do Regulamento de Bolsas de Doutoramento em Empresas a partir da data de entrada em vigor das alterações ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, homologadas em 15 de julho de 2013.
09.07.2013 - As Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE) passarão a ser atribuídas no âmbito do concurso anual de bolsas individuais da FCT. Consulte o calendário para informações sobre o próximo concurso.
Esta acção visa promover a formação avançada em ambiente empresarial em
torno de projectos de interesse para a Empresa e cujo desenvolvimento
permita ao estudante a obtenção do grau de doutor, conferido pela
Universidade.
Pretende-se atrair doutorandos de qualidade que aspirem a trabalhar no
desenvolvimento de projectos com interesse empresarial que sejam
considerados pela Universidade como temas adequados para a obtenção do grau
de Doutor.
Nesta iniciativa estão associadas a Agência de Inovação, que contribuirá
para a promoção de contactos exploratórios no meio empresarial e a Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, a qual promoverá a avaliação e gestão das
bolsas.
Nestas condições, nos termos do Regulamento de Bolsas de Doutoramento em
Empresas e tendo em conta a aplicação do Estatuto do Bolseiro de
Investigação Científica, Decreto-Lei nº 123/99 de 20 de Abril, a Fundação
para a Ciência e a Tecnologia abre concurso para financiamento de:
BOLSAS DE DOUTORAMENTO EM EMPRESAS (BDE)
Estas bolsas destinam-se a licenciados ou mestres para realização de trabalho de doutoramento no país, em ambiente empresarial, visando temas de relevância para a Empresa.
FINANCIAMENTO
As bolsas são financiadas com verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
PERÍODO DO CONCURSO
O concurso para este tipo de bolsas abriu no dia 12 de Fevereiro de 2004 e manter-se-á aberto em permanência.
CANDIDATURAS
Só podem candidatar-se a este tipo de bolsas cidadãos nacionais e todos os
portadores de título de residência em Portugal. As candidaturas individuais
devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário
próprio.
Só serão consideradas para avaliação as candidaturas que incluam
todos os documentos mencionados no Regulamento, nomeadamente os que
respeitam à instituição universitária e à empresa.
As bolsas aprovadas poderão ter início em data não anterior a 1 de Julho de
2004.
AVALIAÇÃO
A avaliação tem em conta os méritos do candidato, do plano de trabalho e seu potencial impacto na empresa e das condições de acolhimento. O painel de avaliação, ao qual será distribuído um guião de avaliação, apreciará as candidaturas correspondentes, ponderando os elementos de apreciação e produzindo uma lista ordenada de candidatos.
REGULAMENTO E FORMULÁRIO
O regulamento e o formulário estão disponíveis no site da FCT.
ENTREGA DE CANDIDATURAS
As candidaturas podem ser enviadas pelo correio ou entregues na morada a seguir indicada:
Fundação para a Ciência e a Tecnologia