Protocolos
Protocolo de colaboração com a
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Faculdade de Ciências Sociais e
Humanas da Universidade Nova de Lisboa estão interessadas em desenvolver uma
colaboração duradoura e estabelecer modos de cooperação de carácter cultural
e científico celebrando entre si o presente Protocolo.
Entre as Partes:
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, adiante designada FCT, com sede na
Av. D. Carlos I, n.º 126, em Lisboa, pessoa colectiva nº 503264032,
representada pelo seu Presidente, Prof. Doutor João Sentieiro, e
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa,
adiante designada FCSH, com sede na Avenida de Berna, nº 26-C, em Lisboa,
Portugal, titular do cartão de pessoa colectiva nº 502 151 595,
representada pelo seu Director, Prof. Doutor João Sàágua;
Considerando que:
- A FCT tem por missão promover continuadamente o avanço do conhecimento
científico e tecnológico em Portugal e estimular a sua difusão e contribuição
para a melhoria da educação, da saúde e do ambiente, para a qualidade de vida
e o bem estar do público em geral;
- A FCT sucede à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
(JNICT), tem um passado histórico relevante para a história da ciência e da
organização da ciência em Portugal e é herdeira e detentora de um
significativo acervo patrimonial histórico, com larga predominância de acervo
documental, da JNICT e de outros organismos públicos e privados;
- A FCT tem interesse (i) no organização, tratamento e inventariação do seu
património histórico, nomeadamente o seu acervo histórico de natureza
documental, criando condições indispensáveis para a sua boa preservação e
divulgação (ii) no estudo e divulgação da sua actividade e dos organismos que
a antecederam, tendo em consideração a respectiva inserção no contexto
histórico em que essas instituições emergiram e se desenvolveram procurando
contribuir dessa forma para o conhecimento da história da ciência e da
organização da ciência no contexto geral da história contemporânea de
Portugal e em particular no domínio das políticas científicas em que tem tido
um papel essencial;
- A FCSH, através do Instituto de História Contemporânea, adiante designado
IHC, está habilitada e interessada em contribuir, no âmbito da sua vocação
científica e pedagógica, na organização e divulgação do património histórico
da FCT e em promover acções de investigação, desenvolver estudos científicos,
realizar iniciativas de divulgação sobre a história da FCT e dos organismos
que a antecederam ou que a ela estão associados considerando a sua
contextualização histórica no âmbito da história da ciência e da organização
da ciência em Portugal, cooperando e participando em iniciativas conjuntas
com o FCT ou desenvolvidas com outros organismos que prossigam os mesmos
objectivos.
Com o objectivo de fomentar e desenvolver o estudo e a investigação em
domínios de interesse comum, as partes acordam em celebrar o presente
Protocolo de cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
-
PRIMEIRA
-
O presente Protocolo tem por objectivo estabelecer as bases da cooperação
entre as partes com vista à prossecução de iniciativas dirigidas à
organização, estudo e divulgação do património histórico da FCT e ao
desenvolvimento de investigação histórica, análise do património
histórico, realização de actividades científicas e culturais, elaboração
de estudos históricos e acções de divulgação junto da comunidade
científica e do público em geral sobre a história da FTC e dos organismos
que a antecederam tendo em consideração a sua actividade fundamental no
domínio da história da ciência, da organização da ciência e da política
científica portuguesa no período contemporâneo e sua inserção no contexto
histórico em que a FCT e as instituições que a antecederam emergiram e se
desenvolveram no quadro mais vasto da história contemporânea, conforme as
partes venham a acordar.
Objectivos
Os objectivos desta cooperação são, de uma forma genérica, conjugar
conhecimentos, experiências e meios, através de uma articulação eficaz e
de uma forma mais concreta:
- no domínio da organização, tratamento, exposição e divulgação do
património histórico da FCT, na sequência e aprofundamento da colaboração
e do trabalho já desenvolvidos nos últimos dois anos, devendo o IHC-FCSH
assegurar o seu acompanhamento e a FCT garantir a concretização dessa
actividade através do seu serviço de gestão documental e arquivística e
mantendo afectos ao tratamento do seu arquivo histórico um número mínimo
de três bolseiros pelo menos até que o respectivo inventário esteja
concluído e em estado de consulta e divulgação;
- no apoio e acompanhamento promovido por ambas as partes, FCT e
IHC-FCSH, em possível colaboração com outras entidades, ao tratamento e
eventual integração de espólios ou acervos documentais com interesse para
o conhecimento e o estudo da história da ciência e da organização da
ciência e das políticas científicas em Portugal, nomeadamente o arquivo
histórico da Junta de Energia Nuclear;
- no estudo da actividade da FCT e dos organismos que a antecederam ou
que lhe são associados no âmbito da história da ciência e da organização
da ciência e das políticas científicas em Portugal no período
contemporâneo, tendo em consideração o contexto histórico em que se
inserem e desenvolvem;
- no estabelecimento de trocas de informação e documentação científica
e técnica;
- na realização conjunta de acções culturais.
-
SEGUNDA
-
Com os objectivos referidos na Cláusula Primeira, as partes poderão
acordar iniciativas a promover, a sua calendarização e os respectivos
custos e seu financiamento, em instrumentos autónomos.
-
TERCEIRA
-
A FCSH, através do IHC, indicará um coordenador que ficará responsável
pelo desenvolvimento das operações necessárias à efectivação do
convencionado nas Cláusulas antecedentes e a equipa de investigadores
necessária à efectivação das actividades propostas.
-
QUARTA
-
As partes facultar-se-ão reciprocamente as informações necessárias ao
desenvolvimento do objectivo do presente Protocolo. Quando tais
informações tiverem natureza confidencial e com tal menção sejam
prestadas por uma das partes a outra, no âmbito da execução do presente
Protocolo, só poderão ser utilizadas para os respectivos fins, e serão
mantidas pela Parte receptora na mais estrita confidencialidade, não
podendo por ela ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento, por
escrito, da Parte que as tenha prestado.
-
QUINTA
-
O presente Protocolo inicia a sua vigência na data da sua assinatura e
vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável sucessiva e automaticamente
por períodos idênticos, até que venha a ser denunciado por qualquer das
partes, com a antecedência mínima de sessenta dias sobre o termo do prazo
inicial ou qualquer das suas prorrogações.
Feito em Lisboa, aos 11 de Abril de 2011, em duas vias de igual teor e forma,
ficando cada uma na posse de uma das Partes.
Pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia
João Sentieiro
Presidente
Pela FCSH
João Sàágua
Director
Veja também o Anexo.