A aceitação pela FCT da desistência por parte do bolseiro, nos termos previstos no nº 3 do artigo 18º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, encontra-se dependente da entrega e aprovação do relatório das actividades desenvolvidas até à data subscrito pelo bolseiro, pelo seu orientador e pela instituição de acolhimento.
No caso de o bolseiro não atingir os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado pode ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Este subsídio só é atribuido depois de recebida na FCT uma cópia autenticada daquele certificado.