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Pedidos excecionais de alteração da duração contratualizada em Bolsas de Investigação

Imagem genérica Bolsas

A atribuição das bolsas de doutoramento implica um comprometimento de ambas as partes contratantes no que respeita aos termos do que se contrata, nomeadamente: a tipologia da bolsa; a instituição de acolhimento; o orientador; o plano de trabalhos; e a duração da bolsa. Qualquer alteração a estes termos tem um carácter de excecionalidade (artigo 17º do Regulamento dos Bolseiros de Investigação), que necessita de uma forte justificação no plano científico, até porque a definição do período solicitado para a bolsa em sede de candidatura é da responsabilidade do candidato e constitui um dos elementos relevantes do processo de avaliação das candidaturas.

Tais pedidos de alteração com carácter execional não implicam a suspensão dos pagamentos das bolsas, no período e condições contratualizadas.

Nos últimos anos, estes pedidos de alteração passaram a ser muito frequentes, aumentando, pois, o tempo de espera pela resposta, cujos trâmites estavam desenhados para a excecionalidade. Adicionalmente, muitos pedidos são feitos no último trimestre da vigência da bolsa, o que coloca ainda uma maior pressão no processo, criando situações de fragilidade para os bolseiros.

Assim, se em 2019 foram recebidos 1100 pedidos de alteração das condições contratualizadas, em 2022 este número passou para 2500 e em 2023 o número será idêntico. Em termos do volume de bolsas atualmente contratualizadas – cerca de 8000 – quer dizer que em 2 anos 62,5% das bolsas foram objeto de pedido de alterações. Os pedidos de alteração decorrentes do período de pandemia foram respondidos na sua totalidade.

A FCT procedeu à revisão dos procedimentos, no sentido de agilizar o mais possível estes trâmites. Dos 2500 pedidos de alteração excecional recebidos em 2023, 85% já foram respondidos. Dos restantes, cerca de 5% estão em fase de despacho e 10% em fase de análise. Desse universo, menos de 2% (cerca de 45) correspondem a pedidos de prorrogação com potencial de terem implicações no pagamento de um período extra-contratual.

A FCT continuará a trabalhar para responder com a maior celeridade a um número crescente de solicitações e compromete-se a responder aos pedidos em falta no prazo de 1 mês.

A FCT permanece em contacto direto e permanente com todos os bolseiros e solidária com as situações particulares de cada investigador, melhorando e acelerando os processos em curso.