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15.03.2024
● O Anexo Nacional da FCT foi alterado a 15 Março 2024
Em fevereiro de 2024, a Parceria Europeia Cofinanciada SBEP – Sustainable Blue Economy lança o seu segundo concurso transnacional conjunto, sob o tópico "Unified paths to a climate-neutral, sustainable, and resilient blue economy: engaging civil society, academia, policy, and industry”.
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A SBEP é uma Parceria Europeia cofinanciada desenvolvida no âmbito do Programa-Quadro Horizonte Europa (HE) cuja visão é a de conceber, orientar e apoiar uma transição justa e inclusiva para uma economia azul regenerativa, resiliente e sustentável. A parceria visa impulsionar a transformação para uma economia azul climaticamente neutra, sustentável e produtiva até 2030, ao mesmo tempo que cria e apoia as condições para um oceano sustentável até 2050.
Uma das principais ambições da SBEP é lançar anualmente um Concurso Transnacional Conjunto (CTC), cofinanciados pela UE, que abordem áreas prioritárias no âmbito da Agenda Estratégica de Investigação e Inovação da Parceria. O primeiro CTC foi lançado em fevereiro de 2023.
O CTC de 2024 da SBEP reúne 38 ministérios e organizações nacionais e regionais de apoio à Investigação e Inovação (I&I) de 26 países, que asseguram um compromisso financeiro de cerca de 35 milhões de euros. A FCT, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia do Governo Regional dos Açores e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro são as organizações nacionais que participam no segundo CTC da SBEP.
Tópicos
O segundo CTC da SBEP visa apoiar projetos de I&I transnacionais com a duração de 36 meses e que abordem uma das seguintes quatro áreas prioritárias:
- Priority area 1: Digital Twins of the Ocean (DTO) at regional sub basin scale
- Priority area 2: Blue economy sectors, development of marine multi-use infrastructures
- Priority area 3: Planning and managing sea-uses at the regional level
- Priority area 4: Blue Bioresources
Os projetos devem contribuir para o impacto na transformação da economia azul para um futuro mais resiliente e que permita atingir o objetivo da neutralidade carbónica.
Os projetos devem ser desenvolvidos a nível pan-europeu e nas diferentes bacias marítimas europeias – o Mediterrâneo, o mar Negro, o mar Báltico, o mar do Norte e o oceano Atlântico –, assim como estabelecer uma estreita cooperação intersetorial entre a ciência, a inovação e os setores económicos.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais (Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e república o Regulamento nº 999/2016, de 31 de outubro).
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O presente concurso financia projetos submetidos por consórcios transnacionais. As entidades beneficiárias apenas poderão requerer financiamento às respetivas agências nacionais/regionais participantes. As condições de elegibilidade transnacionais e as regras de elegibilidade nacional/regional relativas a cada agência de financiamento, encontram-se detalhadas na documentação do concurso.
Participam neste concurso as seguintes agências de financiamento nacionais/regionais: Bélgica (BELSPO, F.R.S. – FNRS, FIO/VLAIO, FWO), Brasil (CONFAP), Chipre (RIF), Dinamarca (IFD), Estónia (ETAG, KLIM, REM), Ilhas Faroé (RCFI), Finlândia (AKA), França (ANR), Alemanha (BMBJ/PtJ), Grécia (GSRI), Islândia (RANNIS), Irlanda (MI), Itália (Regione Emilia Romagna, MUR), Letónia (LMT), Malta (MCST), Noruega (RCN), Polónia (NCBR), Portugal (CCDR-C, FCT, FRCT), Roménia (MCID), Eslovénia (MVZI), Espanha (AEI, CDTI), Suécia (FORMAS, SNSA), Holanda (LNV, lenW, NOW), Tunísia (MHESR), Turquia (TUBITAK)
Para preparar a sua candidatura deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis nos "Anexos Nacionais". Parceiros que sejam considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio;
- o coordenador do consórcio transnacional deverá preencher o formulário de proposta na plataforma de submissão de candidaturas (ver "Links úteis”) até às 14:00 do dia 10 de abril;
- o/a Investigador(a) Responsável (IR) nacional – coordenador(a) e/ou participante do consórcio transnacional – e o representante legal da respetiva Instituição Proponente (IP) portuguesa de uma candidatura que solicite financiamento à FCT deverão preencher, assinar e enviar, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC).
Nota: Havendo dois ou mais IR nacionais no mesmo consórcio transnacional que solicitem financiamento à FCT, cada um dos IR, e as respetivas IP, deverão enviar a DC preenchida e assinada à FCT.
A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador ‘Contactos’. Os membros portugueses de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”).
De igual modo, as informações contidas nesta página são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo se/quando expressamente indicado. Os candidatos deverão consultar a informação referente à participação das outras agências financiadoras portuguesas neste concurso nos respetivos meios de informação próprios.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
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- as agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver ‘Regulamento’, ‘Normas de execução financeira’ e ‘Anexo nacional’ em Documentos do Concurso);
- a elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver ‘Texto do concurso’ em Documentos do Concurso).
Nota: Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação:
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- fase de avaliação de pré-propostas;
- fase de avaliação de propostas completas (apenas serão avaliadas as pré-propostas que tiverem sido convidadas pelo Comité de Acompanhamento do Concurso a apresentarem proposta completa com base na avaliação obtida na fase anterior).
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no ‘Texto do concurso’ (disponível em Documentos do Concurso).
Cabe ao Comité de Acompanhamento do Concurso, constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras, a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa e 2) as propostas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€.
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 150.000,00€.
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 250.000,00€.
Notas:
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- o financiamento das instituições portuguesas será atribuído ao abrigo do Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais (Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e república o Regulamento nº 999/2016, de 31 de outubro), disponível em ‘Regulamento’ em Documentos do Concurso, observando adicionalmente as disposições previstas nas Normas de Execução Financeira (a disponibilizar brevemente na área Documentos do Concurso);
- se o consórcio incluir mais do que uma instituição portuguesa que solicite financiamento à FCT, a verba terá de ser partilhada entre as instituições participantes;
- se duas ou mais instituições proponentes portuguesas do mesmo consórcio transnacional solicitarem financiamento à FCT e à CCDRC, o orçamento somado solicitado às duas agências não pode ultrapassar o máximo de financiamento por consórcio de €150.000,00 (participação portuguesa) ou €250.000,00 (coordenação portuguesa);
- a percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais;
- nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Página de Pesquisa de Parceiros
Plataforma de Submissão de Candidaturas
Memorando de Entendimento Nacional (em breve)
Formulário de Pré-Proposta (em breve)
Normas de Execução Financeira (em breve)
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Marta Norton
Tel: (+351) 213 911 565
Esta parceria é financiada pelo Programa-Quadro Horizonte Europa, ao abrigo do contrato de subvenção n° 101086379.