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Programa RESTART

Exemplos de elegibilidade

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  • A Investigadora A beneficiou de uma licença parental de 120 dias, tendo este número de dias transcorrido exatamente a 16 de fevereiro de 2023. Neste caso, a investigadora atinge os 120 dias no primeiro dia da janela de elegibilidade (16 de fevereiro de 2023 a 9 de abril de 2024), sendo, portanto, elegível e podendo submeter a sua candidatura.

     

  • A Investigadora B somou 120 dias de gozo de uma licença parental a 9 de abril de 2024 (data-referência para efeitos de elegibilidade), continuando a gozar dessa licença por mais 30 dias. Permanecendo a gozar da licença parental depois da data de referência, é a investigadora elegível? Sim, pois o dia em que atingiu 120 dias de gozo de licença ocorreu entre o período que vai de 16 de fevereiro de 2023 a 9 de abril de 2024, podendo, portanto, submeter a sua candidatura.

  • A Investigadora C encontra-se a gozar de uma licença parental partilhada com início a 15 de novembro de 2023 a qual, com períodos de gozo interpolados, cessará a 15 de maio de 2024. Se, até 9 de abril de 2024, a investigadora tiver gozado um total de pelo menos 72 dias de licença parental partilhada, a investigadora preencherá o requisito constante na alínea iii do ponto 2 do Aviso de Abertura, sendo, portanto, elegível e podendo submeter a sua candidatura.

     

  • O investigador D encontra-se a gozar uma licença parental partilhada iniciada 9 de dezembro de 2022. Depois do período inicial de 42 dias de licença parental exclusiva gozado pela mãe, o investigador gozou 78 dias seguidos de licença parental partilhada, concluídos a 8 de abril de 2023. É o investigador elegível? Sim, pois gozou de pelo menos 72 dias (neste caso, 78 dias consecutivos) de licença parental partilhada atingidos entre 16 de fevereiro de 2023 a 9 de abril de 2024.

    Neste exemplo, a mãe, também ela investigadora, começou por gozar 42 dias de licença parental exclusiva da mãe e, após os 78 dias de licença parental partilhada gozados pelo pai, gozou mais 30 dias de licença partilhada iniciados a 9 de abril de 2023 e concluídos a 9 de maio de 2023. Soma, assim, um total de 72 dias interpolados de licença parental partilhada. É também a mãe elegível? Sim, pois gozou de pelo menos 72 dias (neste caso, 72 dias interpolados) de licença parental partilhada entre 16 de fevereiro de 2023 a 9 de abril de 2024.

    Temos, pois, neste exemplo, um cenário em que ambos os pais, investigadores, tendo partilhado entre si a licença parental, são elegíveis ao Programa RESTART.

    Este exemplo é inspirado no segundo cenário apresentado no Guia Prático – Subsídio Parental da Seg. Social (p. 27), o qual, entre outros exemplos, poderá ser consultado aqui.

    Faz-se notar que para os exemplos acima descritos, relativos ao requisito de elegibilidade indicado na alínea iii do Aviso de Abertura, dão-se como cumpridos os requisitos de elegibilidade indicados nas alíneas i e ii do ponto 2.

    Para efeitos de prova, em sede de candidatura, do gozo do número de dias de licença parental, bastará aos candidatos a submissão da Declaração de situação de subsídio de parentalidade da Segurança Social, obtida no site da Segurança Social Direta, na secção intitulada Declaração de Situação – Subsídio de Doença e Prestações de Parentalidade (para mais informações, consultar o Guia Prático – Segurança Social Direta, p. 32).