Programa RESTART
Exemplos de elegibilidade
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A(O) Investigadora(o) A beneficiou de uma licença parental de 120 dias, tendo este número de dias transcorrido exatamente a 3 de junho de 2025.
Neste caso, a(o) investigadora(o) atinge os 120 dias no primeiro dia da janela de elegibilidade (3 de junho de 2025 a 1 de outubro de 2026, inclusive), preenchendo, portanto, o requisito previsto na alínea iii do ponto 2 do Aviso de Abertura e podendo submeter a sua candidatura.
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A(O) Investigadora(o) B encontra-se a gozar uma licença parental e atinge 120 dias de gozo a 1 de outubro de 2026, data-limite da janela de elegibilidade, continuando a gozar dessa licença por mais 30 dias.
Permanecendo a gozar a licença parental depois da data de referência, é a(o) investigadora(o) elegível?
Sim. O facto de a licença parental se prolongar para além de 1 de outubro de 2026 não impede a elegibilidade, uma vez que o número mínimo de 120 dias foi atingido dentro da janela de elegibilidade, que decorre de 3 de junho de 2025 a 1 de outubro de 2026, inclusive.
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A(O) Investigadora(o) C encontra-se a gozar uma licença parental partilhada, com início a 20 de julho de 2026, a qual, com períodos de gozo interpolados, se prolongará para além de 1 de outubro de 2026.
Até 1 de outubro de 2026, a(o) investigadora(o) terá gozado um total de 72 dias de licença parental partilhada, ainda que em períodos interpolados.
Neste caso, a(o) investigadora(o) preenche o requisito constante da alínea iii do ponto 2 do Aviso de Abertura, uma vez que atingiu o número mínimo de 72 dias de licença parental partilhada dentro da janela de elegibilidade, que decorre de 3 de junho de 2025 a 1 de outubro de 2026, inclusive.
É, portanto, elegível e pode submeter a sua candidatura.
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O investigador D encontra-se a gozar uma licença parental partilhada iniciada em 1 de abril de 2026. O investigador gozou 78 dias consecutivos de licença parental partilhada, concluídos a 17 de junho de 2026.
Embora a licença tenha começado antes de 3 de junho de 2026, o investigador atingiu o número mínimo de 72 dias de licença parental partilhada a 11 de junho de 2026, ou seja, dentro da janela de elegibilidade, que decorre de 3 de junho de 2025 a 1 de outubro de 2026, inclusive.
É o investigador elegível?
Sim. O início da licença é anterior à janela de elegibilidade, mas o número mínimo de 72 dias foi atingido dentro dessa janela.
Neste exemplo, a mãe, também ela investigadora, gozou posteriormente 72 dias de licença parental partilhada, entre 18 de junho e 28 de agosto de 2026.
É a mãe elegível?
Sim. A mãe gozou pelo menos 72 dias de licença parental partilhada dentro da janela de elegibilidade.
Temos, pois, neste exemplo, um cenário em que ambos os pais, investigadores, tendo partilhado entre si a licença parental, são elegíveis ao Programa RESTART.