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Programa RESTART

Justificação de despesas

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  • Como indicado no aviso de abertura, é da responsabilidade da instituição de acolhimento a realização das despesas que considerar essenciais para a execução e concretização dos objetivos e trabalhos descritos tendo em vista os impactos e resultados enunciados na proposta aprovada. Não deverá ser também aplicada uma taxa fixa para gastos gerais podendo, no entanto, haver despesas de funcionamento de base necessárias para a concretização do projeto.

    Nota-se que, em sede de avaliação, a insuficiente justificação das despesas essenciais para a concretização do projeto terá impacto na avaliação da candidatura. Ou seja, a descrição e justificação do orçamento estão subordinadas à proposta cientifica apresentada, nas suas diversas especificidades, como área científica, objetivos propostos, metodologia, planeamento, calendarização, entre outros fatores relevantes para a execução e cumprimento da ciência proposta no plano de investigação.

    Despesas declaradas como insuficientemente justificadas pelo painel de avaliação, tendo em conta o plano de investigação submetido, não serão aceites para o desenvolvimento do projeto caso este venha a ser proposto para financiamento.

  • As despesas referidas no artigo 9º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais assumem-se como dificilmente enquadráveis nos princípios elencados na resposta acima à pergunta 1.

  • Sendo um vínculo laboral pré-existente, enquanto esse vínculo vigorar, será difícil justificar que essa despesa é essencial para a concretização do plano de trabalhos. Sendo assim, esta despesa não será justificável para o painel e de avaliação, e por conseguinte, aceite no âmbito do projeto.

  • Será difícil justificar que estas despesas sejam essenciais para a concretização do plano de trabalhos. Sendo assim, esta despesa não será justificável para o painel e de avaliação e, por conseguinte, aceite no âmbito do projeto.