O RESTART apoiará investigadoras e investigadores que tenham beneficiado recentemente de licença parental na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora.
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A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a par do seu compromisso em promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico, alicerçado em elevados padrões internacionais de qualidade e competitividade, pretende promover a igualdade de género nas atividades e carreiras de I&D, indissociável da igualdade de oportunidades para toda a comunidade científica nacional. Com esse objetivo, a FCT lança o programa RESTART.
Sendo Portugal um dos países do mundo que, na área da investigação científica, mais avanços tem conseguido nos indicadores de paridade entre homens e mulheres, existem ainda desigualdades significativas a que importa dar resposta. Nos percursos de investigadoras e investigadores, e com maior incidência em investigadoras nos ciclos iniciais das suas carreiras, a parentalidade cria desafios adicionais, com impactos que vão da produção científica à gestão de equipas e projetos, até à captação de financiamento, podendo influenciar horizontes de carreira e o planeamento de percursos de investigação.
O programa RESTART destina-se assim a promover a igualdade de género e de oportunidades, através do financiamento competitivo de projetos individuais de I&D em todos os domínios científicos, quando realizados por investigadoras ou investigadores que tenham gozado recentemente de uma licença parental, incluindo por adoção. Alinhado com políticas públicas nesta área, o RESTART abrange ainda, com condições de elegibilidade específicas, os casos de licenças parentais partilhadas, as quais privilegiam a igualdade na prestação de cuidados e a partilha das responsabilidades familiares e durações de licença.
Contribuindo para capacitar o regresso competitivo às atividades de investigação em novas circunstâncias, o RESTART apoiará investigadoras e investigadores na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora, com a possibilidade de lhe associar outros recursos humanos e/ou materiais, de acordo com o financiamento disponibilizado e o tempo de execução previsto.
Este instrumento de financiamento está alinhado com preocupações e recomendações de diversos organismos internacionais, nomeadamente do Conselho da União Europeia e da OCDE, que visam promover uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar de quem se dedica a atividades de I&D.
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Podem candidatar-se, com o compromisso da instituição de acolhimento, investigadores nacionais, estrangeiros e apátridas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos à data-limite do período de submissão de candidaturas:
i) ser detentor do grau de doutor;
ii) ser membro integrado doutorado de uma unidade de I&D, ou ter um vínculo contratual com um laboratório de Estado;
iii) ter beneficiado de uma licença parental, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 120 dias (em caso de licença parental partilhada, incluindo por adoção, o candidato tem de demonstrar que gozou, de forma exclusiva ou partilhada, de pelo menos 72 dias de licença), entre o período de 16 de fevereiro de 2023, inclusive, e a data do início do período de submissão de candidaturas deste concurso, inclusive. O número mínimo de dias exigidos para cada tipo de licença (120 ou 72 dias) deverá ser atingido entre 16 de fevereiro de 2023 e a data de abertura do período de submissão deste concurso, inclusive, independentemente do seu início ou término.
No caso de investigadores detentores de um contrato de bolsa, poderão apresentar como comprovativo da licença parental a declaração de suspensão das atividades de investigação financiadas pela respetiva bolsa produzida pela instituição contratante, por um período equivalente ao referido em ii). Para bolsas cuja instituição contratante seja, ou tenha sido, a FCT, e de modo a simplificar o processo de submissão de candidatura, a apresentação desta declaração poderá ser substituída pela simples indicação da referência da respetiva bolsa.
Não serão elegíveis candidaturas de investigadores beneficiários de projetos, financiados ou recomendados para financiamento pela FCT, enquanto IR ou Co-IR, à data de 1 de setembro de 2024.
Não são admitidas candidaturas que tenham sido selecionadas para financiamento pela FCT ou por outras agências de financiamento.
Não são admitidas candidaturas múltiplas da mesma proposta: i) No presente Aviso; ii) Em Avisos distintos em que haja sobreposição temporal nos períodos de receção das candidaturas. Considera-se candidaturas múltiplas, candidaturas que partilhem total ou parcialmente o plano de trabalhos. No caso de candidaturas múltiplas a Avisos de âmbitos temáticos diferentes e que decorram em períodos de receção de candidaturas distintos, a recomendação de financiamento numa delas é condição de exclusão do processo de decisão das restantes.
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As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua inglesa, de um formulário próprio que poderá ser acedido eletronicamente no myFCT.
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Os critérios de avaliação do programa RESTART serão os seguintes:
i) Qualidade científica, carácter inovador e exequibilidade do plano de investigação proposto,
ii) Mérito do candidato e adequação do seu perfil ao plano de investigação,
e iii) Impacto da execução do projeto no desenvolvimento da carreira do investigador
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Serão apoiadas propostas com uma duração máxima de 18 meses de desenvolvimento e com o limite máximo de financiamento, por projeto, de 50 mil euros. Para este apoio está prevista uma dotação orçamental de 1,6 milhões de euros.
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São entidades beneficiárias as unidades de I&D financiadas pelo Programa de Financiamento Plurianual da FCT, os laboratórios do Estado, e os laboratórios associados com estatuto homologado.
No caso de instituições de acolhimento sem personalidade jurídica, são entidades beneficiárias as instituições dotadas de personalidade jurídica em que as mesmas se integram.
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Para um conjunto de perguntas frequentes e cenários de elegibilidade sobre este programa, por favor, consultar a página de FAQs do programa RESTART.