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Programa RESTART

Questões gerais

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  • O período para efeitos de elegibilidade decorre entre 16 de fevereiro de 2023 e 9 de abril de 2024, incluindo ambas estas datas.

  • Sim. A licença poderá ter começado antes de 16 de fevereiro de 2023, desde que, entre 16 de fevereiro de 2023 e 9 de abril de 2024, seja atingido o número mínimo de dias exigidos para cada tipo de licença (120 ou 72 dias).

  • Não. Para efeitos de elegibilidade não são consideradas as datas de início das licenças parentais.  As licenças podem ter início antes da janela temporal (antes de 16 de fevereiro de 2023) e prolongar-se para além de 9 de abril de 2024 (em razão de gozo de licença partilhada, licença prolongada, etc.). Sobre estas questões poderá consultar o Guia Prático – Subsídio Parental da Seg. Social aqui.

  • Sim, desde que no período da janela temporal de 16 de fevereiro de 2023 a 9 de abril de 2024 atinja um mínimo de 120 dias de licença parental ou 72 dias de licença parental partilhada.

  • Sim. Todos os dias gozados de licença parental são contabilizadas para os períodos de licenças de parentalidade elegíveis ao RESTART.

  • Os dias de licença parental podem ser gozados consecutiva ou interpoladamente.

  • Sim, de acordo com o ponto 2 do Aviso de Abertura do programa.