Programa RESTART
Questões gerais
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O período para efeitos de elegibilidade decorre entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, incluindo ambas estas datas.
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Sim. A licença poderá ter começado antes de 3 de junho de 2025, desde que, entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, seja atingido o número mínimo de dias exigidos para cada tipo de licença (120 ou 72 dias).
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Não. Para efeitos de elegibilidade, não são consideradas, por si só, as datas de início ou de termo das licenças parentais. As licenças podem ter início antes da janela temporal (antes de 3 de junho de 2025) e prolongar-se para além de 1 de outubro de 2026 (por exemplo, em razão do gozo de licença parental partilhada ou de outras modalidades de licença parental).
Para efeitos de elegibilidade, é necessário que o número mínimo de dias exigido para cada tipo de licença (120 ou 72 dias) seja atingido dentro da janela temporal compreendida entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, inclusive.
Sobre estas questões poderá consultar o Guia Prático – Subsídio Parental da Segurança Social.
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Sim, desde que, no período compreendido entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, atinja um mínimo de 120 dias de licença parental ou 72 dias de licença parental partilhada, conforme aplicável.
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Sim. Os dias de licença parental exclusiva da mãe ou do pai podem ser contabilizados para efeitos do período mínimo de 120 dias de licença parental.
No caso da licença parental partilhada, são contabilizados os dias de licença parental partilhada gozados pelo candidato, nos termos previstos no Aviso de Abertura, sendo exigido um mínimo de 72 dias.
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Não. Os dias de licença parental podem ser gozados consecutiva ou interpoladamente, desde que o número mínimo de dias exigido seja atingido dentro da janela de elegibilidade, entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, inclusive.
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Sim. De acordo com o ponto 2 do Aviso de Abertura do Programa RESTART, os candidatos que se encontrem abrangidos pelas condições previstas no referido ponto, incluindo os titulares de contrato de bolsa financiado direta ou indiretamente pela FCT, são elegíveis, desde que cumpram os restantes requisitos de admissibilidade previstos no Aviso de Abertura.