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Canais de Denúncias

A FCT disponibiliza dois canais de denúncias:

O Canal de Denúncias no âmbito do RGPDI destina-se à receção de denúncias que tenham por objeto a prática de infrações enquadradas em algum dos domínios previstos no artigo 2.º na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, por parte de algum órgão, serviço, ou agente da FCT, I.P.

Denúncias que tenham por objeto a prática de infrações que, pese embora se enquadrem nos domínios previstos na referida legislação, digam respeito a entidades, órgãos, serviços ou agentes distintos da FCT, I.P., deverão ser apresentadas junto das autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, nomeadamente, o Ministério Público, os órgãos de Polícia Criminal e as Inspeções-Gerais, conforme previsto no artigo 12.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro.

O Canal de Denúncias por Assédio surge do empenho da FCT na prevenção, proibição e combate a qualquer prática ou conduta que viole a dignidade da pessoa humana. O assédio constitui prática discriminatória por excelência, violadora da dignidade do ser humano, impeditiva de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
Este Canal assume-se como um mecanismo específico de luta contra toda a prática de assédio e deve ser entendido como uma ferramenta em vigor para a prevenção, deteção e tratamento de práticas desta natureza, incitando à promoção de um ambiente inclusivo através da participação da sociedade civil.