Mecenato científico
O Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece no artigo 62º -A as condições necessárias para o reconhecimento dos incentivos atribuidos ao abrigo do mecenato científico.
O Despacho nº 5657/2012 do Minsitério da Educação e Ciência designa a FCT como a entidade acreditadora para efeitos do benefício fiscal de mecenato científico.
As entidades devem preencher o formulário disponibilizado e submeter o pedido acompanhado dos comprovativos necessários para o endereço assessoria.juridica@fct.pt.
Sobre
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- Políticas de Ciência Aberta
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- Inclusão e Igualdade de género nas carreiras de investigação
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Atualizado em 27 Maio 2022