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Aprovação de Regulamentos de Bolsas de Investigação

O Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)  pode ser aplicado aos bolseiros de investigação científica de qualquer entidade, bastando, para tal, que os respetivos regulamentos de bolsas sejam aprovados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Assim,  as entidades financiadoras de bolsas de investigação devem obter junto da FCT a aprovação do seu respetivo regulamento para poderem atribuir estes subsídios destinados a financiar a realização de atividades de natureza científica, tecnológica e formativa. Pode pedir a aprovação de um regulamento de bolsas qualquer entidade pública ou privada, nomeadamente entidades não empresariais do sistema de Investigação & Inovação e Empresas.

Nos casos em que o pedido seja efetuado por entidade pública ou privada, que não tenha como objetivo  principal o exercício de atividades de investigação  científica e desenvolvimento tecnológico, e ou, não tenha atividade reconhecida como de interesse científico ou tecnológico têm que identificar concretamente o projeto ao abrigo do qual pretende a aprovação.

Em alternativa à elaboração de uma proposta de regulamento e respetivos modelos de contrato de bolsa e relatórios finais a entidade pode solicitar a adopção do regulamento de bolsas de investigação da FCT.

As propostas de regulamento devem cumprir  o estabelecido no artigo 6º do EBI.

O pedido de aprovação de regulamento de bolsas ou de adopção do regulamento de bolsas da FCT deve ser submetido através do endereço: regulamentos.aprovacao@fct.pt