FCT introduz maior flexibilidade nas Normas de Execução Financeira das Unidades de Investigação

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) procedeu à revisão das Normas de Execução Financeira do financiamento plurianual de Unidades de I&D (UI&D) para o período 2025-2029, com o objetivo de proporcionar maior flexibilidade na utilização das verbas de financiamento base e programático. Esta medida visa responder às necessidades específicas das UI&D, garantindo que possam gerir de forma mais eficaz e flexível os seus recursos, para potenciar a investigação científica em Portugal.
Entre as principais alterações introduzidas, destacam-se as seguintes:
- A gestão financeira do financiamento plurianual atribuído para o período 2025-2029 passa a ser feita de modo integrado, agregando o financiamento base e o financiamento programático, quando exista;
- Deixa de ser necessário informar previamente a FCT acerca da necessidade da realização de alterações orçamentais entre rubricas do orçamento alocado a uma determinada instituição de gestão da UI&D, tendo, no entanto, de ser cumprido, caso existam, os limites máximos aceites em cada rubrica de acordo com o previsto no documento das normas. Continuará a ser necessário solicitar à FCT a autorização para a realização de alterações orçamentais que ocorram entre instituições de gestão da unidade;
- A possibilidade de as UI&D utilizarem as verbas do seu financiamento plurianual, para o “buy out” de horas letivas. Esta mudança permitirá a dispensa parcial ou total de serviço docente a investigadores doutorados que sejam membros integrados das UI&D e que estejam contratados ao abrigo de carreiras com responsabilidades docentes (ECIC, ECPDESP ou ECDU), nos moldes a acordar com as respetivas instituições de ensino superior. Com esta medida, a FCT pretende que as Unidades de I&D venham a ter a capacidade de permitir que os seus membros integrados dediquem mais tempo à investigação de excelência, valorizando simultaneamente as carreiras e a investigação desenvolvida por todos os investigadores nacionais, independentemente da carreira em que são contratados;
- A FCT passa a permitir que as verbas do financiamento plurianual possam ser utilizadas para cofinanciar, na parcela não assegurada por outras fontes, posições atribuídas no âmbito do programa FCT-Tenure e de concursos de emprego científico individual. Esta medida reforça o apoio às instituições na criação de oportunidades para a consolidação de carreiras de investigação, contribuindo para o rejuvenescimento e o fortalecimento da comunidade científica em Portugal;
- Passa a ser considerado como não elegível o subsídio mensal de manutenção ou outros custos associados de bolsas de Pós-Doutoramento cujos avisos de abertura sejam publicados a partir de 1 de janeiro de 2026. Procura-se, com esta alteração, privilegiar a realização de contratos de trabalho com Investigadores Doutorados.
Esta flexibilização na execução das verbas tem efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Com estas alterações, a FCT reforça o seu compromisso em: promover uma maior simplificação administrativa, permitindo uma gestão financeira mais eficiente; apoiar carreiras científicas mais estáveis e sustentáveis, valorizando as atividades de investigação científica que estão na base, tanto das carreiras de docência como das de investigação; permitir maior autonomia e capacidade das UI&D na gestão dos seus recursos humanos; promover maior sinergia entre as atividades das UI&D e as prioridades estratégicas de investigação definidas por cada Instituição de Ensino Superior.