Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT
Regime de Dedicação Exclusiva
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Os bolseiros de investigação devem exercer a sua atividade em cumprimento estrito do plano de trabalhos acordado em regime de dedicação exclusiva. Assim, só é possível exercer qualquer outra função ou atividade remunerada se ela se enquadrar em alguma das exceções previstas nos n.ºs 3 ou 4 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor. Em todo o caso, o exercício da função ou atividade que sepretende acumular nunca poderá prejudicar a execução do plano de trabalhos da bolsa.
A acumulação de funções deverá sempre ser previamente solicitada e autorizada pela FCT, enquanto entidade financiadora da bolsa.
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Sim. Pode receber remunerações que decorram de direitos de autor ou de propriedade intelectual, pois esta é uma das exceções que a lei consagra ao regime de dedicação exclusiva. Assim, a remuneração de direitos de autor, como royalties ou outros, de artigos, livros, obras de arte ou similares, ou a remuneração de direitos de propriedade industrial, decorrentes de patentes ou marcas, pode ser acumulada com a sua bolsa de investigação.
Contudo, deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a documentação aplicável. Deverá especificar a) o tipo de direitos pelos quais pretende receber a remuneração, b) o enquadramento que deu origem aos mesmos e c) indicar a periodicidade da perceção da remuneração da mesma (única ou regular). Caso seja regular, indicar com que regularidade se estima a sua receção. Deverá também anexar uma declaração de todos os orientadores sobre a situação em causa, referindo se a perceção da remuneração dos direitos de autor coloca ou não em causa a exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa e indicando o período de realização dos trabalhos que originaram a perceção desses direitos.
A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
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Não. O Estatuto do Bolseiro de Investigação não faz menção ao limite máximo de remunerações decorrentes de direitos de autor.
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O que é compatível com o mencionado regime é o recebimento da remuneração que decorre da publicação da obra e não da realização da mesma, pois somente a publicação da obra constitui direito do seu autor, não sendo a realização da mesma necessariamente compatível com o regime de dedicação exclusiva. Assim, se pretender iniciar uma atividade que vá gerar criações protegidas por direitos de autor, independentemente de esta vir ou não a gerar direitos de autor ou de propriedade industrial, terá sempre que verificar se a mesma é ou não compatível com o regime de dedicação exclusiva.
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Sim. A realização de atividades como workshops, escolas de verão, seminários, conferências, palestras, formações de curta duração, etc., é compatível com o regime de dedicação exclusiva. Saliente-se que são eventos esporádicos, de curta duração e sem caráter de habitualidade, isto é, não se repetem por longos períodos.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação:
a) Parecer de todos os orientadores sobre a atividade em causa, referindo se a mesma compromete ou não a exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
b) Declaração da entidade que fez o convite de colaboração atestando os termos da mesma, nomeadamente o período e o número de horas diárias do seu exercício. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
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Sim, desde que sejam atribuídas no âmbito da realização das tarefas subjacentes ao programa de trabalhos financiado pela bolsa. Saliente-se que o montante a receber se circunscreve a ajudas de custo/despesas de deslocação, não podendo o montante constituir uma bolsa de investigação à parte.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação:
a) Parecer de todos os orientadores, contextualizando as ajudas de custo/despesas de deslocação. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
b) Documento da instituição que financia as ajudas de custo. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
Deverá ter em conta que a atribuição de ajudas de custo não permite que para a mesma deslocação o bolseiro venha a usufruir do subsídio de formação complementar, uma vez que tal acumulação constituiria um duplo financiamento para o mesmo fim.
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Sim, dentro de certos limites. O Estatuto do Bolseiro de Investigação só permite a acumulação da bolsa nos casos de participação em órgãos da própria instituição de acolhimento ou, no caso de órgãos externos à instituição de acolhimento, apenas em órgãos consultivos. No entanto, note que quando a lei apela à participação em órgãos, quer referir-se à participação como titular/membro efetivo do órgão. Assim, e a título de exemplo, a afetação funcional de alguém a um determinado órgão, por exemplo como colaborador ou trabalhador, não constitui participação nesse órgão.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte informação e documentação:
a. Explicitação do órgão que pretende integrar, a instituição em que o mesmo se enquadra, a data previsível de início e, sempre que possível, a data de conclusão prevista para tal participação.
b. Declaração de todos os orientadores, esclarecendo se esta participação põe ou não em causa a exequibilidade do plano de trabalhos subjacente à bolsa. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
c. Documento emitido pela instituição de acolhimento se pretender participar em órgãos da instituição, comprovando a nomeação para o cargo/função e atestando os termos dessa colaboração, nomeadamente o tempo em que a mesma decorre, se é ou não remunerada e de que forma.
d. Documento emitido pela instituição com a qual irá colaborar, se pretender participar em órgãos de instituição diferente da instituição de acolhimento, comprovando a nomeação para o cargo/função, a natureza do órgão em causa e atestando os termos dessa colaboração, nomeadamente o tempo em que a mesma decorre, se é ou não remunerada e de que forma.
e. Declaração dos responsáveis de todas as instituições acolhimento autorizando a referida participação.
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Poderá, desde que os concursos, exames ou avaliações nos quais exerça a atividade mencionada sejam externos à sua instituição de acolhimento. Poderá ainda participar em comissões emissoras de pareceres, mas apenas no caso destes pareceres terem sido solicitados por organismos nacionais ou internacionais.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte informação documentação:
a) Identificação do júri ou comissão de avaliação em que foi convidado a participar e indicando, se for o caso, que a sua participação se destina a emitir parecer solicitado por organismo nacional ou internacional, referindo a identificação do organismo.
b) Parecer de todos os orientadores sobre a atividade em causa, referindo se a mesma compromete ou não a exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
c) Declaração da entidade que fez o convite de colaboração atestando os termos da mesma, nomeadamente o período e o número de horas diárias de exercício da referida atividade.
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Sim, quando se verifiquem os seguintes limites:
a) Não implique a responsabilidade exclusiva do bolseiro por cursos ou unidades curriculares;
b) Não exceda, quatro horas semanais.
c) Não exceda, um valor médio de três horas semanais por semestre letivo.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte informação e documentação:
a) Indicação da instituição onde decorrerá o serviço docente, com a respetiva carga horária (número de horas por semana e em média por semestre), bem como a indicação da data de início e de fim da atividade docente.
b) Declaração emitida pela entidade onde pretende exercer a atividade docente, atestando o número de horas efetivas que irá lecionar por semana em cada semestre, o número de horas em média por semestre e se a docência implica ou não a responsabilidade exclusiva pelas unidades curriculares.
c) Parecer de todos os orientadores tomando conhecimento da acumulação da bolsa com a atividade docente, esclarecendo se a mesma coloca ou não em causa a exequibilidade do plano de trabalhos. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
d) Declaração dos responsáveis pelas instituições de acolhimento autorizando o exercício da atividade docente.
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Sim, de acordo com Decreto-Lei n.º 65/2024, e após autorização da FCT, os bolseiros poderão exercer serviço docente em estabelecimento de ensino básico e ou secundário.
No entanto, devem ser observados os seguintes limites:
a) A carga horária máxima, é em média, de 6 horas semanais (por semana no ano letivo).
b) Não exceder um total de 150 horas por ano letivo.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos e apresentando os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela entidade onde pretende exercer a atividade docente, atestando a média de horas semanal que irá lecionar no ano letivo, bem como o número total de horas de ensino no ano letivo.
b) Parecer de todos os orientadores tomando conhecimento da acumulação da bolsa com a atividade docente, esclarecendo se a mesma coloca ou não em causa a exequibilidade do plano de trabalhos. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
c) Declaração dos responsáveis pelas instituições de acolhimento autorizando o exercício da atividade docente. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
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Considera-se atividade docente toda aquela que caiba especialmente aos docentes executar, nos termos dos respetivos estatutos de carreira, incluindo preparação e lecionação de aulas, acompanhamento/orientação dos alunos, entre outras.
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Sim, a acumulação de bolsas com a participação em projetos de investigação científica é geralmente permitida, mesmo que o projeto decorra noutra instituição de investigação. No entanto, note que não é possível acumular a sua bolsa contratualizada com a FCT com outra bolsa atribuída no âmbito do projeto, e que a acumulação da bolsa com qualquer atividade remunerada deverá sempre ser enquadrada numa das exceções ao regime de dedicação exclusiva. A participação no projeto nunca poderá pôr em causa a execução pontual (isto é, ponto por ponto e no tempo determinado) do seu plano de trabalhos.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte informação e documentação:
a) Identificação do projeto em que pretende participar, o respetivo contexto institucional e, preferencialmente, a ligação das atividades a desenvolver com o plano de trabalhos que tem em curso.
b) Declaração de todos os orientadores esclarecendo: se a referida participação coloca ou não em causa a exequibilidade do plano de trabalhos subjacente à bolsa; se a participação é contínua ou pontual; se a participação é remunerada ou financiada e em que moldes; se as instituições de acolhimento participam no projeto. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação
c) Declaração dos responsáveis pelas instituições de acolhimento a autorizar a participação do bolseiro no projeto de IC&DT identificado. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
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Qualquer acumulação de financiamentos para suporte a períodos de mobilidade terá sempre que ser previamente solicitada à FCT.
Em qualquer dos casos, não poderá acumular, no mesmo período, o subsídio de formação complementar, ou a alteração ao subsídio de manutenção mensal por exercício de funções em instituição de país diferente da Instituição de Acolhimento, ou outro qualquer dos subsídios previstos no artigo 18.º do RBI relativos à mesma mobilidade/período.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração de todos os orientadores pronunciando-se sobre a relação da mobilidade/missão/financiamento a efetuar/receber com o cumprimento do plano de trabalhos da bolsa financiada pela FCT e indicando o início e o fim do período a ser financiado (dia, mês e ano). A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação
b) Regulamento da bolsa/financiamento a acumular, devendo mencionar-se também a tipologia de despesas cobertas e o período do financiamento a atribuir. Caso o financiamento a acumular se reporte ao programa Erasmus, poderá optar, por enviar-nos o guia Erasmus, indicando-nos as páginas respeitantes ao financiamento solicitado. Poderá descarregar o guia em https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/document/erasmus-programme-guide-2024-version-1 .
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No que respeita às despesas ou receitas, relacionadas com a participação em projetos de I&D, de bolseiros diretamente financiados pela FCT, aplicam-se as seguintes regras:
a) A participação tem que ter sido previamente autorizada (ver questão 19);
b) Se a participação no projeto se dá por conta da ligação do bolseiro à Instituição de Acolhimento, as despesas no âmbito do mesmo (alojamento, viagens, conferências) deverão ser financiadas pela instituição, em conformidade com o artigo 19º do Regulamento de Bolsas de Investigação, n.ºs 1 e 2. Tal pagamento deverá, para as instituições públicas, obedecer ao regime de ajudas de custo reguladas, a nível nacional, pelo DL 106/98 (para território nacional) e pelo DL 192/95 (para deslocações internacionais);
c) Se a participação do bolseiro se dá no quadro da sua ligação a outra entidade que não a Instituição de Acolhimento, não poderão ser cobertas ajudas de custo a menos que se demonstre que tal é legalmente possível de acordo com o regime da entidade pagadora das ajudas de custo;
d)Sempre que sejam efetivamente suportadas pela instituição, ou pagas ao bolseiro, despesas relativas a deslocações, ajudas de custo ou outras, o bolseiro não pode beneficiar, para a mesma missão, dos correspondentes apoios no quadro da bolsa FCT; designadamente subsídio de formação complementar, alteração do montante por atividade em país diferente, ou subsídios de viagem/instalação.
e) Cabe à entidade que financie as referidas despesas a responsabilidade pelo cumprimento da legalidade procedimental aplicável.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte informação e documentação:
a) Indicação da data de início da nova atividade e, sempre que possível, a data prevista para a sua conclusão, a natureza da ligação ao abrigo da qual irá prestar essa atividade e, sempre que possível, a identificação da instituição que dela beneficiará, se é ou não uma função ou atividade remunerada e se tem ou não caráter permanente.
b) Declaração de todos os orientadores indicando conhecimento da referida atividade e pronunciando-se sobre se esta tem ou não caráter permanente, se é ou não compatível com o cumprimento pontual (isto é, ponto por ponto e no tempo determinado) do plano de trabalhos, e se a atividade se relaciona (e de que forma) com a investigação realizada no contexto da bolsa. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação
c) Declaração da entidade com a qual pretende colaborar com breve descrição da atividade a desempenhar, período, horário de trabalho e tipo de vínculo a constituir.
d) Todos os documentos que na sua opinião possam contribuir para o esclarecimento dos factos, com relevância para a decisão, e que constarem do seu requerimento.
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Não. O Estatuto do Bolseiro de Investigação dispõe que a celebração de contrato de trabalho com a instituição de acolhimento é causa de cessação do contrato de bolsa, com o cancelamento do respetivo estatuto.
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O montante da bolsa pode ser majorado pela instituição de acolhimento nos termos previstos no nº4 do artigo 13º do Estatuto do Bolseiro de Investigação. A mesma entidade pode, ainda, financiar ajudas de custos e de deslocação, desde que estes apoios não sejam concedidos sob a forma de bolsa.
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Dado que cabe à FCT certificar que a majoração não implicará violação ao regime de exclusividade nem alteração ao plano de trabalhos da bolsa, o bolseiro deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação:
– Parecer da instituição de acolhimento financiadora da majoração a especificar que a mesma não é diretamente financiada pela FCT e que não resulta de nenhum tipo de pagamento por qualquer tipo de função desempenhada ou a desempenhar pelo bolseiro.