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Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT

Parentalidade

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  • Sim. Todos os bolseiros têm direito a suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho.

  • Sim, se celebrou o seu contrato de bolsa com a FCT poderá continuar a receber a sua bolsa durante a suspensão das atividades por parentalidade, desde que não requeira esse pagamento à Segurança Social ou a outra instituição de previdência de cujo regime beneficie.

  • As atividades financiadas pela bolsa podem ficar suspensas por 120 ou 150 dias consecutivos.

    Se optar pelo período de 120 dias o subsídio mensal de manutenção será mantido a 100 %, se optar pelo período de 150 dias o montante que recebe será equivalente a 80% do valor do Subsídio de Manutenção Mensal.

  • Sim. Os pais podem optar por partilhar a licença parental inicial, em que cada um goza em exclusivo, sem ser ao mesmo tempo, de um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe. Neste caso, o período de licença de 120 ou 150 dias, consoante a opção, e o respetivo apoio são acrescidos de 30 dias.

    Assim sendo, a licença de 120 dias fica com a duração de 150 dias, recebendo 100% do valor do Subsídio de Manutenção Mensal, ao passo que a licença parental inicial de 150 dias terá a duração de 180 dias, recebendo o equivalente a 83% do valor do Subsídio de Manutenção Mensal.

    No caso em que o pai goza pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai, o valor a receber equivale a 90% do valor do Subsídio de Manutenção Mensal.

  • Deverá remeter o seu pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando o período e as condições em que pretende usufruir da licença parental inicial e anexando os seguintes documentos:

    a) Cópia do documento oficial comprovativo do nascimento do seu filho (assento de nascimento, fotocópia de documento de identificação civil ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da data do parto);

    b) Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar que não aufere do subsídio parental inicial por parte da mesma;

    c) Declaração sob compromisso de honra em como não solicitou, nem irá solicitar, junto da Segurança Social ou de outra entidade apoio/subsídio aplicável nesta condição.

    Caso opte por usufruir de licença parental inicial partilhada acresce:

    d) Declaração conjunta de partilha, devidamente assinada por ambos os progenitores e em que conste quais os períodos em que cada um beneficiará da referida licença;

    e) Declaração emitida pela entidade patronal do outro progenitor ou pelo sistema de proteção social, a comprovar o período em que irá gozar de licença parental inicial partilhada.

  • Ao abrigo da licença parental exclusiva do pai, pode suspender as atividades financiadas pela bolsa pelos seguintes períodos:

    • 28 dias de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados de no mínimo 7 dias, dos quais 7 gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento e os restantes 21 nos 42 dias seguintes a este;
    • 7 dias de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

     

    Durante a suspensão das atividades por gozo da licença parental inicial exclusiva do pai, o pagamento do subsídio mensal de manutenção é mantido integralmente.

  • Deverá remeter o seu pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando o período em que suspenderá as atividades financiadas pela bolsa devido a licença parental inicial exclusiva do pai, anexando ainda os seguintes documentos:

    a) Cópia do documento oficial comprovativo do nascimento do seu filho (assento de nascimento ou fotocópia de documento de identificação civil);

    b) Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar que não aufere do subsídio parental inicial exclusivo do pai por parte da mesma;

    c) Declaração sob compromisso de honra em como não solicitou, nem irá solicitar, junto da Segurança Social ou de outra entidade apoio/subsídio aplicável nesta condição.

  • Sim. Tem direito a suspender as atividades financiadas pela bolsa pelo tempo recomendado pelo médico, sendo mantido o pagamento de 100% do subsídio manutenção mensal da bolsa.

    Os dias de dispensa por risco clínico não contam nem são descontados nos dias de licença de parental inicial a que tem direito.

  • Deverá remeter o seu pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, anexando os seguintes documentos:

    a) Certificação médica que indique o período de impedimento para o desenvolvimento do trabalho de investigação devido a risco clínico na gravidez;

    b) Declaração emitida pela Segurança Social que comprove que não aufere do subsídio de risco clínico por parte da mesma;

    c) Declaração sob compromisso de honra em como não solicitou, nem irá solicitar, junto da Segurança Social ou de outra entidade apoio/subsídio aplicável nesta condição.