Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT
Questões Gerais
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Encontra informação sobre o Acesso Aberto em https://www.fct.pt/sobre/politicas-e-estrategias/politica-de-acesso-aberto/
O cumprimento da política de acesso aberto da FCT aplica-se aos resultados científicos gerados no âmbito de todos os seus financiamentos, incluindo bolsas. Deverá assegurar o depósito das publicações resultantes da bolsa, ainda que com embargo se necessário, num repositório da rede RCAAP. Para esclarecimentos adicionais envie as suas questões para o email politica-fct@rcaap.pt.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação, justificando os motivos do cancelamento e indicando a data a partir da qual deseja que o cancelamento se efetue:
a) Declaração de todos os orientadores atestando ter conhecimento do cancelamento solicitado. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
b) Declaração emitida pelos responsáveis das instituições de acolhimento atestando que tomaram conhecimento do cancelamento solicitado. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
Não se esqueça ainda que, como em qualquer outra bolsa, para o processo poder ser encerrado deverá remeter os documentos que constam na resposta à questão 4 destas FAQ.
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Não, as reativações aplicam-se apenas às suspensões de bolsas aos casos em que a lei prevê essa possibilidade.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos e apresentar a seguinte documentação:
a) Relatório final de atividades.
b) Parecer de todos os orientadores relativo às atividades desenvolvidas. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
c) Certificado da obtenção do grau de Doutor (dispõe do prazo de três anos para apresentar o certificado comprovativo de obtenção do grau de doutor, após o termo do contrato da bolsa).
d) Extrato de movimentos de conta-corrente da Segurança Social no qual se comprovem as contribuições para o Seguro Social Voluntário, caso tenha aderido ao Seguro Social Voluntário.
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Pode suspender as atividades da bolsa pelos seguintes motivos:
a) Parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
b) Doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
c) Em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
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Consultar FAQ – parentalidade.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos e apresentar a seguinte documentação:
a) Atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação, indicando o tempo previsto para a suspensão da bolsa por exercício de funções ou atividades:
a) Declaração da instituição onde irá desempenhar as novas funções, comprovando o caráter transitório das mesmas e, sempre que identificável, o período em que as mesmas irão decorrer. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
b) Parecer de todos os orientadores atestando ter conhecimento do pedido de suspensão da bolsa, bem como ser conhecedor da incompatibilidade da atividade a desenvolver com o regime de dedicação exclusiva, e confirmando ter o bolseiro possibilidade de retomar posteriormente a bolsa sem prejuízo da completude do plano de trabalhos contratualizado com a FCT. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
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Não. Durante a suspensão de atividades da sua bolsa, seja por parentalidade, doença ou exercício temporário de funções incompatíveis com o cumprimento pontual do seu plano de trabalhos, a contagem do tempo de duração da bolsa encontra-se igualmente suspensa, sendo retomada após o final da suspensão.
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Sim. Assim que tenha a certeza de quando vai retomar o cumprimento do seu plano de trabalhos, deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos.
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A reativação da bolsa deve ser solicitada quando terminem as circunstâncias que determinaram a sua suspensão.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação, indicando a cessação dos motivos que determinaram a suspensão:
a) Declaração de todos os orientadores esclarecendo se consideram, ou não, conveniente a reativação da bolsa. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
b) Declaração dos responsáveis pelas instituições de acolhimento esclarecendo se estão, ou não, disponíveis para acolher o bolseiro a partir da data da reativação da bolsa.
c) Declaração sob compromisso de honra de cumprimento do exercício de funções em regime de dedicação exclusiva.
d) Certificado de inscrição no ano letivo aplicável, assinado e carimbado.
e) Quaisquer outros documentos que comprovem a cessação do impedimento que determinou a suspensão da sua bolsa e que julgue convenientes.
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Este pedido deve ser apresentado nos 60 dias úteis anteriores ao fim do período atual de bolsa de que beneficia, de preferência o mais antecipadamente que lhe for possível dentro deste prazo.
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Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação:
a) Pareceres emitidos por todos os orientadores e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades e sobre a conveniência de renovação da bolsa. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação
b) Declaração sob compromisso de honra de cumprimento do exercício de funções em regime de dedicação exclusiva.
c) Certificado de inscrição no ano letivo aplicável, assinado e carimbado.
d) Extrato de conta corrente da Segurança Social que comprove as contribuições efetuadas para o Seguro Social Voluntário no período de bolsa que está a concluir, caso tenha aderido ao Seguro Social Voluntário.
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Se não beneficia de qualquer outro regime de proteção social obrigatório (seja no âmbito do sistema previdencial de segurança social ou de outros sistemas legalmente previstos), e se não é pensionista de invalidez ou de velhice, pode aderir ao Seguro Social Voluntário enquanto beneficiar do estatuto de bolseiro de investigação.
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Deverá contactar o serviço da Segurança Social da sua área de residência. Para além do seu documento de identificação civil e fiscal, precisará ainda de apresentar, entre outros documentos, a declaração comprovativa do estatuto de bolseiro emitida pela FCT.
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O seguro social voluntário não é de adesão obrigatória, pelo que os bolseiros são livres de decidir se, e quando, querem aderir. No momento de adesão são ainda livres de decidir em que escalão pretendem fazer a sua contribuição. Portanto, em primeira linha, o bolseiro é o responsável pelo pagamento das contribuições para o SSV. No entanto, para todos os bolseiros que decidam aderir ao SSV, a FCT suporta sempre as contribuições relativas ao 1.º escalão. Se o bolseiro optar por um escalão superior, ficará responsável pelo pagamento do montante adicional.
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Os bolseiros que tenham comunicado à FCT a adesão ao SSV e que não tenham montantes de SSV por regularizar com a FCT, recebem todos os meses o equivalente à contribuição para o 1º escalão. Para isso, deve em https://myfct.fct.pt/ aceder ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a declaração de enquadramento emitida pela Segurança Social que comprova a sua adesão ao SSV.
No final de cada período de bolsa, juntamente com os documentos necessários para a sua renovação, deverá remeter à FCT o extrato de conta-corrente obtido da Segurança Social ou retirado da Segurança Social Direta, para que possam ser validados no sistema os pagamentos do SSV realizados pelo bolseiro. Se a situação estiver regularizada, os montantes continuarão a ser transferidos mensalmente da FCT para o bolseiro. Caso se verifique a necessidade de se proceder a algum acerto, este será efetuado e o adiantamento retomado, logo que as contas se encontrem regularizadas.
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No sítio web da Segurança Social pode consultar o Guia Prático em:
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Para obter a declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação deve em https://myfct.fct.pt/ aceder ao menu Financiamentos → clicar na referência da bolsa → obter declaração.
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A declaração poderá ser utilizada para diversos fins (exemplos. adesão ao Seguro Social Voluntário, arrendamento jovem, empréstimo bancário…)
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O subsídio único para participação em reuniões científicas, no valor de 750,00€, é atribuído automaticamente no primeiro subsídio de manutenção mensal.
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Sempre que o bolseiro necessite realizar trabalhos de investigação num país que não o da entidade de acolhimento, poderá beneficiar de um dos seguintes apoios:
a) Subsídio de formação complementar, caso a deslocação se deva a atividades de formação. A duração deste subsídio não pode ser superior a seis meses e só têm direito a este subsídio os bolseiros com bolsas da tipologia no país ou mista;
b) Os bolseiros de tipologia mista ou no estrangeiro receberão, durante este período, o montante aplicável às bolsas no estrangeiro;
c) Em qualquer destes casos pode ainda beneficiar de um subsídio único de viagem e, se os trabalhos de investigação durarem pelo menos seis meses consecutivos, de um subsídio único de instalação.
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Este subsídio poder ser atribuído a bolseiros que pretendam desenvolver as suas atividades no estrangeiro, ou em Portugal por um período máximo de 6 meses (seguidos ou interpolados) em instituições de acolhimento que não constem no processo de bolsa ou para realização de trabalho de campo. Para solicitar este tipo de financiamento deve em https://myfct.fct.pt/ aceder ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação:
a) Parecer do orientador sobre a pertinência da formação complementar e com a indicação efetiva da data de início e de termo da mesma. A declaração do orientador é apresentada pelo próprio diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
b)Carta convite da instituição, emitida por um dos responsáveis da instituição, com a indicação expressa da data de início e de termo do período da formação complementar.
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Não. De acordo com o Regulamento de Bolsas de Investigação, a FCT apenas se responsabiliza pelo pagamento de custos de formação/propinas/taxas de inscrição ou matrícula à instituição que lhe irá conferir o grau.
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Não.
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Não.
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Deverá fazê-lo com uma antecedência não superior a 60 dias da data de início da formação.
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O valor do subsídio único de viagem corresponde a 300,00€ para deslocações na Europa e a 600,00€ para deslocações para fora da Europa. O subsídio único de instalação é de 1.000,00€, independentemente de ser dentro ou fora da Europa.
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Deve apresentar o pedido à FCT, preferencialmente com pelo menos 60 dias de antecedência face à data de início dos trabalhos no estrangeiro. Deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, indicando a data de início e a duração do(s) período(s) em que pretende permanecer no estrangeiro e parecer de todos os orientadores justificando a pertinência da deslocação ao estrangeiro, por referência ao plano de trabalhos da bolsa. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação
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No caso da sua instituição de grau ser portuguesa, a FCT paga diretamente à universidade o valor relativo a inscrição, matrícula e propinas, nos valores preestabelecidos. Caso a instituição que confere o grau seja estrangeira, a FCT transfere o valor de propinas/custos de formação diretamente ao bolseiro para que proceda ao pagamento à instituição conferente do grau, ficando responsável por comprovar à FCT que efetuou o referido pagamento.
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Em regra, o comprovativo de pagamento de propinas deve constar de um documento original, em suporte papel, datado e carimbado pela instituição a quem foi efetuado o pagamento das propinas e deve ser remetido por correio postal para a morada da FCT. Atualmente, a título excecional, a FCT aceita os mesmos documentos em formato digital, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, na redação em vigor, devendo submeter o documento em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos.
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O valor da propina/matrícula/inscrição/custos de formação pago pela FCT às universidades portuguesas corresponde ao total de 2.750,00€, independentemente dos valores aplicados pelas diferentes instituições de ensino superior.
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A FCT paga até um máximo de 8.000,00€ de propina por ano no estrangeiro.
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Dispõe de informação relevante sobre o visto de residência em Portugal nesta página da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA): https://aima.gov.pt/pt/estudar.
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Não. Apenas é possível pagar as componentes da bolsa por transferência bancária para contas com IBAN de instituições portuguesas (IBAN começado por PT50).
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Deverá apresentar o documento comprovativo emitido pela entidade bancária com indicação do IBAN e a comprovar a titularidade da conta em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos.
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O financiamento das bolsas de investigação atribuídas pela FCT é proveniente do Orçamento de Estado e do orçamento comunitário através do Fundo Social Europeu (FSE). Neste contexto, devem ser rigorosamente observadas as regras de publicidade do financiamento concedido em todos os trabalhos e/ou criações realizados no âmbito da bolsa de investigação de que beneficia.
Assim, em todas as publicações e criações científicas, incluindo teses, artigos e livros publicados, relatórios, posters de apresentação, etc., deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e se aplicável da UE. Para este efeito, deve ser expressa a menção do apoio financeiro da FCT bem como do Ministério da tutela. Sempre que aplicável, deve ser igualmente mencionado o programa de financiamento e o FSE com as insígnias da União Europeia.
Toda a informação sobre os logótipos, bem como o acesso para download dos mesmos, pode ser encontrada no sítio da FCT, em https://www.fct.pt/media/media-e-identidade-de-marca/ bem como na sua área em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → clicar na referência da bolsa → Financiamento →Dados Financeiros