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Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT

Questões Gerais

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  • Encontra informação sobre o Acesso Aberto em https://www.fct.pt/sobre/politicas-e-estrategias/politica-de-acesso-aberto/

    O cumprimento da política de acesso aberto da FCT aplica-se aos resultados científicos gerados no âmbito de todos os seus financiamentos, incluindo bolsas. Deverá assegurar o depósito das publicações resultantes da bolsa, ainda que com embargo se necessário, num repositório da rede RCAAP. Para esclarecimentos adicionais envie as suas questões para o email politica-fct@rcaap.pt.

  • Deverá solicitar esse cancelamento por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, justificando os motivos do cancelamento, indicando a data a partir da qual deseja que o cancelamento se efetue e anexar os seguintes documentos:

    a) Declaração dos orientadores atestando ter conhecimento do cancelamento solicitado e o seu parecer;

    b) Declaração emitida pelo responsável da instituição de acolhimento atestando que tomou conhecimento do cancelamento solicitado.

    Não se esqueça ainda que, como em qualquer outra bolsa, para o processo poder ser encerrado deverá remeter os documentos que constam na resposta à questão 4 destas FAQ.

  • Não, as reativações aplicam-se apenas às suspensões de bolsas aos casos em que a lei prevê essa possibilidade.

  • Deve enviar à FCT por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, os seguintes documentos:

    a) Relatório final de atividades;

    b) Parecer do orientador relativo às atividades desenvolvidas;

    c) Certificado da obtenção do grau de Doutor (este documento pode ser enviado até três anos após a conclusão do plano de trabalhos);

    d) Extrato de movimentos de conta-corrente da Segurança Social no qual se comprovem as contribuições para o Seguro Social Voluntário, caso tenha aderido ao Seguro Social Voluntário.

  • Pode suspender as atividades da bolsa pelos seguintes motivos:

    a) Parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;

    b) Doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;

    c) Em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Consultar FAQ – parentalidade.

  • Deverá apresentar o seu pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando o período estimado para a suspensão e anexar os seguintes documentos:

    a) Atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;

    b) Parecer do orientador sobre a suspensão das atividades.

  • Deverá apresentar o seu pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando o tempo previsto para a suspensão da bolsa por exercício de funções ou atividades transitórias e anexar os seguintes documentos:

    a) Declaração da instituição onde irá desempenhar as novas funções, comprovando o caráter transitório das mesmas e, sempre que identificável, o período em que as mesmas irão decorrer;

    b) Parecer do orientador atestando ter conhecimento do pedido de suspensão da bolsa, bem como ser conhecedor da incompatibilidade da atividade a desenvolver com o regime de dedicação exclusiva, e confirmando ter o bolseiro possibilidade de retomar posteriormente a bolsa sem prejuízo da completude do plano de trabalhos contratualizado com a FCT.

  • Não. Durante a suspensão de atividades da sua bolsa, seja por parentalidade, doença ou exercício temporário de funções incompatíveis com o cumprimento pontual do seu plano de trabalhos, a contagem do tempo de duração da bolsa encontra-se igualmente suspensa, sendo retomada após o final da suspensão.

  • Sim. Assim que tenha a certeza de quando vai retomar o cumprimento do seu plano de trabalhos, deverá solicitar a reativação da sua bolsa, apresentando o seu pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt.

  • A reativação da bolsa deve ser solicitada quando terminem as circunstâncias que determinaram a sua suspensão.

  • Deverá solicitar a reativação da sua bolsa por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando a cessação dos motivos que determinaram a suspensão e anexar os seguintes documentos:

    a) Declaração do orientador esclarecendo se considera, ou não, conveniente a reativação da bolsa;

    b) Declaração do responsável pela instituição de acolhimento esclarecendo se está, ou não, disponível para acolher o bolseiro a partir da reativação da bolsa;

    c) Declaração sob compromisso de honra de cumprimento do regime de dedicação exclusiva;

    d) Quaisquer outros documentos que comprovem a cessação do impedimento que determinou a suspensão da sua bolsa e que julgue convenientes.

  • Este pedido deve ser apresentado nos 60 dias úteis anteriores ao fim do período atual de bolsa de que beneficia, de preferência o mais antecipadamente que lhe for possível dentro deste prazo.

  • Deve apresentar o seu pedido de renovação de bolsa por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, e anexar dos seguintes documentos:

    a) Parecer do orientador e das entidades de acolhimento no qual se pronunciem sobre a previsão do cumprimento do plano de trabalhos acordado e sobre a conveniência da renovação da bolsa;

    b) Declaração sob compromisso de honra de exercício de funções em regime de dedicação exclusiva;

    c) Certificado de inscrição no ano letivo aplicável, assinado e carimbado;

    d) Extrato de conta corrente da Segurança Social que comprove as contribuições efetuadas para o Seguro Social Voluntário no período de bolsa que está a concluir, caso tenha aderido ao Seguro Social Voluntário.

  • Se não beneficia de qualquer outro regime de proteção social obrigatório (seja no âmbito do sistema previdencial de segurança social ou de outros sistemas legalmente previstos), e se não é pensionista de invalidez ou de velhice, pode aderir ao Seguro Social Voluntário enquanto beneficiar do estatuto de bolseiro de investigação.

  • Deverá contactar o serviço da Segurança Social da sua área de residência. Para além do seu documento de identificação civil e fiscal, precisará ainda de apresentar, entre outros documentos, a declaração comprovativa do estatuto de bolseiro emitida pela FCT.

  • O seguro social voluntário não é de adesão obrigatória, pelo que os bolseiros são livres de decidir se, e quando, querem aderir. No momento de adesão são ainda livres de decidir em que escalão pretendem fazer a sua contribuição. Portanto, em primeira linha, o bolseiro é o responsável pelo pagamento das contribuições para o SSV. No entanto, para todos os bolseiros que decidam aderir ao SSV, a FCT suporta sempre as contribuições relativas ao 1.º escalão. Se o bolseiro optar por um escalão superior, ficará responsável pelo pagamento do montante adicional.

  • Os bolseiros que tenham comunicado à FCT a adesão ao SSV e que não tenham montantes de SSV por regularizar com a FCT, recebem todos os meses o equivalente à contribuição para o 1º escalão. Para isso, precisam de remeter por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, a declaração de enquadramento emitida pela Segurança Social que comprova a sua adesão ao SSV.

    No final de cada período de bolsa, juntamente com os documentos necessários para a sua renovação, deverá remeter à FCT o extrato de conta-corrente retirado da Segurança Social ou Segurança Social Direta, para que possam ser validados no sistema os pagamentos do SSV realizados pelo bolseiro. Se a situação estiver regularizada, os montantes continuarão a ser transferidos mensalmente da FCT para o bolseiro. Se se verificar a necessidade de efetuar algum acerto, este será efetuado e o adiantamento retomado, logo que as contas se encontrem regularizadas.

  • O subsídio único para participação em reuniões científicas, no valor de 750,00€, é atribuído automaticamente no primeiro subsídio de manutenção mensal.

  • Sempre que o bolseiro necessite realizar trabalhos de investigação num país que não o da entidade de acolhimento, poderá beneficiar de um dos seguintes apoios:

    a) Subsídio de formação complementar, caso a deslocação se deva a atividades de formação. A duração deste subsídio não pode ser superior a seis meses e só têm direito a este subsídio os bolseiros com bolsas da tipologia no país ou mista;

    b) Os bolseiros de tipologia mista ou no estrangeiro receberão, durante este período, o montante aplicável às bolsas no estrangeiro;

    c) Em qualquer destes casos pode ainda beneficiar de um subsídio único de viagem e, se os trabalhos de investigação durarem pelo menos seis meses consecutivos, de um subsídio único de instalação.

  • O valor do subsídio único de viagem corresponde a 300,00€ para deslocações na Europa e a 600,00€ para deslocações para fora da Europa. O subsídio único de instalação é de 1.000,00€, independentemente de ser dentro ou fora da Europa.

  • Deve apresentar o pedido à FCT, preferencialmente com pelo menos 60 dias de antecedência face à data de início dos trabalhos no estrangeiro. Deverá fazê-lo por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando a data de início e a duração do(s) período(s) em que pretende permanecer no estrangeiro. O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

    a) Parecer do orientador sobre a pertinência da deslocação ao estrangeiro, por referência ao plano de trabalhos da bolsa;

    b) Carta de aceitação da instituição estrangeira que receberá temporariamente o bolseiro;

    c) Carta de aceitação do orientador científico na instituição de acolhimento estrangeira.

  • No caso da sua instituição de grau ser portuguesa, a FCT paga diretamente à universidade o valor relativo a inscrição, matrícula e propinas, nos valores preestabelecidos. Caso a instituição que confere o grau seja estrangeira, a FCT transfere o valor de propinas/custos de formação diretamente ao bolseiro para que proceda ao pagamento à instituição conferente do grau, ficando responsável por comprovar à FCT que efetuou o referido pagamento.

  • Em regra, o comprovativo de pagamento de propinas deve constar de um documento original, datado e carimbado pela instituição a quem pagou as propinas, em suporte papel, remetido por correio para a morada da FCT ou entregue pessoalmente nas instalações. Atualmente, a título excecional e temporário, devido aos constrangimentos causados pela COVID-19, a FCT aceita os mesmos documentos em formato digital, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, na redação em vigor, devendo ser remetidos para o email bolsas@fct.pt.

  • Deverá ser enviado por e-mail documento bancário no qual se indique o valor pago em euros e o contravalor na moeda de pagamento. O montante comprovado deve corresponder exclusivamente ao valor cobrado pela inscrição, matrícula ou propina (não inclui taxa de transação bancária ou outra). Em alternativa, o documento bancário deve indicar o valor pago pela propina e a respetiva taxa de câmbio aplicada no dia da transação.

  • O valor da propina/matrícula/inscrição/custos de formação pago pela FCT às universidades portuguesas corresponde ao total de 2.750,00€, independentemente dos valores aplicados pelas diferentes instituições de ensino superior.

  • A FCT paga até um máximo de 8.000,00€ de propina por ano no estrangeiro.

  • O montante da bolsa pode ser majorado pela instituição de acolhimento nos termos previstos no nº4 do artigo 13º do Estatuto do Bolseiro de Investigação. A mesma entidade pode, ainda, financiar ajudas de custos e de deslocação, desde que estes apoios não sejam concedidos sob a forma de bolsa.

  • Dado que cabe à FCT certificar que a majoração não implicará violação ao regime de exclusividade nem alteração ao plano de trabalhos da bolsa, o bolseiro deverá enviar parecer da instituição de acolhimento a especificar que a majoração a atribuir não é diretamente financiada pela FCT e que a mesma não resulta de nenhum tipo de pagamento por qualquer tipo de função desempenhada ou a desempenhar pelo bolseiro.

  • Dispõe de informação relevante sobre o visto de residência em Portugal nesta página do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): https://imigrante.sef.pt/solicitar/.

  • Não. Apenas é possível pagar as componentes da bolsa por transferência bancárias para contas com IBAN de instituições portuguesas (IBAN começado por PT50).

  • Basta apresentar o documento comprovativo bancário do novo IBAN e reenviar devidamente preenchida a declaração que lhe será remetida no e-mail de resposta.

  • O documento aceite para comprovar o grau de incapacidade é o “Atestado de Incapacidade Multiuso”, emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor.

  • O financiamento das bolsas de investigação atribuídas pela FCT é proveniente do Orçamento de Estado e do orçamento comunitário através do Fundo Social Europeu (FSE). Neste contexto, devem ser rigorosamente observadas as regras de publicidade do financiamento concedido em todos os trabalhos e/ou criações realizados no âmbito da bolsa de investigação de que beneficia.

    Assim, em todas as publicações e criações científicas, incluindo teses, artigos e livros publicados, relatórios, posters de apresentação, etc., deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e da UE. Para este efeito, devem constar dos documentos referentes a estas ações os logótipos da FCT, do MCTES e da UE com referência ao FSE.

    Toda a informação sobre os logótipos, bem como o acesso para download dos mesmos, pode ser encontrada no sítio da FCT, em https://www.fct.pt/media/media-e-identidade-de-marca/