Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT
Sub-temas
Alterações às condições previstas na candidatura
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A bolsa é atribuída com base numa avaliação competitiva, pelo que só é possível solicitar a alteração de algum dos elementos da bolsa com base em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas. Verifique como deve apresentar qualquer eventual pedido de alteração nas respostas às perguntas abaixo.
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Quando celebram o contrato de bolsa os bolseiros obrigam-se a cumprir, no número de meses previamente escolhido, um plano de trabalhos único com tarefas e objetivos específicos, predominantemente num determinado domínio científico, sob supervisão de um ou mais orientadores indicados e numa ou em várias instituições designadas, estando esses trabalhos de investigação associados a um doutoramento identificado e conferido por uma instituição concreta. Portanto, sempre que se verificar ou pretender efetuar alguma alteração a estes elementos essenciais na bolsa de investigação, o bolseiro deve comunicar ou solicitar à FCT a referida alteração para apreciação.
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Não. Esse é um elemento que decorre da sua relação com a instituição que lhe confere o grau.
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Se pretender acrescentar, retirar ou alterar alguma das instituições de acolhimento, isto é, alguma das instituições onde decorrem os seus trabalhos de investigação durante a bolsa, deverá apresentar esse pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, fundamentando as razões dessa alteração e adicionar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo responsável pela nova instituição de acolhimento, informando aceitar a sua função e indicando a data de início da mesma;
b) Declaração emitida pelo responsável pela instituição de acolhimento cessante, informando que a mesma termina a sua função e a partir de que data o fará;
c) Declaração emitida pelos responsáveis das restantes instituições de acolhimento, caso existam, tomando conhecimento e indicando se concordam com o pedido de alteração de instituição de acolhimento (mencionando a instituição que termina a sua função e a que passa a assumi-la);
d) Declaração emitida pelos membros da equipa de orientação (orientador e coorientador/es), pronunciando-se sobre a justificação que fundamenta a pertinência/necessidade do pedido de alteração de instituição de acolhimento.
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Se pretender alterar a instituição que lhe irá conferir o grau, deverá solicitar essa alteração por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, fundamentando a pertinência/necessidade dessa alteração e anexar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de matrícula na nova instituição conferente do grau;
b) Declarações do orientador e do responsável pela instituição de acolhimento, nas quais conste terem conhecimento e anuírem à referida alteração (nota: a declaração pode ser individual ou assinada por ambos).
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Se pretender acrescentar, retirar ou alterar algum dos elementos que constam na sua equipa de orientação (orientador ou coorientador/es), deverá apresentar esse pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, fundamentando as razões dessa alteração e anexar os seguintes documentos:
a) Declaração de cada novo orientador/coorientador proposto, aceitando assumir a respetiva função, indicando a data de início da mesma e anexando o seu CV;
b) Declaração de cada orientador/coorientador que cesse funções, fundamentando o término do acompanhamento do bolseiro e indicando a partir de que data cessa as suas funções;
c) Declaração do(s) restante(s) elemento(s) da equipa de orientação, pronunciando-se sobre a(s) alteração(ões) proposta(s);
d) Declaração do responsável pela instituição de acolhimento, pronunciando-se sobre a justificação da pertinência/necessidade de alteração.
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Se pretender solicitar qualquer alteração ao plano de trabalhos aprovado (título, duração, objetivos ou tarefas a realizar), deverá apresentar esse pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando a justificação que fundamenta a pertinência/necessidade da(s) alteração(ões) solicitada(s) e anexando os seguintes documentos:
a) Declaração do orientador informando sobre as alterações realizadas ao plano de trabalhos e justificando a pertinência/necessidade das mesmas;
b) Declaração do(s) coorientador(es) pronunciando-se sobre a(s) alteração(ões) ao plano de trabalhos;
c) Declaração do responsável pela instituição de acolhimento, na qual se pronuncie sobre a aceitação da continuidade do acolhimento aos trabalhos desenvolvidos pelo bolseiro, após a eventual aprovação da(s) alteração(ões) solicitada(s);
d) Projeto do plano de trabalhos reformulado, no qual devem constar claramente as referidas alterações.