Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT
Alterações às condições previstas na candidatura
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A bolsa é atribuída com base numa avaliação competitiva, pelo que só é possível solicitar a alteração de algum dos elementos da bolsa com base em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas. Verifique como deve apresentar qualquer eventual pedido de alteração nas respostas às perguntas abaixo.
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Quando celebram o contrato de bolsa os bolseiros obrigam-se a cumprir, no número de meses previamente escolhido, um plano de trabalhos único com tarefas e objetivos específicos, predominantemente num determinado domínio científico, sob supervisão de um ou mais orientadores indicados e numa ou em várias instituições designadas, estando esses trabalhos de investigação associados a um doutoramento identificado e conferido por uma instituição concreta. Portanto, sempre que se verificar ou pretender efetuar alguma alteração a estes elementos essenciais na bolsa de investigação, o bolseiro deve comunicar ou solicitar à FCT a referida alteração para apreciação.
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Não. Esse é um elemento que decorre da sua relação com a instituição que lhe confere o grau.
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Se pretender acrescentar, retirar ou alterar alguma das instituições de acolhimento, isto é, alguma das instituições onde decorrem os seus trabalhos de investigação durante a bolsa, deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação, fundamentando as razões dessa alteração:
a) Declaração emitida pelo responsável da nova instituição de acolhimento, informando aceitar a sua função e indicando a data de início da mesma. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
b) Declaração emitida pelo responsável da instituição de acolhimento cessante, informando da cessação da sua função bem como da data da sua produção de efeitos. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
c) Declaração emitida pelos responsáveis das restantes instituições de acolhimento, caso existam, tomando conhecimento e manifestando a sua concordância com o pedido de alteração de instituição de acolhimento, sendo obrigatória a indicação do nome da instituição nova bem como o nome da instituição cessante. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
d) Declaração emitida por todos os orientadores, pronunciando-se sobre a justificação que fundamenta a pertinência/necessidade do pedido de alteração de instituição de acolhimento. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
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Se pretender alterar a instituição que lhe irá conferir o grau, deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação, fundamentando a pertinência/necessidade dessa alteração:
a) Documento comprovativo de inscrição na nova instituição conferente do grau;
b) Declaração de todos os responsáveis pelas instituições de acolhimento, nas quais conste terem conhecimento e anuírem à referida alteração. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF. (nota: a declaração pode ser individual ou assinada por todos).
c) Declaração emitida por todos os orientadores a tomar conhecimento e concordando com a referida alteração. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
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Se pretender acrescentar, retirar ou alterar algum dos elementos que constam na sua equipa de orientação, deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação, fundamentando as razões dessa alteração:
a) Declaração de cada novo membro da equipa de orientação proposto, aceitando assumir a respetiva função, indicando a data de início da mesma. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
b) Declaração de cada membro da equipa de orientação que cesse funções, fundamentando a cessação do acompanhamento do bolseiro com indicação da data da sua produção de efeitos. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
c) Declaração de todos os restantes orientadores, pronunciando-se sobre a(s) alteração(ões) proposta(s) e concordando com as mesmas. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
d) Declaração dos responsáveis de todas as instituições de acolhimento, justificando a pertinência/necessidade de alteração. A declaração deve ser submetida pelo bolseiro em formato PDF.
Nota Importante:
Sempre que a alteração implique a inclusão de um novo elemento na equipa de orientação, será obrigatória a identificação do Ciência ID do próprio.
Nos casos em que os orientadores não tenham ainda procedido à criação do Ciência ID, deverão proceder previamente ao seu registo em http://www.ciencia-id.pt/
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Se pretender solicitar qualquer alteração ao plano de trabalhos aprovado (título, duração, objetivos ou tarefas a realizar), deverá submeter o seu pedido em https://myfct.fct.pt/ acedendo ao menu Financiamentos → Pedidos → Criar Pedidos, e apresentar a seguinte documentação, indicando a justificação que fundamenta a pertinência/necessidade da(s) alteração(ões) solicitada(s):
a) Declaração de todos os orientadores informando de forma clara sobre as alterações a realizar ao plano de trabalhos e justificando a pertinência/necessidade das mesmas. A declaração dos orientadores é apresentada pelos próprios diretamente na plataforma myFCT após o bolseiro proceder à sua solicitação.
b) Declaração dos responsáveis pelas instituições de acolhimento, na qual se devem pronunciar sobre a aceitação da alteração e continuidade do acolhimento aos trabalhos desenvolvidos pelo bolseiro, após a eventual aprovação da(s) alteração(ões) solicitada(s);
c) Projeto do plano de trabalhos reformulado, no qual devem constar claramente as referidas alterações. Deverá incluir o cronograma atualizado face às alterações que propõe.