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Emprego Científico

Para evitar descontinuidade no trabalho desenvolvido pelos doutorados abrangidos pela norma transitória prevista no Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, cujas bolsas tenham entretanto terminado, a FCT irá considerar elegíveis as despesas através das quais as instituições possam assegurar o financiamento desses doutorados. A garantia de elegibilidade tem suporte no despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, disponível aqui.