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Esclarecimento sobre a avaliação do concurso Investigador FCT 2013

Na sequência de algumas dúvidas e pedidos de esclarecimento que têm chegado aos serviços da FCT e ao Conselho Diretivo, a respeito da forma como decorreu o exercício de avaliação do concurso Investigador FCT 2013, a FCT esclarece o seguinte:

A – Avaliadores e membros de painel

1. Todo o exercício de avaliação decorreu no cumprimento estrito das disposições previstas no Guião de Avaliação oportunamente publicado no site da FCT e no respeito pelos regulamentos aplicáveis;
2. Para a edição de 2013 optou-se por recorrer a uma única fase de avaliação;
3. Os resultados da avaliação (fase única) são da responsabilidade de um painel de avaliação de reconhecido mérito internacional composto exclusivamente por cientistas estrangeiros e sem qualquer relação com instituições portuguesas;
4. Para apoiar as decisões do painel, cada candidatura foi avaliada separadamente por, em regra, três avaliadores externos, dos quais dois são estrangeiros e um português, todos de mérito científico reconhecido internacionalmente;
5. A forma como as avaliações externas foram usadas no processo de avaliação é da exclusiva responsabilidade dos membros do painel e serão transmitidas aos candidatos na forma e com o conteúdo determinado pelo painel e expresso no Guião de Avaliação publicado no site da FCT;
6. Este procedimento é semelhante a outros concursos lançados recentemente pela FCT, como o concurso de Projetos Exploratórios de IC&DT em todos os Domínios Científicos – 2013.

B – Audiência prévia e contratação

1. Como resultado dos pareceres do Painel de Avaliação a FCT comunicou, em 26 de novembro de 2013, aos candidatos propostos para financiamento, a sua intenção de financiar os contratos de trabalho que estes investigadores vierem a estabelecer com as instituições de acolhimento;
2. Na mesma comunicação a FCT informou que para estes candidatos “Sendo a decisão favorável, está dispensada a audiência prévia dos interessados, nos termos do art.º 103.º, n.º 2, alínea b), do Código de Procedimento Administrativo”, considerando-se o processo de seleção concluído para estes candidatos;
3. Aos candidatos não recomendados para financiamento foi assegurado o seu direito a audiência prévia e reclamação nos termos previstos na lei, tendo ainda sido comunicado que a contagem dos prazos só se inicia depois de disponibilizadas na plataforma informática, na área do candidato, as classificações e comentários dos avaliadores e/ou membros do painel;
4. A FCT acautelou, devidamente, o enquadramento legal e a disponibilidade orçamental para apoiar candidaturas que, na sequência dos argumentos apresentados em sede de audiência prévia, vierem a ter a decisão de não financiamento revertida;
5. A FCT assegura, por isso, que o concurso e procedimentos associados decorrerão no cumprimento estrito das disposições legais para os investigadores cuja candidatura não foi proposta para financiamento.

C – Atrasos e assinatura de contratos programa

1. As reuniões de painel terminaram no dia 22 de novembro de 2013, não tendo sido possível por problemas informáticos na plataforma de avaliação, disponibilizar, até à presente data, as classificações e os comentários introduzidos pelo painel de avaliação;
2. A FCT assume total responsabilidade por este problema informático e está a envidar todos os esforços para a sua rápida resolução;
3. A celeridade do processo de assinatura de contratos-programa entre a FCT e as instituições de acolhimento deve-se à necessidade de celebrar contratos de trabalho entre as instituições de acolhimento e os investigadores FCT até ao final de 2013, conforme a lei do orçamento de estado de 2013. Assim e para não prejudicar os candidatos selecionados, a FCT optou por promover a assinatura dos contratos-programa com as instituições de acolhimento num único dia, 2 de dezembro de 2013,  que ficarão assim em condições de assinar sem mais demoras os contratos individuais de trabalho com os investigadores FCT propostos para financiamento;
4. A lista publicada pela FCT em 29 de novembro de 2013 não representa a lista de ordenação final dos candidatos a que se refere o regulamento. Esta será publicada quando concluídos todos os procedimentos regulamentares.

FCT, 3 de dezembro de 2013

Atualização
11 de dezembro de 2013

Foram ontem (10 de dezembro de 2013) publicadas, na plataforma Investigador FCT, as classificações obtidas pelos candidatos no exercício de avaliação, e enviados os e-mails de notificação aos candidatos. Cada candidato tem acesso, na sua área pessoal, à sua classificação final e aos comentários introduzidos pelo painel de avaliação e/ou pelos revisores externos. Cada candidato tem também acesso à lista ordenada com a classificação final de todos os candidatos. Esta lista está também disponível no site da FCT.