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07.09.2023
“Webinar informativo – No dia 26 de setembro de 2023, decorreu um webinar com informação para potenciais candidatos, organizado pelo secretariado internacional do concurso. Toda a informação sobre o webinar poderá ser consultada aqui.
A Parceria Europeia Biodiversa+ lançou em 2023 o seu 3º concurso intitulado BiodivNBS sob o tópico “Nature-based solutions for biodiversity, human well-being and transformative change”.
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A FCT é membro da nova Parceria Europeia Cofinanciada para a Biodiversidade, a Biodiversa+ “Rescuing Biodiversity to Safeguard Life on Earth”, desenvolvida em conjunto pela BiodivERsA e pela Comissão Europeia (DG Ambiente e DG Investigação & Inovação).
Fazendo parte da Estratégia Europeia em Biodiversidade para 2030 para construir a ponte entre ciência, política e prática, a Biodiversa+ reúne atualmente 80 organizações de financiamento e atores de política ambiental de 44 Estados-Membros, para trabalhar nos seus cinco objetivos principais:
- Planear e apoiar investigação e inovação em biodiversidade através de uma estratégia compartilhada e de concursos anuais conjuntos para projetos de investigação e atividades de capacitação.
- Estabelecer uma rede de esquemas harmonizados para melhorar a monitorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas por toda a Europa.
- Contribuir para o conhecimento de ponta para a implantação de soluções baseadas na natureza e valorização da biodiversidade no setor privado.
- Assegurar um apoio científico eficiente para a formulação e implementação de políticas na Europa.
- Reforçar a relevância e o impacto da investigação pan-europeia em biodiversidade num contexto global.
Em 2023, a Parceria Europeia Biodiversa+ lançou o concurso BiodivNBS – “Nature-based solutions for biodiversity, human well-being and transformative change”, abrangendo os seguintes temas:
- Synergies and trade-offs of Nature-based solutions in the context of human well-being;
- Nature-based solutions mitigating anthropogenic drivers of biodiversity loss;
- The contribution of Nature-based solutions for just transformative change.
O foco do concurso cobre toda a gama de domínios (terrestre, marinho, aquático) e ecossistemas (não perturbados a altamente perturbados), com especial interesse em zonas de transição e interfaces (costeira, zonas húmidas, urbano-rural, floresta-agricultura, etc.), e paisagens terrestres/marítimas.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais"
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1 – Consultar os documentos na área “Documentos do Concurso”.
2 – Ler as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis nos "Anexos Nacionais". Parceiros que sejam considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio.
3 – Nos “Links úteis”, aceder à página do concurso, aos guias da BiodivERsA (Stakeholder Engagement Handbook, Guide on Policy Relevance, Citizen Science Toolkit) e à página de pesquisa de parceiros.
4 – Preencher e enviar, até 10 dias úteis após o prazo limite para submissão de pré-propostas, uma Declaração de Compromisso, assinada pelo/a Investigador(a) Responsável nacional (coordenador/a e/ou participante) e pelo/a representante legal da Instituição Proponente nacional. A Declaração de Compromisso deverá ser enviada para o email do Ponto de Contacto Nacional da FCT.
Notas:
- Apenas as Instituições Proponentes portuguesas que integrem um consórcio transnacional e que solicitem financiamento à FCT deverão preencher e enviar uma Declaração de Compromisso (apenas na fase de pré-proposta).
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa e, caso exista, da Unidade de I&D, não será exigido em Declarações assinadas digitalmente, desde que assinada, na aplicação Autenticação.gov, com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
- As Instituições Proponentes portuguesas que não possuam Unidade de I&D deverão deixar em branco a página 5 da Declaração de Compromisso.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”). De igual modo, as informações contidas nesta página são apenas referentes à participação da FCT neste concurso.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das pré-propostas e das propostas completas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável (ver “Regulamento FCT” na área “Documentos do Concurso”).
- A elegibilidade transnacional das pré-propostas e das propostas completas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos critérios de elegibilidade transnacional constantes no “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
- Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios de elegibilidade nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação: a fase de avaliação de pré-propostas e a fase de avaliação de propostas completas.
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
Cabe ao Comité de Acompanhamento do Concurso a decisão sobre quais:
1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa;
2) as propostas completas a recomendar para financiamento.
Para esse efeito, o Comité seguirá estritamente a ordem da lista de classificação estabelecida pelo Painel de Avaliação e tendo em conta o orçamento disponível. A formalização da decisão de financiamento será tomada posteriormente por cada agência de financiamento de acordo com os seus procedimentos nacionais/regionais.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 1.000.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 125.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (ver ‘Regulamento FCT’ na área “Documentos do Concurso”), bem como às Normas de Execução Financeira (também disponíveis na área “Documentos do Concurso”).
- Se um consórcio incluir mais do que uma instituição portuguesa, a verba terá de ser partilhada entre as instituições participantes.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do Artigo 7º do “Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais”, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Joana Pinheiro
Tel: (+351) 213 911 567
Pedro Ferreira
Tel: (+351) 213 924 445