A Clean Energy Transition Partnership (CETP) lançou em 2023 o seu 2º concurso.
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A CETP visa capacitar a transição de energia limpa e contribuir para os objetivos da UE de se tornar o primeiro continente climaticamente neutro até 2050, reunindo financiamento nacional e regional em IDTI, para uma ampla variedade de tecnologias e soluções de sistema, necessárias a esta transição.
Apresenta assim uma ambiciosa Agenda Estratégica de Investigação e Inovação até 2030, com orientação clara para os principais desafios da transição energética, bem como para os impactos em termos tecnológicos, de mercado e de adoção que se pretendem mensuráveis.
A FCT financia 6 dos 12 tópicos do 2º concurso da CETP, nomeadamente:
- CM2023-03A (ROA) – Advanced renewable energy technologies for power production (TRI2)
- CM2023-04 – Carbon capture, utilization, and storage (CCUS) (TRI3)
- CM2023-05 Hydrogen and renewable fuels (TRI4)
- CM2023-06 Heating and cooling technologies (TRI4)
- CM2023-07 Geothermal energy technologies (TRI5)
- CM2023-08 Integrated regional energy systems (TRI5)
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais"
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1 – Consultar os documentos na área “Documentos do Concurso”.
2 – Ler as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis nos "Anexos Nacionais". Parceiros que sejam considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio.
3 – Nos “Links úteis”, aceder à página do concurso e à página de pesquisa de parceiros.
4 – Preencher e enviar, até 10 dias úteis após o prazo limite para submissão de pré-propostas, uma Declaração de Compromisso, assinada pelo/a Investigador(a) Responsável nacional (coordenador/a e/ou participante) e pelo/a representante legal da Instituição Proponente nacional. A Declaração de Compromisso deverá ser enviada para o email do Ponto de Contacto Nacional da FCT.
Notas:
- Apenas as Instituições Proponentes portuguesas que integrem um consórcio transnacional e que solicitem financiamento à FCT deverão preencher e enviar uma Declaração de Compromisso (apenas na fase de pré-proposta).
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa e, caso exista, da Unidade de I&D, não será exigido em Declarações assinadas digitalmente, desde que assinada, na aplicação Autenticação.gov, com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
- As Instituições Proponentes portuguesas que não possuam Unidade de I&D deverão deixar em branco a página 5 da Declaração de Compromisso.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”). De igual modo, as informações contidas nesta página são apenas referentes à participação da FCT neste concurso.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das pré-propostas e das propostas completas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável (ver “Regulamento FCT” na área “Documentos do Concurso”).
- A elegibilidade transnacional das pré-propostas e das propostas completas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos critérios de elegibilidade transnacional constantes no “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
- Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios de elegibilidade nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação: a fase de avaliação de pré-propostas e a fase de avaliação de propostas completas.
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
Cabe ao Comité de Acompanhamento do Concurso a decisão sobre quais:
1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa;
2) as propostas completas a recomendar para financiamento.
Para esse efeito, o Comité seguirá estritamente a ordem da lista de classificação estabelecida pelo Painel de Avaliação e tendo em conta o orçamento disponível. A formalização da decisão de financiamento será tomada posteriormente por cada agência de financiamento de acordo com os seus procedimentos nacionais/regionais.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 175.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 125.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (ver ‘Regulamento FCT’ na área “Documentos do Concurso”), bem como às Normas de Execução Financeira (também disponíveis na área “Documentos do Concurso”).
- Se um consórcio incluir mais do que uma instituição portuguesa, a verba terá de ser partilhada entre as instituições participantes.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do Artigo 7º do “Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais”, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Joana Pinheiro
Tel: (+351) 213 911 567
Alexandre Maurício
Tel: (+351) 213 917 648