Conteúdo
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04.09.2023
● Infodays de informação e promoção: serão realizados, em formato online, duas sessões de informação relativas ao concurso transnacional conjunto de 2023 da DUT. A primeira sessão será realizada em 12 de setembro, entre as 9:00 e as 11:00 (hora de Lisboa), e a segunda sessão no dia 10 de outubro (hora a indicar). A inscrição nos eventos poderá ser efetuada através das ligações indicadas.
A sessão de 12 de setembro contará igualmente com um evento de matchmaking entre potenciais participantes no concurso, com vista à formação de consórcios transnacionais. O matchmaking começará às 11:00 (hora de Lisboa) e terá duração de duas horas.
A DUT – Driving Urban Transitions lançou o segundo concurso em 2023 para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
Links
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Criada sob a égide do programa comunitário Horizonte Europa, a DUT visa enfrentar os desafios da transição urbana, envolvendo comunidades regionais, municipais e locais. O objetivo da DUT é criar uma rede de conhecimento e de massa crítica a nível europeu em constante crescimento em torno das transições urbanas e estabelecer uma plataforma de investigação e inovação de renome que ajudará as cidades a tornarem-se mais sustentáveis, inclusivas e habitáveis.
Em conjunto com a Comissão Europeia (CE), a DUT pretende financiar, com o concurso cofinanciado de 2023, projetos transnacionais de investigação e inovação em torno dos três Transition Pathways (TP), os eixos estratégicos da DUT. Estão definidos três tópicos para cada TP:
TP 15-minute City Pathway (15mC):
- 15mC Topic 1: Integrated Policies and Evidence to Reduce Car-dependency
- 15mC Topic 2: Mobility and Planning Policies for Proximity-oriented Developments
- 15mC Topic 3: Empower People for Urban Mobility Transitions
TP Positive Energy Districts Pathway (PED) [não financiado pela FCT]:
- PED Topic 1: Energy Resilience and Energy Poverty
- PED Topic 2: Urban Regeneration and Refurbishment
- PED Topic 3: Enabling Systems for Local Energy Transitions: Collaboration and Sustainable Investment
TP Circular Urban Economies Pathway (CUE) [não financiado pela FCT]:
- CUE Topic 1: The Built Environment as a Resource Base
- CUE Topic 2: Knowledge and optimisation of resources flows between urban and rural areas
- CUE Topic 3: Planning and Designing urban areas with Nature: Towards a Regenerative Urbanism
As propostas deverão escolher o TP e o tópico que mais se aproxima do seu tema como guia*. Pode ser selecionado um TP adicional se for considerado adequado ou necessário.
Os candidatos deverão identificar e indicar qual das seguintes abordagens é a mais adequada para o seu projeto, em função do objetivo principal da sua proposta: ROA – Research-Oriented Approach ou IOA – Innovation-oriented approach*.
* NOTAS:
- A FCT APENAS financiará propostas que selecionem o tópico TP 15-minute City Pathway (15mc), em concreto, 15mC Topic 1, 15mC Topic 2 e 15mC Topic 3 acima descritos. As propostas que selecionarem os tópicos TP Positive Energy Districts Pathway (PED) e TP Circular Urban Economies Pathway (CUE) serão consideradas inelegíveis.
- A FCT APENAS financiará propostas da abordagem ROA – Research-Oriented Approach que selecionem uma das seguintes tipologias de ‘Project type of partner contribution’: A – Applied Research; F – Fundamental Research.
- A FCT NÃO financiará projetos da tipologia IOA – Innovation-Oriented Approach e a proposta será considerada inelegível.
- A FCT NÃO financiará as tipologias de ‘Project type of partner contribution’ relacionadas com Inovação, nomeadamente, I – Innovation / implementation, I-A – Innovation / implementation and applied research e I-A-F – Innovation / implementation, applied and fundamental, e a proposta será considerada inelegível mesmo que o/a candidato/a tenha selecionado a abordagem ROA.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais"
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O Concurso 2023 da DUT é um concurso com duas fases de candidatura: a fase de submissão de pré-propostas (primeira fase) e a fase de submissão de propostas completas (segunda fase). Só as pré-propostas submetidas na primeira fase e selecionadas pelo Comité de Acompanhamento do Concurso (constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso) com base nas listas de classificação elaboradas pelo painel de avaliação é que serão convidadas a transitar para a segunda fase de candidatura e submeter proposta completa.
O concurso financia projetos submetidos por consórcios transnacionais. Os candidatos apenas poderão requerer financiamento às respetivas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso (consultar o documento “Texto do concurso”, na área “Documentos do Concurso”, para conhecer as agências financiadoras do concurso) e cada agência participante só financiará os projetos apresentados por equipa(s) dos seus países/regiões que integre(m) os consórcios transnacionais.
Aceda ao documento “Texto do Concurso” para consultar as condições gerais de elegibilidade, as regras aplicáveis ao tamanho e à composição dos consórcios e as condições de elegibilidade específicas de cada agência de financiamento.
- Consultar a área “Documentos do Concurso”.
- Consultar as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis no documento “Texto do Concurso”.
- Preencher o formulário de proposta, que será submetido pelo(a) coordenador/a do consórcio transnacional na plataforma de submissão de candidaturas (ver "Links úteis”).
- Preencher e enviar, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de pré-proposta, uma Declaração de Compromisso (DC), assinada pelo/a Investigador(a) Responsável nacional (coordenador/a e/ou participante) e pelo/a representante legal da Instituição Proponente nacional. A DC deverá ser enviada para o email do Ponto de Contacto Nacional da FCT.
NOTAS:
- Apenas as Instituições Proponentes portuguesas que integrem um consórcio transnacional e que solicitem financiamento à FCT deverão preencher e enviar uma DC (apenas na fase de pré-proposta).
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa e, caso exista, da Unidade de I&D, não será exigido em DC assinada digitalmente, desde que assinada, na aplicação Autenticação.gov, com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”). De igual modo, as informações contidas nesta página são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo se/quando expressamente indicado. No caso de participação de outras agências financiadoras portuguesas no concurso, deverão os respetivos candidatos consultar a informação referente à participação dessas agências nos meios de informação próprios das agências em causa.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das pré-propostas e das propostas completas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável (ver os documentos “Regulamento FCT”, “Normas de execução financeira” e “FCT’s funding and rules of eligibility” na área “Documentos do Concurso”).
- A elegibilidade transnacional das pré-propostas e das propostas completas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos critérios de elegibilidade transnacional constantes do “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
- Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
NOTA:
A FCT e a CCDR Centro, enquanto agências financiadoras portuguesas neste concurso, reservam-se o direito de avaliar a possibilidade de transferir candidatura(s) para a outra agência financiadora portuguesa, caso uma candidatura seja considerada não-elegível pela agência financiadora selecionada pela instituição portuguesa candidata, mas seja elegível pela outra agência financiadora portuguesa, que será a partir desse momento responsável pela gestão da(s) candidatura(s).
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação: a fase de avaliação de pré-propostas e a fase de avaliação de propostas completas.
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
Cabe ao Comité de Acompanhamento do Concurso a decisão sobre quais 1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa e 2) as propostas a recomendar para financiamento, consoante a fase do concurso. Para esse efeito, o Comité seguirá estritamente a ordem das seis listas de classificação (uma por cada TP e por tipologia ROA ou IOA) estabelecidas pelo painel de avaliação segundo o orçamento disponível.
A formalização da decisão de financiamento será tomada posteriormente por cada agência de financiamento de acordo com os seus procedimentos nacionais/regionais.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: €500.000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: €200.000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: €100.000,00
NOTAS:
- O financiamento das instituições portuguesas deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (ver “Regulamento FCT” na área “Documentos do Concurso”), bem como às “Normas de Execução Financeira” (também disponível na área “Documentos do Concurso”).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições portuguesas do mesmo consórcio não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (€200.000,00) ou com participação portuguesa (€100.000,00). As instituições portuguesas do mesmo consórcio terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Página de pesquisa de parceiros (matchmaking)
Plataforma de submissão de candidaturas (a disponibilizar em breve)
Formulário de pré-propostas (a disponibilizar em breve)
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Alexandre Maurício
Tel: (+351) 213 917 648
Joana Pinheiro
Tel: (+351) 213 911 567