A Parceria Europeia Water4All – Water Security for the Planet – lança o terceiro Concurso Transnacional Conjunto em 2024 para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A Parceria Europeia Water4All – Water Security for the Planet – é um programa de financiamento para investigação científica em água doce. O seu objetivo é abordar os desafios da água para enfrentar as alterações climáticas, ajudar a atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e impulsionar a competitividade e o crescimento da União Europeia (UE). É cofinanciado pela UE no âmbito do programa Horizonte Europa.
Este Concurso Transnacional Conjunto (CTC 2024) apoiará projetos de investigação e inovação para melhorar a segurança hídrica a longo prazo. Em consonância com os objetivos estratégicos da Water4All, os resultados deverão contribuir para a implementação de políticas e estratégias de gestão hídrica, baseadas em evidências globais, da UE e nacionais, incluindo o Green Deal, a Water Framework Directive (WFD), a Just Transition e a Water Action Agenda dos ODS da ONU. As propostas submetidas deverão conhecer a legislação apropriada e as estruturas políticas a nível nacional e internacional, ao mesmo tempo que abordam as ações políticas e os mecanismos de orientação necessários para promover a mudança de paradigma para a Economia Circular.
O contexto dos tópicos gerais do concurso está descrito no Tema I da Agenda Estratégica de Investigação e Inovação (SRIA) da Water4All, “Water for Circular Economy: smart water value”. Da mesma forma, os Temas VI e VII da SRIA sobre “International cooperation” e “Governance”, respetivamente, devem ser considerados por serem questões transversais a todos os outros temas. Os candidatos são incentivados a verificar os links da SRIA entre os temas.
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O tema geral do CTC 2024 relaciona-se com “Water for Circular Economy”. As candidaturas a projetos de investigação e inovação apresentadas no âmbito do CTC 2024 devem abordar pelo menos um dos seguintes temas:
- Topic 1: Enhancement of water circularity in industries
- Topic 2: Urban water circularity
- Topic 3: Resource recovery and valorization
- Topic 4: Economic, environmental and social implications of water reuse and recovered products
IMPORTANTE: Os candidatos devem ter em atenção que nem todos os descritores incluídos no tema "Water in Circular Economy" da SRIA são considerados temas elegíveis para o CTC 2024. A utilização de água para geração hidroelétrica e para refrigeração em centrais elétricas e industriais, e a utilização de água na agricultura nos tópicos 1, 2 e 3 não estão abrangidas pelo âmbito do concurso. Embora a abordagem sanitária possa ser considerada na avaliação de riscos, os aspetos relacionados com a epidemiologia e o destino a jusante dos contaminantes não são elegíveis.
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT, disponível na área Documentos do Concurso).
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O concurso tem duas fases, a de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às agências de financiamento participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte os anexos nacionais (em Documentos do concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá cumprir as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para submeter a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar o Texto do Concurso em Documentos do Concurso;
- consultar regras de elegibilidade da FCT em Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility;
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 14:00 de Portugal Continental de 13/11/2024;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após a data-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para os emails indicados em Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem, ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de enviar uma DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver separador Links úteis), sendo apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver ‘Regulamento’, ‘Normas de execução financeira’ e ‘Anexo nacional’ em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver ‘Texto do concurso’ em Documentos do Concurso).
Nota: Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação:
- fase de avaliação de pré-propostas;
- fase de avaliação de propostas completas.
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no ‘Texto do concurso’ (disponível em Documentos do Concurso).
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa e 2) as propostas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200.000€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000€
Notas:
- O financiamento das instituições proponentes portuguesas deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e república o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver “Regulamento FCT” na área Documentos do Concurso), à demais legislação nacional e comunitária aplicável, bem como às Normas de Execução Financeira.
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (200.00€) ou com participação portuguesa (100.000€). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Página de pesquisa de parceiros (a disponibilizar brevemente)
Plataforma de submissão de candidaturas (a disponibilizar brevemente)
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Germana Santos
germana.santos@fct.pt
Tel. (+351) 213 911 569Pedro Ferreira
pedromiguel.ferreira@fct.pt
Tel. (+351) 213 924 445