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11.12.2024
Novo Webinar de informação: Será realizada, no dia 14 de janeiro de 2025, entre as 13:00 e as 15:00 (hora de Lisboa) e em formato virtual, uma nova sessão de informação relativa ao concurso transnacional conjunto 2025 da ERDERA, organizado pelo Secretariado do Concurso. Consulte a agenda do evento e inscreva-se aqui.
A ERDERA lança o 1º concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A Parceria European Rare Diseases Research Alliance (ERDERA) foi estabelecida para apoiar a coordenação dos esforços de investigação, entre países europeus, associados e não europeus no domínio das doenças raras e implementar os objetivos do International Rare Disease Research Consortium (IRDiRC).
O concurso de 2025 da ERDERA (CTC2025) tem como objetivo permitir que cientistas de diferentes países estabeleçam uma colaboração efetiva através de um projeto de investigação interdisciplinar comum com base em complementaridades e partilha de conhecimentos, na expectativa do uso futuro dos seus resultados para benefício dos doentes.
Os projetos deverão focar-se num grupo de doenças raras ou numa única doença rara caso não exista evidência válida de benefício em agrupar-se doenças. Adota-se a definição europeia de doença rara, i.e., uma doença que afete não mais do que cinco em 10 000 pessoas na na União Europeia, nos Países Associados e no Canadá.
Tópicos
O CTC2025 da ERDERA pretende financiar projetos de investigação multinacionais sob o tópico “Pre-clinical therapy studies for rare diseases using small molecules and biologicals – development and validation”. As propostas terão de cobrir pelo menos duas das seguintes áreas:
- Desenvolvimento de novas terapêuticas em ambiente pré-clínico através de estudos com células, organóides e modelos animais de doença, e/ou uso de modelos in silico ou de inteligência artificial para acelerar a taxa de sucesso da fase pré-clínica.
- Desenvolvimento de biomarcadores preditivos e farmacodinâmicos correlacionados com a eficiência da terapêutica em ambiente pré-clínico que poderão servir como surrogate endpoints.
- Replicação de estudos pré-clínicos num laboratório independente para aumentar a validade das descobertas exploratórias.
- Estudos proof of concept pré-clínicos para evidência da atividade farmacológica in vitro e in vivo, farmacocinética e farmacodinâmica do fármaco em investigação (i.e., pequena(s) molécula(s) e/ou biológicos) e dados preliminares de toxicologia e segurança, bem como estudos para apoiar o rápido início da autorização de ensaios clínicos em conformidade com os requisitos regulamentares.
A capacidade de translação para o ser humano deverá ser o foco chave do projeto e os candidatos deverão demonstrar acesso a conhecimentos científicos e de regulação relevantes (e.g., através de equipas de inovação ou autoridades nacionais competentes).
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT, disponível na área Documentos do Concurso).
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O concurso de 2025 da ERDERA é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Guia para Candidatos (em Documentos do Concurso), para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
1. consultar a área Documentos do Concurso;
2. consultar as regras da FCT (ver o Guia para Candidatos);
3. submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 13:00 de Portugal Continental de 13/02/2024;
4. enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso e Guia para Candidatos em Documentos do Concurso).
Notas:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 350 000 €
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 150 000 €
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100 000 €
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas será atribuído ao abrigo do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT e Normas de Execução Financeira, disponíveis na área Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (150 000 €) ou com participação portuguesa (100 000 €). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Rita Cavaleiro e Pedro Ferreira