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16.01.2025
Apresentação do concurso
Três webinars de apresentação do concurso terão lugar em três línguas diferentes: Francês, Inglês e Português para todos os participantes interessados.
Dia 20 de janeiro 2025, 10:30 CET sessão em Francês. Registo aqui
Dia 21 de janeiro 2025, 10:00 CET sessão em Inglês. Registo aqui
Dia 22 de Janeiro 2025, 11:00 CET sessão em Português. Registo aqui
Todos os eventos terão lugar na Plataforma LEAP-RE na qual o registo inicial será necessário.
Parceria Conjunta entre a União Africana e a União Europeia lança concurso para financiamento de projetos de I&I em energia sustentável.
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A FCT é membro da Parceria Conjunta de Investigação e Inovação a Longo Prazo UE-UA em Energia Sustentável (LEAP-SE), cofinanciado pela Comissão Europeia (CE) no âmbito do Horizonte Europa, visa desenvolver uma parceria a longo prazo entre a Europa e África em matéria de investigação e inovação (I&I) em energia sustentável. Esta parceria insere-se no quadro da parceria “Alterações Climáticas e Energia Sustentável” (CCSE) do Diálogo Político de Alto Nível UA-UE (HLPD) sobre Ciência, Tecnologia e Inovação.
A parceria reúne 20 parceiros europeus e africanos e baseia-se na parceria precedente LEAP-RE na qual a FCT participa. Os membros do consórcio LEAP-SE estão a lançar em 2025 a primeira edição do concurso transnacional conjunto à apresentação de propostas cofinanciado por agências de financiamento da investigação europeias e africanas nacionais/regionais, com uma contribuição adicional da CE. O desenvolvimento da energia sustentável (ES) é essencial para a transição energética verde em África e na Europa, a fim de enfrentar o desafio global das alterações climáticas. É necessário proporcionar o acesso fiável e limpo à energia a milhões de pessoas em todo o mundo. São necessárias mudanças e transformação sistémicas, o que exige uma abordagem holística e integrada.
Tópicos
O 1º concurso LEAP-SE 2025 foca-se nos sete roteiros multianuais:
- Avaliação das fontes de energia renováveis (FER) e integração das FER em cenários energéticos sustentáveis
- Gestão do fim de vida e do segundo ciclo de vida e impacto ambiental dos componentes das FER
- Sistemas autónomos inteligentes (SAS)
- Redes inteligentes (diferentes escalas) para aplicações fora da rede
- Processos e aparelhos para utilizações produtivas (PRODUSE)
- Soluções inovadoras para utilizações domésticas prioritárias (cozinha limpa e cadeia de frio)
- Produção e utilização de hidrogénio verde
Os projetos financiados são encorajados a desenvolver colaboração com outros projetos financiados pela CE nos concursos “AU-EU Water Energy Food Nexus” (HORIZON-CL5-2021-D3-03-01), “AU-EU Energy System Modelling” (HORIZON-CL5-2022-D3-0202) e “Accelerating the green transition and energy access in Africa” (HORIZON-CL5-2023-D3-02-16).
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT, disponível na área Documentos do Concurso).
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O concurso LEAP-SE 2025 é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional poderá requerer financiamento às agências de financiamento participantes do seu país ou região. Participantes de outros países africanos sem organizações de financiamento a participar no concurso podem participar nos consórcios e podem ser elegíveis para financiamento, através do co-financiamento da Comissão Europeia. Consulte Texto do Concurso (em “Documentos do Concurso”) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada agência de financiamento e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e internacional.
Para preparar a sua candidatura, cada Instituição Proponente portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área “Documentos do Concurso”;
- consultar as regras da FCT (ver Texto do Concurso);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas, (ver “Links úteis”) até às 15:00 (hora de Portugal Continental) do dia 27/03/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver "Links úteis") e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em “Documentos do Concurso”).
- A LGI verificará a elegibilidade dos parceiros de África dos países sem participação de agência de financiamento a participar no concurso.
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em "Documentos do Concurso").
Nota: para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do Concurso, disponível em “Documentos do Concurso”.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 300 000,00€
- Máximo de financiamento para um consórcio com participação portuguesa: 150 000,00€
- Máximo de financiamento para um consórcio com coordenação portuguesa: 250 000,00€
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas será atribuído ao abrigo do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e república o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT e Normas de Execução Financeira, disponíveis na área “Documentos do Concurso”, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250 000,00€) ou com participação portuguesa (150 000,00€). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Stefano Amaral