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28.04.2025
Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas - Nova data 09 de maio 2025.
A FCT, o CNPq e a Fiocruz – Brasil lançam concurso para o financiamento de projetos bilaterais de investigação.
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Com o objetivo de incrementar a cooperação entre instituições e investigadores portugueses e brasileiros, foi assinado em 2024, o Acordo de Cooperação entre a FCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para fomentar a cooperação e internacionalização do Programa de Excelência em Pesquisa em História das Ciências e da Saúde da Casa de Oswaldo Cruz (COC).
As alterações climáticas espelham o cenário de uma crise ambiental sem precedentes, levando a crescentes perdas de vida e da biodiversidade. Um cenário estruturado sob os efeitos dos extremos que ameaçam nossa existência. Ondas de calor, secas e enchentes afetam a todos, mas os povos e as regiões em situação de vulnerabilidade são aqueles que mais sofrem os impactos iniciais dessas mudanças. Segundo recentes relatórios da ONU, atualmente são milhões de pessoas sob os riscos de doenças, fome intensa e a insegurança hídrica no planeta.
Além dos efeitos na saúde da população e os impactos nos ecossistemas, os eventos ambientais adversos ampliam as desigualdades sociais, afetam as economias e potencializam o crescimento do quantitativo de pessoas em situação de refugiados climáticos no mundo. Os danos ambientais afetam o patrimônio cultural das civilizações e o natural do planeta, colocando em risco o desenvolvimento futuro da humanidade e os registos do seu passado.
A partir dessa realidade e alinhado com o objetivo e valores institucionais que entendem a “ciência e inovação como base do desenvolvimento sustentável e da promoção da saúde”, é lançado o presente concurso para o apoio a projetos de investigação colaborativa entre os dois países, visando à criação de novas linhas de investigação, à formação de investigadores qualificados e ao aprofundamento das parcerias institucionais. A mobilidade académica e a orientação de estudantes de pós-graduação também fazem parte das diretrizes do programa.
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O projeto de investigação deve ter um carácter inovador e ser realizado em rede de cooperação internacional, focando-se nos seguintes tópicos:
- Antropoceno, clima e saúde no arco temporal da longa duração (séculos XIX-XXI)
- Circulação de conhecimento no mundo lusófono (séculos XIX-XXI)
- Ciência e cidadania: diálogos com a sociedade
- Memória como direito
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º Regulamento de Projetos FCT, publicado através do Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro, na sua redação atual, ou seja, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024.
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A submissão da proposta deve ser feita, exclusivamente, por intermédio do site do CNPq pelo investigador-coordenador no Brasil, utilizando o Formulário de Propostas online disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas (ver ‘Links úteis’) até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília do dia 30 de abril de 2025 . O CNPq assumirá o papel de agência líder, assegurando o processo de submissão e análise das candidaturas em cooperação com a FCT,
Cada proposta de projeto é binacional e deverá ser apresentada, conjuntamente, com investigadores brasileiros e portugueses, tendo um investigador-coordenador da COC e um da Instituição proponente de Portugal. O projeto de investigação deve ser escrito em língua portuguesa, demonstrando claramente a interlocução com os temas previstos neste concurso, a relevância dos resultados esperados para o avanço do conhecimento sobre o tema, os meios e métodos que serão aplicados.
Para submeter a sua candidatura, cada Instituição Proponente (IP) portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
1. Consultar o Edital do concurso na área “Documentos do Concurso”;
2. Enviar à FCT, até 10 dias úteis após a data-limite para submissão das propostas, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado em ‘Contactos’.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem, ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio / Candidatura solicitem financiamento à FCT, cada uma deverá enviar uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de enviar a DC.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada pela FCT e pelo CNPq assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do Edital (incluindo as indicadas no Ponto 3.2 e no Ponto 6.), do Regulamento de Projetos FCT (designadamente os artigos 5.º e 6;)dos restantes documentos aplicáveis (ver ‘Regulamento’ e as ‘Normas de execução financeira’, disponíveis em Documentos do Concurso;
Avaliação
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no ‘Edital do concurso’ (disponível em Documentos do Concurso):
- Mérito técnico-científico, originalidade, inovação, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta Chamada
- Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos.
- Delineamento da pesquisa correlacionando com o(s) eixo(s) temático(s) a ser(em) abordado(s).
- Adequação proposto(s) da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s)
- Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000€
- Máximo de financiamento da FCT para cada projeto: 125.000€
Notas:
- O financiamento das instituições proponentes portuguesas, deverá obedecer ao Regulamento de projetos FCT, Normas de Execução Financeira, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
- Se um consórcio incluir mais do que uma instituição portuguesa, a verba terá de ser partilhada entre as instituições participantes, não podendo exceder os limites máximos por consórcio, acima fixados.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Para efeitos de definição do orçamento, aplicam-se os termos definidos no artigo 8º do Regulamento de Projetos FCT, quanto às despesas elegíveis e no artigo 9º quanto às despesas não elegíveis.
- No âmbito deste concurso:
- os custos indiretos são uma taxa fixa de 25% de todos os custos diretos elegíveis estimados;
- as despesas com a adaptação de edifícios e instalações são limitadas a um máximo de 10% do total das despesas elegíveis do projeto; Exclui-se do universo de despesas elegíveis, as remunerações e outros suplementos remuneratórios de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo, por tempo indeterminado, à Administração Pública previamente constituído.
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- Margarida Ferreira (margarida.ferreira@fct.pt / (+351) 213911531)
- CNPq (cosau@cnpq.br)