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24.09.2025
No dia 11 de setembro de 2025, foi realizado um webinar informativo sobre o concurso de 2025 da Biodiversa+. A gravação deste evento está disponível neste link.
A Biodiversa+ lançou o 5º Concurso Transnacional Conjunto para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A FCT é membro da Parceria Europeia cofinanciada Biodiversa+, que apoia investigação de excelência sobre biodiversidade com impacto na política e na sociedade, no âmbito da Estratégia Europeia em Biodiversidade para 2030, contribuindo para a ambição de que, até 2030, a natureza na Europa esteja em processo de recuperação e, até 2050, as pessoas vivam em harmonia com a natureza.
A Parceria reúne atualmente 83 parceiros de 41 países, entre os quais a FCT e o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia do Governo Regional dos Açores.
Cofinanciado pela Comissão Europeia, este Concurso Transnacional Conjunto (CTC), intitulado BiodivConnect, visa alcançar um dos objetivos estratégicos da Biodiversa+: produzir conhecimento acionável para uma mudança transformadora que permita travar e inverter a perda de biodiversidade.
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Este CTC pretende apoiar projetos transnacionais de Investigação e Inovação (I&I) em torno dos seguintes tópicos:
- Topic 1: Setting restoration targets and measuring success
- Topic 2: Scaling and transferability of nature restoration efforts
- Topic 3: Long-term sustainability of restoration efforts
Todos os tópicos do concurso são elegíveis para financiamento por parte da FCT.
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
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- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
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b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, ou seja, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/ 2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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Este CTC é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá cumprir as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver o Texto do Concurso);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 11:00 de Portugal Continental do dia 07/11/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após a data-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem, ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de Execução Financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do concurso em Documentos do concurso).
Nota: para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios de elegibilidade nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- fase de avaliação de pré-propostas;
- fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível na área Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 125.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de Execução Financeira na área Documentos do concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (200.000,00€) ou com participação portuguesa (125.000,00€). As instituições portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Joana Pinheiro
joana.pinheiro@fct.pt
Tel: (+351) 213 911 567Pedro Ferreira
pedromiguel.ferreira@fct.pt
Tel: (+351) 213 924 445