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19.05.2025
Joint Call launch event: no dia 28 de maio de 2025, das 09:00 às 11:30 (hora de Portugal Continental), será realizada uma sessão de informação online sobre o concurso de 2025 da CETP. Para mais informações, consultar https://www.b2match.com/e/clean-energy-transition-partnership-2024/events/501.
A CETP lança o 4º concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A FCT é membro da Parceria Europeia cofinanciada CETP, que visa acelerar a transição para as energias limpas e contribuir para o objetivo de neutralidade climática até 2050, reunindo financiamento nacional e regional em Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IDI), para uma ampla variedade de tecnologias e soluções de sistema necessárias a esta transição. A Parceria reúne atualmente 70 parceiros de 34 países, entre os quais a FCT e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A CETP apoia a implementação do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (SET Plan) e baseia-se nas iniciativas existentes no âmbito do SET Plan (ERA-Nets, IWGs, ETIPs, etc.). Pretende também contribuir para a realização dos objetivos de descarbonização da União Europeia (UE), bem como apoiar a aplicação das estratégias e planos da UE nos domínios da energia e do clima.
Em conjunto com a Comissão Europeia, a CETP pretende apoiar, através do concurso cofinanciado de 2025, projetos transnacionais de I&I em torno das sete Iniciativas de Transição (TRI).
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Estão definidos dez tópicos dentro das sete TRI. A FCT financia os sete tópicos assinalados a negrito, nomeadamente:
- CM2025-01 – Multi-vector interactions between the integrated energy system and industrial frameworks
- CM2025-02 – Energy system flexibility: renewables production, storage and system integration
- CM2025-03A (ROA) – Advanced renewable energy (RE) technologies for power production
- CM2025-03B (IOA) – Advanced renewable energy (RE) technologies for power production (este tópico não é financiado pela FCT)
- CM2025-04 – Carbon capture, utilization and storage (CCUS)
- CM2025-05 – Hydrogen and renewable fuels
- CM2025-06 – Heating and cooling technologies
- CM2025-07 – Integrated regional energy systems (este tópico não é financiado pela FCT)
- CM2025-08 – Integrated industrial energy systems (este tópico não é financiado pela FCT)
- CM2025-09 – Clean energy integration in the built environment
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
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- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
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b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, ou seja, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/ 2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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O concurso de 2025 da CETP é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá cumprir as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver o Texto do Concurso);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 13:00 de Portugal Continental do dia 09/10/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após a data-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem, ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do concurso em Documentos do concurso).
Nota:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios de elegibilidade nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível na área Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 125.000,00€
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira na área Documentos do concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (200.000,00€) ou com participação portuguesa (125.000,00€). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Joana Pinheiro
Tel: (+351) 213 911 567
Alexandre Maurício
Tel: (+351) 213 917 648