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23.10.2025
Ferramenta de pesquisa de parceiros: o concurso disponibiliza uma ferramenta de pesquisa de parceiros, destinada a quem procura parceiros ou projetos para integrar no âmbito deste concurso. A ferramenta pode ser acedida aqui.
A SBEP – Sustainable Blue Economy Partnership – lança o 3º Concurso Transnacional Conjunto para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A SBEP é uma Parceria Europeia cofinanciada desenvolvida no âmbito do Programa-Quadro Horizonte Europa (HE) cuja visão é a de conceber, orientar e apoiar uma transição justa e inclusiva para uma economia azul regenerativa, resiliente e sustentável. A parceria visa impulsionar a transformação para uma economia azul climaticamente neutra, sustentável e produtiva até 2030, ao mesmo tempo que cria e apoia as condições para um oceano sustentável até 2050.
Uma das principais ambições da SBEP é lançar, anualmente, um Concurso Transnacional Conjunto (CTC), cofinanciado pela UE, destinado a financiar projetos de Investigação e Inovação (I&I) em áreas prioritárias definidas na Agenda Estratégica de Investigação e Inovação de 2024 da Parceria.
O 3º CTC de 2025 da SBEP reúne 38 ministérios e organizações nacionais e regionais de apoio à I&I de 28 países, que asseguram um compromisso financeiro de cerca de 43,5 milhões de euros. A FCT, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia do Governo Regional dos Açores e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro são as organizações nacionais que participam no 3º CTC da SBEP.
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O tema do CTC de 2025 é “Digitalisation and Innovation for Resilient Marine Ecosystems Businesses, and Communities to Strengthen the EU Blue Economy’s Competitiveness”. As candidaturas a projetos de I&I apresentadas no âmbito deste concurso devem abordar pelo menos um dos seguintes tópicos:
- Digital Twins of the Ocean (DTOs) at sub-basin scale
- Transitioning the blue economy sectors, and the development of the coexistence and the marine multi-use infrastructures
- Climate-Smart Planning and managing sea-uses at the regional level
- Blue Bioresources: sustainable fisheries and aquaculture, and new bio-based products
- Resilient Coastal Communities and Businesses
Os projetos devem contribuir para o impacto na transformação da economia azul para um futuro mais resiliente e que permita atingir o objetivo da neutralidade carbónica.
Os projetos deverão considerar um mínimo de duas bacias marítimas da UE, nomeadamente, o oceano Atlântico, o mar Báltico, o mar Negro, o mar Mediterrâneo e o mar do Norte, bem como avaliar o impacto da proposta, e o seu potencial de replicação/escalabilidade, em várias bacias marítimas. As propostas podem ter como alvo os mares regionais europeus, como o Adriático, o Egeu, o Ártico, o mar de Barents, o mar Céltico, etc., mas devem abranger pelo menos duas bacias marítimas diferentes da União Europeia.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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O concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso e respetivos Anexos Nacionais (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver os Anexos Nacionais);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 14h00 de Portugal Continental do dia 17/11/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- as agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento, Normas de Execução Financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso);
- a elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Nota: para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação:
- fase de avaliação de pré-propostas;
- fase de avaliação de propostas completas
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 1.000.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 150.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 250.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250.000,00€) ou com participação portuguesa (150.000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- Cada instituição portuguesa do mesmo consórcio transnacional só poderá solicitar financiamento a uma das agências de financiamento nacionais participantes, FCT e CCDRC.
- Se duas ou mais instituições portuguesas do mesmo consórcio transnacional solicitarem financiamento à FCT e à CCDRC, o financiamento combinado solicitado às duas agências pelas instituições será considerado como referente a um único projeto no que respeita à observação dos limiares máximos de financiamento. Exemplo: se o máximo de financiamento da FCT e da CCDRC para um consórcio com participação portuguesa for de 150.000,00€ para cada agência, duas instituições portuguesas do mesmo consórcio poderão solicitar até 75.000,00€ à FCT e até 75.000,00€ à CCDRC.
- Se a FCT ou a CCDRC atingirem o limite do orçamento que cada uma das agências definiu para financiamento de projetos no âmbito deste concurso antes de se esgotar o número de projetos selecionados para financiamento por cada uma dessas agências, os projetos selecionados para financiamento que não tenham financiamento podem ser transferidos para a agência que ainda disponha de orçamento para financiar projetos, desde que observados os critérios de elegibilidade respetivos. A transferência dos projetos recomendados para financiamento será efetuada em conformidade com as condições estabelecidas no MdE assinado entre as partes.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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