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12.12.2025
Ferramenta de pesquisa de parceiros: o concurso disponibiliza uma ferramenta de pesquisa de parceiros, destinada a quem procura parceiros ou projetos para integrar no âmbito deste concurso. A ferramenta pode ser acedida aqui.
A parceria Europeia Agroecology lança o 3º concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A FCT é membro da Parceria Europeia cofinanciada Agroecology uma iniciativa de Investigação e Inovação (I&) para apoiar a transformação do sector da agricultura europeu segundo o novo paradigma da agroecologia, implementando sistemas agrícolas mais resilientes, produtivos e prósperos, sensíveis ao local, ao clima, ao ambiente, aos ecossistemas, à biodiversidade e às pessoas – objetivos a atingir até 2050.
O terceiro concurso da Agroecology visa financiar projetos de I& que abordem dois pilares fundamentais da transição agroecológica: a dimensão genética e a dimensão social.
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O tema geral do concurso de 2026 é “Fostering plant and animal genetic diversity and empowering farmers to accelerate the agroecological transition”. As propostas a apresentar no âmbito deste concurso devem abordar pelo menos um dos seguintes temas:
- Enhancing the genetic diversity and variability of crops and livestock for the agroecological transition: este tópico incide sobre a diversidade genética e a variabilidade das culturas e dos animais de produção, procurando criar condições que permitam alargar a oferta de espécies, variedades e raças capazes de sustentar o desenvolvimento de sistemas agrícolas agroecológicos.
- Strengthening farmers’ involvement and empowerment in the transition towards agroecology: este tópico incide sobre os desafios sociais da agricultura atual, destacando a importância da motivação, das competências e dos conhecimentos dos agricultores, bem como o contributo dos diferentes agentes, na promoção e envolvimento na transição agroecológica.
As propostas selecionadas deverão contribuir para os seguintes resultados/impactos:
- Produção e disponibilização de conhecimento, ferramentas e soluções práticas que apoiem agricultores e restantes agentes do setor na adoção efetiva de práticas agroecológicas, em contexto local, regional e nacional.
- Reforço das competências técnicas e da capacidade de atuação dos agricultores e dos consultores agrícolas, através de processos eficazes de partilha e valorização do conhecimento, facilitando a adoção sustentável de práticas agroecológicas.
- Melhoria comprovada do desempenho socioeconómico e/ou ambiental dos sistemas produtivos, traduzida em ganhos de sustentabilidade, resiliência e eficiência.
- Fortalecimento das ligações entre a ciência e as políticas públicas, promovendo processos de decisão mais informados e contribuindo para acelerar uma transição consistente para a agroecologia.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios
Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação
científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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O concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso e respetivos Anexos Nacionais (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver os Anexos Nacionais);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 13h00 de Portugal Continental do dia 18/02/2026;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- as agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento, Normas de Execução Financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso);
- a elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Nota: para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação:
- fase de avaliação de pré-propostas;
- fase de avaliação de propostas completas
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 150.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 250.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250.000,00€) ou com participação portuguesa (150.000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Marta Norton
marta.norton@fct.pt
Tel: (+351) 213 911 565Pedro Miguel Ferreira
Pedromiguel.ferreira@fct.pt
Tel: (+351) 213 924 445