A FCT, no âmbito da realização de um contrato-programa entre a FCT, a DGES, o Governo Regional da Madeira, a Universidade da Madeira, a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, e a Associação para o Desenvolvimento do Centro Internacional de Investigação para o Atlântico, lança o Concurso de Projetos de IC&DT: Madeira – O Turismo e o Mar.
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A Universidade da Madeira (UMa) estabeleceu um contrato-programa com a FCT e outras entidades, visando o seu desenvolvimento institucional e a superação de constrangimentos decorrentes das assimetrias regionais. Este instrumento prevê um conjunto de medidas para dotar a UMa de meios adequados ao seu programa de desenvolvimento, com especial enfoque em áreas estratégicas diferenciadoras alinhadas com as características específicas da Região Autónoma da Madeira.
No âmbito deste contrato-programa, a FCT promove o presente aviso que tem como finalidade apoiar projetos de IC&DT que contribuam para o posicionamento diferenciador da UMa no panorama nacional do ensino superior, através da promoção do desenvolvimento de competências científicas e tecnológicas nas áreas estratégicas do Turismo e do Mar. Pretende-se simultaneamente fomentar a transferência de conhecimento e a inovação em setores-chave para o desenvolvimento regional, bem como reforçar as parcerias institucionais e a cooperação científica.
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São beneficiários:
Na qualidade de Instituição Proponente, a Universidade da Madeira (UMa).
Na qualidade de Instituições Participantes:
- Entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (I&I), nomeadamente:
(i) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
(ii) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
(iii) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
(iv) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados pela UMa.
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As candidaturas devem ser apresentadas, obrigatoriamente em língua inglesa, a partir do dia 14 de março de 2025 até às 17 horas, hora de Lisboa, do dia 15 de maio de 2025, em formulário eletrónico específico e submetidas através da plataforma myFCT.
O/A IR e os membros da equipa de investigação do projeto deverão ter curriculum vitae preenchido na plataforma CIÊNCIAVITAE.
A Declaração de Compromisso da Instituição Proponente ficará disponível na plataforma myFCT para a respetiva concordância pelo responsável máximo da Instituição Proponente, ou por alguém por si delegado, após terminar o prazo de submissão de candidaturas e até às 17 horas, hora de Lisboa, do dia 29 de maio de 2025.
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A avaliação das candidaturas será efetuada por um painel de peritos afiliados em instituições estrangeiras, independentes e de reconhecido mérito e idoneidade, a designar pela FCT, I.P..
A metodologia de seleção e hierarquização das candidaturas é baseada no indicador do Mérito do Projeto (MP) que assenta nos seguintes critérios de avaliação:
A. Qualidade científica e carácter inovador da proposta apresentada e respetiva adequabilidade no âmbito dos objetivos do presente concurso (40%);
B. Mérito científico do IR e da equipa de investigação (35%);
C. Exequibilidade do programa de trabalhos e dos indicadores de realização propostos, assim como razoabilidade orçamental (25%).
O mérito do projeto é obtido através de:
MP = 0,40A + 0,35B + 0,25C
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Os projetos a financiar serão integralmente financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT. A dotação orçamental do presente concurso é de € 2.000.000.
O financiamento máximo do projeto é de € 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros).
O apoio a conceder no âmbito deste aviso reveste a forma de não reembolsável, aplicando-se a opção de custos reais.
O adiantamento inicial do projeto será de 15% do financiamento aprovado.
Por cada lista de despesas justificadas serão efetuados pagamentos a título de reembolso, numa proporção equivalente a 90% do valor da despesa elegível, até 95% do financiamento total aprovado ou apurado em função do grau de execução do projeto, incluindo o pagamento a título de adiantamento.
O valor remanescente, até ao financiamento aprovado do projeto, será pago após o encerramento das componentes científica e financeira do projeto, através da modalidade de pagamento a título de reembolso final.
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O concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais, aprovado pelo Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro, na sua redação atual, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Recomenda-se a leitura prévia de toda documentação de apoio à candidatura disponível na página do concurso.
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Informações sobre o Aviso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: concursoprojetos@fct.pt.
Nenhuma informação publicada nesta página substitui ou se sobrepõe ao Aviso de Abertura do Concurso.