A FCT publica o presente concurso, que visa financiar projetos de I&D em todos os domínios científicos, nas tipologias Projetos IC&DT e Projetos PEX.
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A consolidação e o reforço do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia constituem prioridades da política de ciência e tecnologia portuguesa que visam aumentar a competitividade nacional e internacional da ciência e tecnologia e o seu contributo para a inovação e transferência de conhecimento e para a realização das aspirações globais definidas na Agenda 2030: Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Neste contexto, assume particular relevância a promoção e o reforço de competências das instituições científicas e tecnológicas através da participação das suas equipas em projetos. Para apoiar esses objetivos, a FCT lança o presente concurso, que visa financiar projetos em todos os domínios científicos e que se enquadram numa das seguintes tipologias:
- Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) dirigidos a questões científicas ou conceitos originais e relevantes, tendo como referência padrões internacionais, que contribuam de forma significativa para o avanço do conhecimento e dos quais resultem indicadores de realização da produção científica no decurso do projeto.
- Projetos de Investigação de Caráter Exploratório (PEX) com foco em projetos originais para investigadores em início de carreira, ou em ideias ou conceitos com elevado grau de novidade e que demonstrem um potencial disruptivo face a trabalhos anteriores, desenvolvidos por investigadores mais experientes.
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Podem candidatar-se a financiamento equipas de investigação das seguintes entidades portuguesas não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação:
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D.
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal.
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI).
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Os projetos IC&DT podem assumir a modalidade de projetos individuais, apresentados por um único beneficiário, ou de projetos em copromoção, apresentados por dois ou mais beneficiários, com duração de 36 meses.
Os projetos PEX devem assumir a modalidade de projetos individuais, apresentados por um único beneficiário, com uma duração máxima de 18 meses.
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As candidaturas devem ser apresentadas, obrigatoriamente em língua inglesa, entre os dias 27 de novembro de 2025 e 11 de março de 2026, até às 17:00, hora de Lisboa, em formulário eletrónico específico e submetidas através da plataforma myFCT.
O/A IR e os membros da equipa de investigação do projeto são responsáveis por submeter uma versão atualizada dos seus CVs em inglês na plataforma CIÊNCIAVITAE .
A Declaração de Compromisso da Instituição Proponente ficará disponível na plataforma myFCT para a respetiva concordância pelo responsável máximo da Instituição Proponente, ou por alguém por si delegado, após terminar o prazo de submissão de candidaturas e até às 17:00, hora de Lisboa, do dia 25 de março de 2026.
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A avaliação é efetuada por painéis de peritos independentes, afiliados a instituições estrangeiras, constituídos por domínio científico, área científica e subárea científica (correspondentes a uma adaptação da classificação FOS do Manual de Frascati/ OECD’s revised Field of Science and Technology Classification in the Frascati Manual).
Cada candidatura é avaliada pelo painel de avaliação correspondente à conjugação da área e subárea científica principal selecionada pelo/a IR no formulário de candidatura. A candidatura será considerada não avaliável caso a área e subárea selecionadas não correspondam ao conteúdo científico do projeto.
A metodologia de seleção e hierarquização das candidaturas é baseada no indicador do Mérito do Projeto (MP) que assenta nos seguintes critérios de avaliação, que são densificados e detalhados no Guide for Peer Reviewers:
Projetos IC&DT
A. Qualidade científica (A1) e carácter inovador (A2) do projeto numa ótica internacional.
B. Mérito científico do/a IR (B1) e da equipa de investigação (B2).
C. Exequibilidade do programa de trabalhos (incluindo a sua planificação) e dos indicadores de realização propostos, assim como razoabilidade orçamental.
Projetos PEX
A. Qualidade científica (A1) e carácter inovador (A2) do projeto numa ótica internacional.
B. Mérito científico do/a IR, incluindo o impacto da execução do projeto no desenvolvimento da sua carreira e/ou da sua investigação (B1) e da equipa de investigação (B2).
C. Exequibilidade do programa de trabalhos (incluindo a sua planificação) e dos indicadores de realização propostos, assim como razoabilidade orçamental.
O MP é obtido, para ambas as tipologias, através de:
MP = 0,40 (0,50 A1 + 0,50 A2) + 0,30 (0,60 B1 + 0,40 B2) + 0,30 C
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Os projetos são integralmente financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT.
O apoio a conceder no âmbito deste aviso reveste a forma de não reembolsável, aplicando-se a opção de custos simplificados na modalidade de montante fixo (lump sum). A contribuição é paga contra a apresentação de evidências e resultados que demonstrem a efetiva realização do projeto aprovado nos termos contratualizados.
No âmbito deste concurso, os custos indiretos são uma taxa fixa de 25% de todos os custos diretos elegíveis estimados. As despesas com a adaptação de edifícios e instalações são limitadas a um máximo de 10% do total das despesas elegíveis do projeto.
Projetos IC&DT
A dotação orçamental é de € 80 milhões e o financiamento máximo por projeto é de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).
O adiantamento inicial do projeto é de 30% do financiamento aprovado. Os pagamentos a título de reembolso intermédio, cujos pedidos deverão obedecer a uma periodicidade mínima semestral, são efetuados tendo por base apenas as tarefas com um grau de realização de 100%, numa proporção de 65% do valor das tarefas executadas. O valor remanescente, até ao financiamento aprovado para cada projeto, será pago após o encerramento das componentes científica e financeira do projeto, através da modalidade de pagamento a título de reembolso final.
A soma de todos os pagamentos, efetuados antes do encerramento do projeto, não poderá ultrapassar 95% do financiamento total aprovado ou apurado em função do grau de execução do projeto, incluindo o pagamento a título de adiantamento.
Projetos PEX
A dotação orçamental é de € 24 milhões e o financiamento máximo por projeto é de € 60.000,00 (sessenta mil euros).
O adiantamento inicial do projeto é de 75% do financiamento aprovado. O valor remanescente, até ao financiamento aprovado para cada projeto, será pago após o encerramento das componentes científica e financeira do projeto, através da modalidade de pagamento a título de reembolso final.
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O concurso rege-se pelo presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, pelo Regulamento de Projetos da FCT publicado no Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, ou seja, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/ 2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Recomenda-se a leitura prévia de toda documentação de apoio à candidatura disponível na página do concurso.
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Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: concursoprojetos@fct.pt.
Nenhuma informação publicada nesta página substitui ou se sobrepõe ao Aviso de Abertura do Concurso.