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24.05.2024
Foram comunicados os resultados finais da avaliação das candidaturas ao Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual - 6.ª Edição
Os candidatos têm agora oportunidade de se pronunciar em sede de reclamação, no portal myFCT, até às 23h59 do dia 19 de junho de 2024.
O Concurso Individual destina-se a doutorados de qualquer nacionalidade ou apátridas detentores de percurso em qualquer área científica que pretendam desenvolver a sua atividade de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico em Portugal.
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O apoio à contratação de investigadores doutorados tem como objetivos reforçar o sistema científico e tecnológico nacional através da criação de oportunidades de emprego para investigadores doutorados, promovendo a formalização do emprego científico após o doutoramento, contribuir para a atração e fixação em território nacional de doutores qualificados e, ainda, contribuir para o rejuvenescimento das instituições científicas. Visa ainda apoiar, aprofundar e especializar o exercício de atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico orientada para a solução de missões e desafios científicos enquadrados na Agenda de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas para 2030.
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Requisitos gerais
Podem candidatar-se os doutorados, nacionais, estrangeiros e apátridas, detentores de percurso em qualquer área científica, que pretendam desenvolver a sua atividade de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico em Portugal.
Os candidatos não podem ser titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo, com nenhuma entidade pertencente ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, tal como identificadas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.
Requisitos específicos
O candidato tem de indicar qual o nível/categoria de investigador doutorado a que concorre, dentro dos três níveis abertos a concurso:
- Investigador júnior - doutorados há 5 anos ou menos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com experiência de investigação pós-doutoral reduzida na área científica a que se candidata.
- Investigador auxiliar - doutorados há mais de 5 anos e menos de 12 anos, inclusive, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com currículo relevante na área científica a que se candidatam.
- Investigador principal - doutorados há mais de 12 anos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com currículo relevante na área científica a que se candidatam, demonstrando alguma independência científica nos últimos 3 anos.
A independência científica do candidato é definida pela originalidade, capacidade científica e reconhecimento e afirmação internacional, ou ainda pela supervisão doutoral e pós-doutoral, ou pela capacidade de angariação de financiamento nacional e/ou internacional.
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As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua inglesa, de um formulário próprio que poderá ser acedido eletronicamente no myFCT.
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Só as candidaturas submetidas e admitidas ao procedimento concursal, após verificação da sua admissibilidade, são avaliadas.
A avaliação do candidato para cada um dos níveis de investigador doutorado incide sobre dois critérios de avaliação: (A) mérito do candidato e (B) mérito do plano de investigação.
A avaliação das candidaturas é efetuada por painéis de avaliação organizados por domínios científicos (adaptados da classificação Frascati/OCDE), sendo cada um deles coordenado por um dos seus membros e, se necessário, com a colaboração de um outro membro com o papel de co-coordenador. Os painéis de avaliação são constituídos por peritos de reconhecido mérito, com afiliação a instituições estrangeiras, assegurando-se a representatividade das áreas científicas selecionadas pelos candidatos.
Os painéis de avaliação podem recorrer a avaliadores externos, os quais elaboram pareceres sobre as candidaturas que lhes forem atribuídas, destinados a informar o trabalho e as decisões dos painéis.
As candidaturas avaliadas são ordenadas, em cada um dos painéis de avaliação, por ordem decrescente da classificação final para cada nível de investigador doutorado aberto a concurso e selecionadas até ao número de contratos a financiar.
São consideradas elegíveis para financiamento apenas as candidaturas com classificação final igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 1 (um) a 10 (dez).
Os candidatos que, no concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual 5ª edição, obtiveram uma classificação final inferior a 5 (cinco) na sua candidatura ficam impedidos de concorrer nesta edição. Os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 5(cinco) nesta edição ficarão igualmente impedidos de concorrer à próxima edição do concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual. Todas as classificações finais referidas são consideradas com arredondamentos às duas casas decimais.
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A contratação dos investigadores doutorados é financiada por fundos nacionais através da FCT e, quando elegível, cofinanciada por fundos comunitários.
No âmbito do financiamento a conceder são elegíveis os custos remuneratórios considerando os três níveis, definidos do seguinte modo:
- Investigador júnior – nível 33 da tabela remuneratória única.
- Investigador auxiliar – 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
- Investigador principal – 1.º escalão da categoria de investigador principal da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
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Número de candidaturas totais2746
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Número de candidaturas aprovadas400
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Valor total do financiamento126.000.000€
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Taxa de aprovação14.6%