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31.07.2025
Foram hoje divulgados os resultados da fase de audiência prévia relativa à admissibilidade das candidaturas ao CEEC Individual 7ª Edição, os candidatos não admitidos têm agora 15 dias úteis, ou seja, até dia 22 de agosto, para apresentar comentários em sede de reclamação.
O Concurso Individual destina-se a doutorados/as, de qualquer nacionalidade ou apátridas, detentores de percurso em qualquer área científica que pretendam desenvolver a sua atividade de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico em Portugal.
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O apoio à contratação de investigadores doutorados tem como objetivos reforçar o sistema científico e tecnológico nacional através da criação de oportunidades de emprego para investigadores doutorados, promovendo a formalização do emprego científico após o doutoramento, contribuir para a atração e fixação em território nacional de doutores qualificados e, ainda, contribuir para o rejuvenescimento das instituições científicas. Em conjugação com o lançamento do novo programa FCT-Tenure, a FCT evita a promoção do financiamento direto de contratos a
termo de longa duração, providenciando um horizonte de carreira mais atrativo e sustentável para os investigadores em instituições nacionais. -
Requisitos gerais
Podem candidatar-se os/as doutorados/as, nacionais, estrangeiros e apátridas, detentores de percurso em qualquer área científica, que pretendam desenvolver a sua atividade de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico em Portugal.
Os/as candidatos/as não podem ser titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo, com nenhuma entidade pertencente ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, tal como identificadas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.Requisitos específicos
O/a candidato/a tem de indicar qual o nível/categoria a que concorre, dentro dos dois níveis abertos a concurso:
a) Investigador júnior - doutorados/as há 5 anos ou menos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com experiência de investigação pós-doutoral reduzida na área científica a que se candidata.
b) Investigador auxiliar - doutorados/as à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com currículo relevante na área científica a que se candidatam.Para a contagem do tempo após a obtenção do grau de doutor podem ser consideradas suspensões ou interrupções na atividade de investigação desde que devidamente documentadas, tal como detalhado em aviso de abertura.
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As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua inglesa, de um formulário próprio que poderá ser acedido eletronicamente no myFCT.
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Só as candidaturas submetidas e admitidas ao procedimento concursal, após verificação da sua admissibilidade, são avaliadas.
A avaliação do/a candidato/a para cada um dos níveis de investigador doutorado incide sobre dois critérios de avaliação: (A) mérito do candidato e (B) mérito do plano de investigação.
A avaliação das candidaturas é efetuada por painéis de avaliação organizados por domínios científicos (adaptados da classificação Frascati/OCDE), sendo cada um deles coordenado por um dos seus membros e, se necessário, com a colaboração de um outro membro com o papel de co-coordenador. Os painéis de avaliação são constituídos por peritos de reconhecido mérito, com afiliação a instituições estrangeiras, assegurando-se a representatividade das áreas científicas selecionadas pelos candidatos/as.
Os painéis de avaliação podem recorrer a avaliadores externos, os quais elaboram pareceres sobre as candidaturas que lhes forem atribuídas, destinados a informar o trabalho e as decisões dos painéis.
As candidaturas avaliadas são ordenadas, em cada um dos painéis de avaliação, por ordem decrescente da classificação final para cada nível de investigador doutorado aberto a concurso e selecionadas até ao número de contratos a financiar.
São consideradas elegíveis para financiamento apenas as candidaturas com classificação final igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 1 (um) a 10 (dez).
Os/as candidatos/as que, no concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual 6ª edição, obtiveram uma classificação final inferior a 5 (cinco) na sua candidatura ficam impedidos de concorrer nesta edição. Os/as candidatos/as que obtiverem uma classificação final inferior a 5 (cinco) nesta edição ficarão igualmente impedidos de concorrer à próxima edição do concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual, independentemente de outras restrições que possam vir a ser consideradas.
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A contratação dos/as investigadores/as doutorados/as é financiada por fundos nacionais através da FCT e, quando elegível, cofinanciada por fundos comunitários.
No âmbito do financiamento a conceder são elegíveis os custos remuneratórios considerando os dois níveis, definidos do seguinte modo:1. Investigador júnior – nível 33 da tabela remuneratória única.
2. Investigador auxiliar – 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.A FCT celebra contratos-programa com as instituições de acolhimento dos/as candidatos/as selecionados/as, assegurando o financiamento total dos custos que sejam considerados elegíveis, incorridos com a contratação do/a doutorado/a, por um período máximo de 3 anos seguidos ou interpolados decorridos até ao máximo de 6 anos, de acordo com o nível e as categorias previstas. Dessa forma, o/a investigador/a poderá usufruir, durante o período de vigência do contrato programa, de períodos de suspensão do seu contrato, nomeadamente beneficiando de períodos alargados em instituições externas à instituição de acolhimento, incluindo instituições académicas ou não académicas nacionais ou estrangeiras.
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Número de candidaturas totais2806
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Número de candidaturas aprovadas
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Valor total do financiamento0€
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Taxa de aprovação%