O Concurso Individual destina-se a doutorados/as, de qualquer nacionalidade ou apátridas, detentores de percurso em qualquer área científica que pretendam desenvolver a sua atividade de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico em Portugal.
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O apoio à contratação de investigadores doutorados tem como objetivos reforçar o sistema científico e tecnológico nacional através da criação de oportunidades de emprego para investigadores doutorados, promovendo a formalização do emprego científico após o doutoramento, contribuir para a atração e fixação em território nacional de doutores qualificados e, ainda, contribuir para o rejuvenescimento das instituições científicas. Em conjugação com o lançamento do novo programa FCT-Tenure, a FCT evita a promoção do financiamento direto de contratos a
termo de longa duração, providenciando um horizonte de carreira mais atrativo e sustentável para os investigadores em instituições nacionais. -
Requisitos gerais
Podem candidatar-se os/as doutorados/as, nacionais, estrangeiros e apátridas, detentores de percurso em qualquer área científica, que pretendam desenvolver a sua atividade de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico em Portugal.
Os/as candidatos/as não podem ser titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo, com nenhuma entidade pertencente ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, tal como identificadas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.Requisitos específicos
O/a candidato/a tem de indicar qual o nível/categoria a que concorre, dentro dos dois níveis abertos a concurso:
a) Investigador júnior - doutorados/as há 5 anos ou menos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com experiência de investigação pós-doutoral reduzida na área científica a que se candidata.
b) Investigador auxiliar - doutorados/as à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com currículo relevante na área científica a que se candidatam.Para a contagem do tempo após a obtenção do grau de doutor podem ser consideradas suspensões ou interrupções na atividade de investigação desde que devidamente documentadas, tal como detalhado em aviso de abertura.
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As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua inglesa, de um formulário próprio que poderá ser acedido eletronicamente no myFCT.
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Só as candidaturas submetidas e admitidas ao procedimento concursal, após verificação da sua admissibilidade, são avaliadas.
A avaliação do/a candidato/a para cada um dos níveis de investigador doutorado incide sobre dois critérios de avaliação: (A) mérito do candidato e (B) mérito do plano de investigação.
A avaliação das candidaturas é efetuada por painéis de avaliação organizados por domínios científicos (adaptados da classificação Frascati/OCDE), sendo cada um deles coordenado por um dos seus membros e, se necessário, com a colaboração de um outro membro com o papel de co-coordenador. Os painéis de avaliação são constituídos por peritos de reconhecido mérito, com afiliação a instituições estrangeiras, assegurando-se a representatividade das áreas científicas selecionadas pelos candidatos/as.
Os painéis de avaliação podem recorrer a avaliadores externos, os quais elaboram pareceres sobre as candidaturas que lhes forem atribuídas, destinados a informar o trabalho e as decisões dos painéis.
As candidaturas avaliadas são ordenadas, em cada um dos painéis de avaliação, por ordem decrescente da classificação final para cada nível de investigador doutorado aberto a concurso e selecionadas até ao número de contratos a financiar.
São consideradas elegíveis para financiamento apenas as candidaturas com classificação final igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 1 (um) a 10 (dez).
Os/as candidatos/as que, no concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual 6ª edição, obtiveram uma classificação final inferior a 5 (cinco) na sua candidatura ficam impedidos de concorrer nesta edição. Os/as candidatos/as que obtiverem uma classificação final inferior a 5 (cinco) nesta edição ficarão igualmente impedidos de concorrer à próxima edição do concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual, independentemente de outras restrições que possam vir a ser consideradas.
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A contratação dos/as investigadores/as doutorados/as é financiada por fundos nacionais através da FCT e, quando elegível, cofinanciada por fundos comunitários.
No âmbito do financiamento a conceder são elegíveis os custos remuneratórios considerando os dois níveis, definidos do seguinte modo:1. Investigador júnior – nível 33 da tabela remuneratória única.
2. Investigador auxiliar – 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.A FCT celebra contratos-programa com as instituições de acolhimento dos/as candidatos/as selecionados/as, assegurando o financiamento total dos custos que sejam considerados elegíveis, incorridos com a contratação do/a doutorado/a, por um período máximo de 3 anos seguidos ou interpolados decorridos até ao máximo de 6 anos, de acordo com o nível e as categorias previstas. Dessa forma, o/a investigador/a poderá usufruir, durante o período de vigência do contrato programa, de períodos de suspensão do seu contrato, nomeadamente beneficiando de períodos alargados em instituições externas à instituição de acolhimento, incluindo instituições académicas ou não académicas nacionais ou estrangeiras.