A EPBH lança dois concursos para o financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação (perturbações neurológicas, mentais e sensoriais; doenças neurodegenerativas).
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A EPBH – European Partnership for Brain Health é uma parceria europeia financiada pelo Horizonte Europa, formada por iniciativa da Comissão Europeia, países‑membros e organizações nacionais. O seu objetivo é estruturar e reforçar a investigação e inovação em saúde do cérebro, adotando uma abordagem holística que inclui dimensões biomédicas, económicas e sociais. A iniciativa foca‑se na promoção da saúde cerebral e na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças neurológicas e mentais. A EPBH foi criada com base no legado de várias redes e iniciativas pan-europeias de excelência, como a Iniciativa de Programação Conjunta JPND – EU Joint Programme on Neurodegenerative Disease Research, a ERA-NET NEURON ou a Human Brain Project (HBP) que deu origem à infraestrutura de investigação europeia EBRAINS.
O concurso 1 da EPBH 2026 irá abordar fatores que impactam as trajetórias de saúde do cérebro na área das perturbações neurológicas, mentais e sensoriais.
O concurso 2 da EPBH 2026, irá focar-se em fatores com impacto em trajetórias de saúde do cérebro na área das doenças neurodegenerativas.
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Considerando as áreas distintas de cada concurso, as respetivas candidaturas deverão abordar
pelo menos dois dos três fatores seguintes:
1) fatores biológicos, como a genética, epigenética, ómica, neuroplasticidade, inflamação, sinaptogénese, circuitos, fatores vasculares, comprometimento sensorial, comorbilidades;
2) estilo de vida e fatores sociais, como exercício/atividade, nutrição, sono, tabagismo, abuso de álcool e drogas, trabalho (rendimento, emprego), histórico/estatuto socioeconómico, raça/etnia, género, educação, segurança, interações sociais (família/amigos), acesso a cuidados de saúde, stress, trauma, migração;
3) fatores ambientais, como a poluição, a urbanidade, os desastres, as pandemias, as guerras/conflitos, as alterações climáticas, a natureza.
Adicionalmente, as candidaturas devem investigar pelo menos um dos seguintes aspetos:
1) mecanismos de ação do(s) fator(es) identificado(s);
2) reconhecimento e diagnóstico precoce relacionados com o(s) fator(es) identificado(s);
3) prevenção/tratamentos/intervenções/desenvolvimento tecnológico/cuidados e apoio relacionados com o(s) fator(es) identificado(s).
Os aspetos abaixo são também importantes no contexto destes concursos:
- as candidaturas devem investigar o impacto dos fatores nas trajetórias de saúde do cérebro
ao longo da vida;
- os resultados que beneficiam a qualidade de vida dos doentes e dos seus prestadores de
cuidados são de especial importância e devem ser explicitamente definidos e declarados;
- são incentivadas candidaturas com foco na deficiência, género, aspetos éticos, culturais e
socioeconómicos;
- abordagens como a integração de dados multimodais, a utilização de tecnologias wearable
acessíveis (por ex. dispositivos móveis), a inteligência artificial/gémeos digitais e o
reposicionamento de medicamentos são particularmente bem-vindas.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios
Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação
científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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Os concursos 1 e 2 da EPBH 2026 são formados pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso respetivo para o Concurso 1 ou para o Concurso 2 (em Documentos dos Concursos) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos dos Concursos;
- consultar as regras da FCT (ver os Textos dos Concursos);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 13:00 de Portugal Continental de 10/03/2026;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação dos concursos, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos dos concursos disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT nestes concursos, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases dos concursos (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos dos Concursos).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos dos Concursos).
Nota:
Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
Os concursos incluem duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos nos Textos dos concursos, disponível em Documentos dos Concursos.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que os concursos se encontrem – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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Para o Concurso 1 da EPBH 2026:
- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 250.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 150.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000,00€
Para o Concurso 2 da EPBH 2026:
- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 250.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 150.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (150.000,00€) ou com participação portuguesa (100.000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Marta Abrantes
marta.abrantes@fct.pt
T: [+351] 213 911 596Luisa Peixoto
Luisa.peixoto@fct.pt
T: [+351] 213 911 532