Candidaturas no Âmbito da Componente 5 - “Capitalização e Inovação Empresarial”, investimento “RE-C05-i13 – Unidades de Investigação Científica” para o Investimento Nacional para o Reforço de Equipamento Científico em Unidades de Investigação
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Alinhado com os objetivos Componente 5 - “Capitalização e Inovação Empresarial” o presente aviso será financiado na totalidade pelo PRR, no âmbito do investimento “RE-C05-i13 – Unidades de Investigação Científica”.
Este investimento tem como objetivo modernizar e reestruturar unidades de investigação científica, incluindo a respetiva transformação digital. O investimento visa apoiar elementos como grandes equipamentos científicos, conjuntos de instrumentos científicos, arquivos e dados científicos, outros recursos baseados no conhecimento, sistemas informáticos e de programação, redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital e/ou outras infraestruturas essenciais para estimular a excelência nas atividades de investigação e inovação.
O presente Aviso para Apresentação de Propostas visa assim o apoio financeiro para a aquisição, renovação, atualização e expansão de equipamentos científicos das unidades de investigação que no exercício de Avaliação das Unidades de I&D 2023/2024 obtiveram a classificação “Excelente” ou “Muito Bom”.
O investimento em equipamento científico visa colmatar défices no sistema de investigação nacional, promovendo a renovação, modernização e digitalização das infraestruturas e equipamentos científicos das Unidades de I&D.
São consideradas elegíveis as despesas realizadas entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026, exclusivamente enquadradas nas seguintes rubricas: equipamento, aquisição de bens e serviços e adaptação de edifícios.
A dotação orçamental é de 50.000.000,00 € (cinquenta milhões de euros), financiado pelo investimento RE-C05-i13 – Unidades de Investigação Científica.
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O presente investimento tem como beneficiários finais as Unidades de I&D atualmente abrangidas pelo Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025/2029 que no último exercício de avaliação de 2023/2024 obtiveram a classificação de “Excelente” ou “Muito Bom”.
Não se encontram abrangidas Unidades de Investigação ou outras entidades do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia que não tenham participado no exercício de Avaliação das Unidades de I&D 2023/2024, ou que, tendo participado, não obtiveram a classificação final de “Excelente” ou “Muito Bom”.
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As propostas devem ser submetidas, em língua inglesa, a partir do dia 8 de setembro de 2025, e até às 17h (hora de Lisboa) do dia 17 de setembro de 2025, em formulário eletrónico próprio, disponível na plataforma “myFCT” da FCT, I.P (http://myfct.pt)
O período para a associação da Instituição de Gestão Principal da(s) Unidade(s) de I&D que apresentam proposta é de 18 de setembro até às 17h, hora de Lisboa, de 22 de setembro de 2025.
A submissão da proposta é da responsabilidade do/a Coordenador/a da Unidade de I&D.
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A análise e a avaliação das propostas submetidas, serão realizadas por uma comissão técnica a designar, que submete ao Conselho Diretivo da FCT uma proposta de decisão que, após verificação e validação, será apresentada à tutela para homologação.
A seleção das propostas e do montante de investimento a atribuir será realizada com base nos seguintes critérios objetivos de pontuação fixa:
i. Classificação obtida pela Unidade de I&D no mais recente exercício de avaliação de Unidades de I&D (UID 2023/2024).
- Excelente – 30 pts
- Muito Bom – 20 pts
ii. Intensidade Laboratorial aprovada no exercício de avaliação das UID 2023/2024.
- Alta – 20 pts
- Média – 10 pts
- Baixa – 0 pts
iii. Existência de equipamentos a serem partilhados em rede, devidamente justificados, com identificação clara das redes envolvidas.
- Todos os equipamentos solicitados permitem reforço e partilha em redes de infraestruturas do RNIIE- Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, em nós nacionais do ESFRI – Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação, ou em outras redes de infraestruturas de relevância equivalente – 30 pts
- Apenas parte dos equipamentos solicitados permitem reforço e partilha em redes de infraestruturas do RNIIE- Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, em nós do ESFRI – Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação, ou em outras redes de infraestruturas de relevância equivalente – 15 pts
- Equipamentos são de uso exclusivo da Unidade de I&D – 0 pts
iv. Não ter sido beneficiário de financiamento programático para reequipamento no âmbito do exercício de avaliação das UID 2023/2024.
- Unidade que não recebeu financiamento para equipamento – 20 pts
- Unidade que recebeu financiamento anterior para equipamento – 0 pts
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Com o objetivo de assegurar uma distribuição equilibrada e eficiente da dotação orçamental, a razoabilidade dos montantes solicitados será analisada de acordo com o seguinte:
i. É estimado 5% da dotação orçamental disponível como montante de referência máximo para cada proposta apresentada. As propostas que solicitem um valor superior deverão justificar a razoabilidade desse montante, tendo em conta o seu enquadramento estratégico.
ii. Todas as propostas serão objeto de uma análise de elegibilidade, de razoabilidade e proporcionalidade orçamental, tendo em consideração o universo das propostas submetidas. Compete ao Conselho Diretivo da FCT, sob proposta da comissão técnica, deliberar sobre o eventual ajustamento das propostas elegíveis cujo montante solicitado seja considerado excessivo face ao universo. Este ajustamento incidirá apenas sobre a parcela que excede o valor de referência de 5% da dotação orçamental disponível.
iii. Qualquer decisão de ajustamento será devidamente fundamentada, garantindo a estrita observância dos princípios da proporcionalidade, igualdade, transparência e boa administração.
Caso a soma dos montantes solicitados/ajustados nas propostas elegíveis para financiamento ultrapasse a dotação total do presente Aviso (50.000.000,00 €), a FCT procederá a uma distribuição equitativa do financiamento obtido pela aplicação dos critérios anteriormente definidos. Esta distribuição será calculada através de rateação, com base no resultado da ponderação obtida pelos critérios anteriormente fixados, aplicando-se um fator de redução uniforme ao valor obtido por cada unidade, garantindo desta forma uma distribuição equitativa da dotação disponível pelas propostas aprovadas.