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26.02.2024
● Foi alterado o anexo II relativo à FCT no “Guidelines for Applicants” no dia 26/02/2024, na sequência da publicação do Regulamento n.º 5/2024, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro.
● Webinar Infoday de informação e promoção: será realizada, no dia 15 de janeiro de 2024, entre as 13:00 e as 14:40 (hora de Lisboa) em formato virtual, uma sessão de informação relativa ao concurso transnacional conjunto PMTargets, organizado pelo Secretariado do Concurso. Pode inscrever-se aqui, até ao dia 12 de janeiro de 2024 às 16:00 (hora de Lisboa)
A Parceria Europeia para a Medicina Personalizada (EP PerMed) lançou o concurso PMTargets, com a temática “Identification or Validation of Targets for Personalised Medicine Approaches”, a 2 de janeiro de 2024.
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A EP PerMed, cofinanciada pela União Europeia no âmbito do Horizonte Europa, é uma plataforma para a programação conjunta de atividades de apoio à investigação e inovação nacionais e europeias que colocam em ação a Agenda Estratégica de Investigação e Inovação (SRIA) para Medicina Personalizada (2023), SRIA para MP (2023), através de financiamento dedicado à investigação, desenvolvimento e inovação.
O concurso transnacional conjunto de 2024 (CTC2024) da EP PerMed, cofinanciado pela UE, visa financiar projetos de investigação inovadores multinacionais em Medicina Personalizada, que deverão reunir equipas de investigação académica, clínica/de saúde pública e privadas, reforçando assim a competitividade na Europa neste domínio. Tem como objetivo financiar investigação que promova a identificação ou a validação de alvos para abordagens de Medicina Personalizada. Os candidatos que apresentem propostas a este concurso devem combinar a investigação em alvos novos e avançados com a investigação em companion biomarkers (companion diagnostics). Os consórcios devem ser transnacionais, interdisciplinares e transetoriais, bem como delinear claramente a perspetiva da Medicina Personalizada na investigação proposta.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais".
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O Concurso de 2024 PMTargets, da Parceria EP PerMed, é um concurso com duas fases de candidatura: a fase de submissão de pré-propostas (primeira fase) e a fase de submissão de propostas completas (segunda fase). Só as pré-propostas submetidas na primeira fase e selecionadas pelo Comité de Acompanhamento do Concurso (constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso), com base nas listas de classificação elaboradas pelos avaliadores, é que serão convidadas a transitar para a segunda fase de candidatura e submeter proposta completa.
O concurso financia projetos submetidos por consórcios transnacionais. Os candidatos apenas poderão requerer financiamento às respetivas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso (consultar o documento “Texto do concurso”, na área “Documentos do Concurso”, para conhecer as agências financiadoras do concurso). Cada agência participante só financiará os projetos apresentados por equipa(s) dos seus países/regiões que integre(m) os consórcios transnacionais.
Aceda aos documentos “Texto do Concurso” e ao “Guião para Candidatos” para consultar as condições gerais de elegibilidade, as regras aplicáveis ao tamanho e à composição dos consórcios e as condições de elegibilidade específicas de cada agência de financiamento.
- Consultar a área “Documentos do Concurso”.
- Consultar as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis nos documentos “Texto do Concurso” e “Guião para Candidatos”.
- Preencher o formulário de proposta, que será submetido pelo(a) coordenador/a do consórcio transnacional na plataforma de submissão de candidaturas (ver "Links úteis”).
- Preencher e enviar, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de pré-proposta, uma Declaração de Compromisso (DC), assinada pelo/a Investigador(a) Responsável nacional (coordenador/a e/ou participante) e pelo/a representante legal da Instituição Proponente nacional. A DC (template disponível na área “Documentos do Concurso”) deverá ser enviada para o email EPPerMed@fct.pt.
NOTAS:
- Apenas as Instituições Proponentes portuguesas que integrem um consórcio transnacional e que solicitem financiamento à FCT deverão preencher e enviar uma DC (apenas na fase de pré-proposta).
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa e, caso exista, da Unidade de I&D, não será exigido em DC assinada digitalmente, desde que assinada, na aplicação Autenticação.gov, com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”). De igual modo, as informações contidas nesta página são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo se/quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das pré-propostas e das propostas completas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável (ver os documentos “Regulamento FCT” e “Normas de execução financeira” na área “Documentos do Concurso”).
- A elegibilidade transnacional das pré-propostas e das propostas completas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos critérios de elegibilidade transnacionais constantes do “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
- Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação: a fase de avaliação de pré-propostas e a fase de avaliação de propostas completas.
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
Cabe ao Comité de Acompanhamento do Concurso a decisão sobre quais 1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa e 2) as propostas a recomendar para financiamento, consoante a fase do concurso. Para esse efeito, o Comité seguirá a ordem da lista de classificação estabelecida pelo painel de avaliação segundo o orçamento disponível.
A formalização da decisão de financiamento será tomada posteriormente por cada agência de financiamento de acordo com os seus procedimentos nacionais/regionais.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: €300.000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: €150.000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: €100.000,00
NOTAS:
- O financiamento das instituições portuguesas deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver ‘Regulamento FCT’ na área “Documentos do Concurso”), e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável, bem como às Normas de Execução Financeira (disponível na área “Documentos do Concurso”).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições portuguesas do mesmo consórcio não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (€150.000,00) ou com participação portuguesa (€100.000,00). As instituições portuguesas do mesmo consórcio terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- Se dois ou três parceiros portugueses, do mesmo consórcio internacional, solicitarem financiamento às duas agências de financiamento FCT e CCDRC, o orçamento somado solicitado às duas agências não pode ultrapassar o máximo de financiamento por consórcio de €100.000,00 (participação portuguesa) ou €150.000,00 (coordenação portuguesa). Tal regra não se aplica a parceiros da Região Autónoma dos Açores que solicitem financiamento à VP-GRA e que participem num consórcio com outros parceiros portugueses que solicitem financiamento à FCT e/ou CCDRC.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
- As agências de financiamento portuguesas deste concurso reservam-se no direito de avaliar a possibilidade de transferir candidaturas entre si, por exemplo, nos seguintes casos:
- se uma candidatura não for elegível por uma das agências de financiamento, mas é elegível pela outra;
- se for necessário para maximizar o número de projetos nacionais financiados.
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Rita Cavaleiro e Pedro Ferreira