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10.04.2025
InfoDay - será realizada uma sessão remota de esclarecimento sobre os concursos PRIMA 2025, no dia 14 de abril de 2025, entre as 09:00 e as 12:30 (hora de Lisboa).
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- Aceda também ao PRIMA Annual Work Plan 2025
A Parceria para a Investigação e Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) lança o concurso de 2025 para projetos transnacionais de investigação e inovação.
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Desde 2018 que a Fundação PRIMA lança anualmente concursos transnacionais conjuntos Euro-Mediterrânicos, para projetos colaborativos de I&I, com o objetivo de criar um quadro de colaboração que promove a estabilidade e a prosperidade no Mediterrâneo. Mais informação sobre a Parceria PRIMA na página da FCT dedicada à PRIMA (ver Links Úteis).
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As áreas temáticas previstas no concurso PRIMA - secção 2 para projetos, de 2025, enquadrados nos três pilares da Agenda Estratégica de Investigação e Inovação (SRIA) da PRIMA, são:
. Gestão da água (Melhorar o desenvolvimento de políticas, através da pegada hídrica orientada para o impacto e dos conceitos de água virtual na região do Mediterrâneo),
. Sistemas agrários (Melhoria das práticas agroecológicas nas explorações agrícolas da região do Mediterrâneo),
. Cadeia agroalimentar (Rumo a uma transição de produtos proteicos alternativos de origem vegetal na região do Mediterrâneo),
com a integração da abordagem no nexo água-energia-alimentos-ecossistemas.
Dependendo das questões de Investigação abordadas, os projetos poderão produzir resultados tangíveis e reforçar a inovação tecnológica e social. Os projetos poderão abordar questões como a Inteligência Artificial, Tecnologias Digitais Inteligentes, dados espaciais e análise de grandes dados.
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De acordo com o nº 1, do artigo 3º, do Regulamento de Projetos são beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, ou seja, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/ 2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso).
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O concurso PRIMA secção 2, de 2025 apresenta uma fase única de submissão de propostas completas, avaliadas e selecionadas, com base nas Regras de Participação do Programa Horizonte Europa.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
1. Consultar a área Documentos do Concurso;
2. Consultar as regras de elegibilidade da FCT em “Anexo Nacional para concursos internacionais EEI”.
3. Submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 16:00 de Portugal Continental de 08/07/2025.
4. Enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
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- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
Constituição mínima do consórcio de um projeto PRIMA - secção 2, consiste em:
Três entidades legais estabelecidas em três países diferentes e pertencentes a qualquer um dos Estados que participam no programa PRIMA (PS), das quais:
- pelo menos uma entidade, deve estar estabelecida num Estado Membro da União Europeia (MS), ou num País Terceiro associado ao Horizonte Europa (AC), não pertencendo a um País Terceiro não associado ao Horizonte Europa (TC).
- pelo menos uma entidade, deve estar estabelecida num País Terceiro com fronteira para o mar Mediterrânico (MPC): Argélia, Jordânia, Israel, Tunísia, Marrocos, Líbano, Egito e Turquia.
A(s) restante(s) entidade(s) poderão ser tanto de um Estado-Membro da EU (ou país Associado ou MPC.
As três entidades dos três países devem ser independentes entre si.
A lista de países elegíveis encontra-se no ponto 16, secção 2, B – Elegibilidade, do PRIMA Annual Work Plan 2025 (AWP 2025).
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada após a fase de submissão de candidaturas:
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
Nota:
Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
Neste concurso, haverá apenas uma fase de avaliação. As candidaturas serão avaliadas por um painel de avaliação, formado por peritos internacionais independentes, de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do Concurso na área Documentos do Concurso, de acordo com os seguintes critérios:
1. Excelência
2. Impacto
3. Qualidade e eficiência da implementação
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão conjunta sobre quais as candidaturas a recomendar para financiamento.
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Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 1.200.000€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 250.000€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 120.000€
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas obedece ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, ou seja, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/ 2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira na área Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa 250.000€ ou com participação portuguesa 120.000€. As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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