A Parceria para a Investigação e Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) lançou o concurso de 2023, com fundos das agências nacionais que integram o PRIMA, para o financiamento de projetos em áreas relacionadas com a gestão da água, sistemas agrários e/ou fileira agroalimentar.
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Desde 2018 que a Fundação PRIMA lança concursos transnacionais conjuntos Euro-Mediterrânicos, anuais, para projetos colaborativos de I&I, nas áreas temáticas da Agenda de Investigação e Inovação:
- Gestão da Água
- Sistemas Agrários
- Fileira Agroalimentar
No concurso PRIMA Secção 2 - 2023 há três tópicos a concurso para ações de investigação e inovação, enquadrado em todos os três pilares da Agenda Estratégica de Investigação e Inovação da PRIMA.
- Área temática 1 – Gestão da água. Tópico 2.1.1 – 2023 (RIA) Novos modelos de governança para definir as melhores práticas para a gestão sustentável da água e mitigação de conflitos;
- Área temática 2 – Sistemas agrários. Tópico 2.2.1 (RIA) Um passo em direção de explorações agrárias neutras em Carbono: unir fontes de energia renovável com sistemas de agricultura circular;
- Área temática 3 – Fileira Agroalimentar. Tópico 2.3.1 (RIA) Avaliação de novos materiais antimicrobianos para embalagens e revestimentos de alimentos para reduzir o desperdício de alimentos e melhorar a segurança na cadeia de abastecimento de alimentos no Mediterrâneo.
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- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica. - Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais"
- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
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1- Consultar os Documentos do Concurso.
2- Ler as regras nacionais/regionais de todos os países participantes no seu consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis nos Regulamentos Nacionais
Parceiros que sejam considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio.
3- Aceder à página do concurso.
4- Até 10 dias úteis após o prazo limite para submissão das pré-propostas, as equipas portuguesas (Parceiros e/ou Coordenadores) têm de:
- Enviar para o Ponto de Contacto Nacional do Concurso uma Declaração de Compromisso, devidamente assinada e datada pelo(a) Investigador(a) Responsável e pelo representante legal da Instituição Proponente e carimbada. Em caso de assinatura eletrónica dispensa o carimbo.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e no site da Fundação PRIMA (ver “links úteis”).
Mínima constituição de consórcio: quatro entidades legais de pelo menos três países diferentes dos países PRIMA, das quais:
- pelo menos uma entidade num Estado Membro da União Europeia ou um país associado ao H2020, não sendo de um país parceiro do Mediterrâneo;
- pelo menos duas entidades têm de estar estabelecidas em país terceiro na fronteira com o mar Mediterrânico (MPC): Argélia, Jordânia, Israel, Tunísia, Marrocos, Líbano, Egito e Turquia.
Exemplo:
Portugal-Grécia-Marrocos-Turquia- é elegível
Portugal-Grécia-Marrocos – não é elegível, falta um país MPC
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Processo de avaliação:
Será organizado um processo de avaliação em duas fases.
1. Primeira Fase:
- Verificação da elegibilidade das pré-propostas realizada pelo Secretariado do Concurso, de acordo com os “critérios de elegibilidade” presentes nos documentos do concurso;
- Verificação da elegibilidade das pré-propostas realizada pelos pontos de contacto das instituições de financiamento participantes no concurso, de acordo com os requisitos nacionais;
- Avaliação das pré-propostas elegíveis realizada por um painel de avaliação independente (de acordo com os “critérios de avaliação” presentes nos documentos do concurso).
2. Segunda Fase:
- Verificação da elegibilidade das propostas completas realizada pelo Secretariado do Concurso, de acordo com os “critérios de elegibilidade” presentes nos documentos do concurso;
- Verificação da elegibilidade das propostas completas realizada pelos Pontos de Contacto das instituições de financiamento participantes no concurso, de acordo com os requisitos nacionais;
- Avaliação das propostas completas elegíveis realizada por um Painel de avaliação independente (de acordo com os critérios de avaliação presentes nos documentos do concurso, com os seguintes critérios:
1. Excelência
2. Impacto
3. Qualidade e eficiência da implementação
As agências de financiamento decidirão sobre quais os projetos a recomendar para financiamento.
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Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 1.125.000€
Máximo de financiamento para um consórcio com coordenação portuguesa, solicitando fundos à FCT: 250.000€
Máximo de financiamento para um consórcio com participação portuguesa, solicitando fundos à FCT: 100.000€
Nota: Se um consórcio incluir mais do que uma instituição portuguesa, a verba terá de ser partilhada entre as instituições participantes. O financiamento das instituições portuguesas tem de obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais. A dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para o máximo de 100% de dedicação (ETI) aos projetos nacionais de IDTI financiados pela FCT.
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