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16.08.2024
Atualização da constituição do painel ‘Law’.
Candidaturas no Âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D 2023/2024.
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A avaliação externa de unidades de I&D visa o desenvolvimento e a valorização do Sistema Nacional de Ciência e tecnologia (SNCT) em todas as áreas de conhecimento e o seu fortalecimento e densificação territorial.
As unidades de I&D são compostas por recursos humanos, equipamentos e infraestruturas técnicas que se dedicam à I&D, formação e disseminação científica e tecnológica, reunindo massa crítica e proporcionando ambientes de trabalho propícios a criatividade científica, promoção de talento e desenvolvimento de competências e carreiras científicas atrativas. As unidades de I&D devem assegurar as condições adequadas à realização de projetos de investigação, ao progresso das carreiras dos investigadores e das investigadoras, incentivando os ambientes científicos e técnicos interdisciplinares ou multidisciplinares apropriados a contribuir para dar resposta às necessidades e problemas complexos que a sociedade enfrenta. A avaliação da ciência e tecnologia constitui um pilar fundamental do SNCT, pelo qual todas as instituições de I&D públicas e privadas beneficiárias de financiamento público devem dispor de mecanismos regulares de autoavaliação e de acompanhamento interno e ser objeto de avaliação externa.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia I.P. (FCT) procede periodicamente à avaliação de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (unidades de I&D) nos termos em vigor do regime jurídico das instituições que se dedicam à I&D, seguindo os princípios gerais sobre avaliação e financiamento de instituições de I&D nele previstos.
A avaliação externa que agora se inicia incide sobre as atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas pelas unidades de I&D no período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2023 e sobre objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para o período 2025-2029.
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O presente exercício de avaliação inclui as unidades de I&D atualmente abrangidas pelo Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, as que resultem de reorganizações de unidades já existentes que queiram propor-se à avaliação com configuração que entendam mais adequada à prossecução dos objetivos, incluindo a fusão ou extinção de unidades, ou novas unidades de I&D. São abrangidas por este processo de avaliação as unidades de I&D que individualmente ou em consórcio tenham obtido o estatuto de Laboratório Associado.
Cada unidade de I&D deve incorporar investigadores e investigadoras doutorados/as integrados/as com uma soma de fatores de ponderação igual ou superior a dez, apurada nos termos previstos no nº2 do artigo 13 do Regulamento.
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As fases de registo das Unidades de I&D, registo das equipas e submissão de candidaturas seguirá as orientações constantes no Guião de Candidatura, a disponibilizar no Portal de Ciência e Tecnologia da FCT. O registo das unidades de I&D decorrerá entre 8 de janeiro de 2024 e 17 de janeiro de 2024, o registo das equipas decorrerá entre 18 de janeiro de 2024 e 19 de fevereiro de 2024 e a submissão de candidaturas decorrerá entre 20 de fevereiro de 2024 e 25 de março de 2024. Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios.
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Os critérios de avaliação das unidades de I&D são os seguintes:
- Qualidade, mérito, relevância, nível de colaboração e internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados, a sua valorização e disseminação, a participação em formação avançada e o desenvolvimento e consolidação de carreiras, assim como as condições de acolhimento dos seus investigadores e das suas investigadoras e a contribuição para a promoção da cultura científica e tecnológica. Estes elementos serão também avaliados face ao planeamento estratégico do exercício anterior, quando aplicável.
- Mérito científico e tecnológico da equipa de investigação, em particular dos investigadores e investigadoras doutorados/as integrados/as, evidência de reconhecimento internacional e nacional e de ligação à sociedade. Quando aplicável pela natureza das atividades de I&D, também o mérito cultural ou artístico disponível na equipa.
- Qualidade, mérito e relevância dos objetivos científicos, estratégia, plano de atividades e organização da unidade de I&D para os cinco anos seguintes, incluindo a estratégia de formação, designadamente as condições científicas para apoiar a organização de programas de doutoramento, a integração de novos investigadores e investigadoras, e de estabilização de carreiras, com a associada corresponsabilização institucional, em coerência com a trajetória da unidade de I&D.
A aplicação dos critérios de avaliação é feita de acordo com as orientações do Guião de Avaliação, no qual são estabelecidos os aspetos a considerar para cada um dos critérios e a descrição do processo de decisão para a atribuição da classificação global a cada unidade de I&D.
A avaliação das candidaturas e a elaboração da proposta de decisão competem a painéis de avaliação independentes constituídos por avaliadores de mérito e competência internacionalmente reconhecidos, provenientes de instituições estrangeiras e que abranjam as áreas científicas de atividade das unidades de I&D. Os painéis de avaliação são designados pelo Conselho Diretivo da FCT. A composição dos painéis de avaliação é tornada pública na página web da FCT.
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O financiamento plurianual a atribuir a unidades de I&D com classificação global “Excelente”, “Muito Bom” ou “Bom”, vigora para o período 2025-2029, abrangendo duas parcelas:
- Financiamento base indexado ao resultado da avaliação, à intensidade laboratorial e à ponderação dos investigadores e investigadoras doutorados/as integrados/as contabilizados nos termos do nº2 do Regulamento;
- Financiamento programático, quando justificado em proposta específica do painel de avaliação, e que pode incluir o financiamento ou cofinanciamento de: i) posições permanentes nas carreiras de docência do ensino superior e de investigação; ii) emprego cientifico através de apoio a custos salariais de investigadores em início de carreira; iii) atividades de internacionalização e promoção de redes europeias de I&D; iv) apoio a infraestruturas e equipamentos específicos; v) apoio a projetos internos da unidade de I&D liderados por investigadores da unidade e vi) apoio a programas de formação avançada.
O valor indicativo global (base e programático) para o financiamento de unidades de I&D no período 2025-2029 (5 anos) é de 525 milhões de euros, dos quais cerca de 2/3 em Financiamento Base e de 1/3 em Financiamento Programático.
As unidades de I&D são financiadas através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT e, quando elegíveis, cofinanciadas por fundos comunitários. A contratualização do financiamento com as entidades beneficiárias depende da autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais a conceder por Resolução de Conselho de Ministros.