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27.03.2024
Na sequência de alguns constrangimentos de algumas Unidades de I&D, relativamente à fase 2 do registo de equipas, a FCT decidiu abrir a fase 2 do registo das equipas entre as 10 horas do dia 8 de abril e as 10 horas do dia 10 de abril de 2024, para as Unidades de I&D que o solicitarem, através do email avalunidades@fct.pt, até às 17 horas do dia 4 de abril de 2024.
Alerta-se que ao ser realizada a abertura da fase 2 do registo da equipa da unidade, a unidade de I&D em causa deixa de ter acesso ao formulário de candidatura da fase 3 e toda a informação relacionada com a equipa será eliminada, nomeadamente grupos de investigação e linhas temáticas. A restante informação do formulário da fase 3 ficará gravada, e após a nova submissão do registo da equipa o formulário ficará novamente disponível.
Tendo em conta que a abertura da fase 2 do registo da equipa implica deixar de ter acesso ao formulário de candidatura da fase 3, a FCT decidiu prolongar, para todas as Unidades de I&D, o prazo de submissão do formulário de candidatura da fase 3, até às 17 horas do próximo dia 17 de abril de 2024.
Candidaturas no Âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D 2023/2024.
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A avaliação externa de unidades de I&D visa o desenvolvimento e a valorização do Sistema Nacional de Ciência e tecnologia (SNCT) em todas as áreas de conhecimento e o seu fortalecimento e densificação territorial.
As unidades de I&D são compostas por recursos humanos, equipamentos e infraestruturas técnicas que se dedicam à I&D, formação e disseminação científica e tecnológica, reunindo massa crítica e proporcionando ambientes de trabalho propícios a criatividade científica, promoção de talento e desenvolvimento de competências e carreiras científicas atrativas. As unidades de I&D devem assegurar as condições adequadas à realização de projetos de investigação, ao progresso das carreiras dos investigadores e das investigadoras, incentivando os ambientes científicos e técnicos interdisciplinares ou multidisciplinares apropriados a contribuir para dar resposta às necessidades e problemas complexos que a sociedade enfrenta. A avaliação da ciência e tecnologia constitui um pilar fundamental do SNCT, pelo qual todas as instituições de I&D públicas e privadas beneficiárias de financiamento público devem dispor de mecanismos regulares de autoavaliação e de acompanhamento interno e ser objeto de avaliação externa.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia I.P. (FCT) procede periodicamente à avaliação de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (unidades de I&D) nos termos em vigor do regime jurídico das instituições que se dedicam à I&D, seguindo os princípios gerais sobre avaliação e financiamento de instituições de I&D nele previstos.
A avaliação externa que agora se inicia incide sobre as atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas pelas unidades de I&D no período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2023 e sobre objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para o período 2025-2029.
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O presente exercício de avaliação inclui as unidades de I&D atualmente abrangidas pelo Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, as que resultem de reorganizações de unidades já existentes que queiram propor-se à avaliação com configuração que entendam mais adequada à prossecução dos objetivos, incluindo a fusão ou extinção de unidades, ou novas unidades de I&D. São abrangidas por este processo de avaliação as unidades de I&D que individualmente ou em consórcio tenham obtido o estatuto de Laboratório Associado.
Cada unidade de I&D deve incorporar investigadores e investigadoras doutorados/as integrados/as com uma soma de fatores de ponderação igual ou superior a dez, apurada nos termos previstos no nº2 do artigo 13 do Regulamento.
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As fases de registo das Unidades de I&D, registo das equipas e submissão de candidaturas seguirá as orientações constantes no Guião de Candidatura, a disponibilizar no Portal de Ciência e Tecnologia da FCT. O registo das unidades de I&D decorrerá entre 8 de janeiro de 2024 e 17 de janeiro de 2024, o registo das equipas decorrerá entre 18 de janeiro de 2024 e 19 de fevereiro de 2024 e a submissão de candidaturas decorrerá entre 20 de fevereiro de 2024 e 25 de março de 2024. Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios.
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Os critérios de avaliação das unidades de I&D são os seguintes:
- Qualidade, mérito, relevância, nível de colaboração e internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados, a sua valorização e disseminação, a participação em formação avançada e o desenvolvimento e consolidação de carreiras, assim como as condições de acolhimento dos seus investigadores e das suas investigadoras e a contribuição para a promoção da cultura científica e tecnológica. Estes elementos serão também avaliados face ao planeamento estratégico do exercício anterior, quando aplicável.
- Mérito científico e tecnológico da equipa de investigação, em particular dos investigadores e investigadoras doutorados/as integrados/as, evidência de reconhecimento internacional e nacional e de ligação à sociedade. Quando aplicável pela natureza das atividades de I&D, também o mérito cultural ou artístico disponível na equipa.
- Qualidade, mérito e relevância dos objetivos científicos, estratégia, plano de atividades e organização da unidade de I&D para os cinco anos seguintes, incluindo a estratégia de formação, designadamente as condições científicas para apoiar a organização de programas de doutoramento, a integração de novos investigadores e investigadoras, e de estabilização de carreiras, com a associada corresponsabilização institucional, em coerência com a trajetória da unidade de I&D.
A aplicação dos critérios de avaliação é feita de acordo com as orientações do Guião de Avaliação, no qual são estabelecidos os aspetos a considerar para cada um dos critérios e a descrição do processo de decisão para a atribuição da classificação global a cada unidade de I&D.
A avaliação das candidaturas e a elaboração da proposta de decisão competem a painéis de avaliação independentes constituídos por avaliadores de mérito e competência internacionalmente reconhecidos, provenientes de instituições estrangeiras e que abranjam as áreas científicas de atividade das unidades de I&D. Os painéis de avaliação são designados pelo Conselho Diretivo da FCT. A composição dos painéis de avaliação é tornada pública na página web da FCT.
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O financiamento plurianual a atribuir a unidades de I&D com classificação global “Excelente”, “Muito Bom” ou “Bom”, vigora para o período 2025-2029, abrangendo duas parcelas:
- Financiamento base indexado ao resultado da avaliação, à intensidade laboratorial e à ponderação dos investigadores e investigadoras doutorados/as integrados/as contabilizados nos termos do nº2 do Regulamento;
- Financiamento programático, quando justificado em proposta específica do painel de avaliação, e que pode incluir o financiamento ou cofinanciamento de: i) posições permanentes nas carreiras de docência do ensino superior e de investigação; ii) emprego cientifico através de apoio a custos salariais de investigadores em início de carreira; iii) atividades de internacionalização e promoção de redes europeias de I&D; iv) apoio a infraestruturas e equipamentos específicos; v) apoio a projetos internos da unidade de I&D liderados por investigadores da unidade e vi) apoio a programas de formação avançada.
O valor indicativo global (base e programático) para o financiamento de unidades de I&D no período 2025-2029 (5 anos) é de 525 milhões de euros, dos quais cerca de 2/3 em Financiamento Base e de 1/3 em Financiamento Programático.
As unidades de I&D são financiadas através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT e, quando elegíveis, cofinanciadas por fundos comunitários. A contratualização do financiamento com as entidades beneficiárias depende da autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais a conceder por Resolução de Conselho de Ministros.